quinta-feira, 10 de maio de 2012

Ordem de Serviço IRFB/SP nº 04/2012, que dispõe sobre a entrega de arquivos digitais para formalização do e-processo.

Foi publicado no DOU do dia 09 de maio de 2012 e entrou em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir de 21 de maio de 2012, a Ordem de Serviço IRFB/SP nº 04/2012, que dispõe sobre a entrega de arquivos digitais para formalização do e-processo.

As seguintes alterações foram efetuadas:

1) Revogou o § 4º do art. 2°, bem como o inciso VI do art. 6° e o Anexo I da Ordem de Serviço IRF/SPO nº 18/2012, bem como alterou o seu artigo 3º,  que passa a ter a seguinte redação:
 "Art. 3º O interessado entregará os arquivos digitais, em mídia não-regravável, juntamente com o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais - READ, gerado pelo Sistema de Validação de Arquivos Digitais - SVA e original ou cópia autenticada da procuração, caso o pedido seja assinado por procurador.

§ 1º O setor responsável conferirá a procuração com a imagem constante do arquivo digital ou do e-processo e gerará novo READ com a finalidade de confirmar o código de identificação geral dos arquivos (hash) constante do READ apresentado pelo interessado.

§ 2º Sendo confirmados a imagem da procuração e o código de identificação geral dos arquivos (hash) constante do READ, o setor responsável digitalizará o READ apresentado pelo interessado, fará sua juntada ao e-processo correspondente e restituirá a mídia e os documentos em papel ao interessado." ;

2) Revogou o Anexo da Ordem de Serviço IRF/SPO nº 19/2011 e deu nova redação ao seu artigo 2º, conforme segue:

"Art. 2º O interessado entregará os arquivos digitais, em mídia não-regravável, juntamente com o Recibo de Entrega de Arquivos Digitais - READ, gerado pelo Sistema de Validação de Arquivos Digitais - SVA e original ou cópia autenticada da procuração, caso o pedido seja assinado por procurador.

§ 1º O setor responsável conferirá a procuração com a imagem constante do arquivo digital ou do e-processo e gerará novo READ com a finalidade de confirmar o código de identificação geral dos arquivos (hash) constante do READ apresentado pelo interessado.

§ 2º Sendo confirmados a imagem da procuração e o código de identificação geral dos arquivos (hash) constante do READ, o setor responsável digitalizará o READ apresentado pelo interessado, fará sua juntada ao e-processo correspondente e restituirá a mídia e os documentos em papel ao interessado." ; e

3) Revogou a Ordem de Serviço IRF/SPO nº 11/2011 .

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Consultoria Tradeworks

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