terça-feira, 21 de agosto de 2012

Decreto nº 7.792/2012


Foi publicado no DOU do dia 20 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data o Decreto nº 7.792/2012, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Foi criado o desdobramento na descrição do código de classificação relacionada no seu Anexo I e disposto abaixo, efetuado sob a forma de destaque “Ex” e observada a respectiva alíquota:

CÓDIGO TIPI
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
3920.49.00
Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis
5



A Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI reduziu a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos abaixo relacionados:

CÓDIGOS TIPI
4410.11.10
4410.11.29
4410.11.90
4410.11
4410.12
4410.19
4411.12
4411.13.10
4411.13.99
4411.14
4411.9



E, por fim, a Nota Complementar NC (39-4) da TIPI reduziu a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:

CÓDIGO TIPI
3920.62.99 Ex 01
3920.49.00 Ex 01
3921.90.11


Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Consultoria Tradeworks

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