Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria SECEX/MDIC nº 23/2012, que altera os artigos 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23/2011, que por sua vez que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.
As empresas amparadas pelo regime Drawback Integrado deverão informar as notas fiscais de compra no mercado interno durante o prazo de validade do ato concessório, e não mais em 60 ( sessenta) dias da data de sua emissão. Sendo assim, o prazo para apresentar a nota fiscal complementar, no caso de não ter sido observado os requisitos necessários, passa a ser do prazo de validade do AC e não mais os 60 (sessenta) dias anteriormente mencionado.
Além disso, o prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento do RE deixa de ser para o embarque das mercadorias para o exterior passando a ser para o início do seu despacho aduaneiro de exportação.
E, por fim, determinou que o RE não utilizado até a data final de sua validade ( e não mais da data de validade para embarque) poderá ser prorrogado.
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Consultoria Tradeworks
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