Foi publicado no DOU do dia 29 de junho de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação, o Decreto nº 7.770/2012, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
Criou na Tabela TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação abaixo, sob a forma de destaque "Ex", com seguinte alíquota:
Os seguintes produtos classificados nos códigos TIPI tiveram as suas alíquotas reduzidas na porcentagem e prazo abaixo mencionados:
Ficam reduzidas a zero ou fixados nos percentuais indicados, até 31/08/2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética, sendo que nos casos de redução da alíquota ficam excetuados os classificados em destaques "Ex" eventualmente existentes nos referidos códigos:
Prorrogou, para até o dia 31/12/2012, o prazo que as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada poderão comprovar o cumprimento do percentual necessário de conteúdo regional para a produção de veículo a fim de serem beneficiadas com a redução da alíquota do IPI.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
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