sexta-feira, 20 de julho de 2012

Portaria Conjunta nº 1.908/2012, institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ( SISCOSERV)


Foi publicada no DOU do dia 20 de julho de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria Conjunta nº 1.908/2012, que entre outras matérias instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ( SISCOSERV), que a partir do dia 1º de agosto de 2012 irá efetuar o registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, por pessoa física, jurídica ou entes despersonalizados.

O acesso ao SISCOSERV se dará através do e-CAC ( Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da SRFB ( Secretaria da Receita Federal do Brasil), no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da SCS ( Secretaria de Comércio e Serviços) na internet, no endereço http://www.siscoserv.mdic.gov.br.

O registro realizado por pessoa jurídica deve ser efetuado por estabelecimento, sendo que os serviços, intangíveis e as demais operações estão definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ( NBS).

As seguintes operações não são obrigadas a efetuar o registro:

1) As informações relativas às operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias;

2) As transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no SISCOMEX;

3) Nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis, e demais operações que tratam a Lei 12.546/2011, ficam dispensados tanto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional  quanto os Microempreendedores (MEI) e as pessoas físicas residentes no Brasil que em nome individual não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro e desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Estão obrigados a efetuar o registro:

1) O prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;

2) A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;

3) A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio;

4) Os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

As seguintes operações devem ser registradas:

1)  Operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e

2) Operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, sendo considerada como tal a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.

O SISCOSERV é composto pelo módulo de venda (para registro de vendas ) e módulo de aquisição (para registro de aquisições), sendo que tais registros deverão observar as regras de classificação estabelecida pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e pelas respectivas Notas Explicativas (NEBS).

Estas informações serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos, de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência.

E, por fim, esta Portaria dispõe sobre os prazos nos quais deverão ser realizados os registros, bem como a multa que será aplicada no caso  de informação feita fora do prazos, omitida, inexata ou incompleta.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Fonte: Consultoria Tradeworks

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