terça-feira, 7 de agosto de 2012

Portaria do Ministério da Fazenda dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil


Foi publicada no DOU do dia 02 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria do Ministério da Fazenda nº 275/2012, que altera o artigo 6º da Portaria MF nº 260/2012, que por sua vez dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Foi determinado que, caso as condições previstas nesta Portaria não sejam observadas, ocasionando a manutenção do retardamento das atividades, será adotada a medida constante no Anexo Único desta Portaria, que estabelece o procedimento a ser adotado para o compartilhamento das atividades exercidas pela União, por intermédio do Ministério da Fazenda (ora denominado Convenente), com o Estado ou Distrito Federal (ora denominado Conveniado), objetivando a execução da atividade de desembaraço de mercadorias e veículos.

Para ter acesso à publicação da Portaria e do Anexo na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks 

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