As Decisões ANAC nºs 66 e 67 de 2012 que entrarão em vigor no próximo dia 10 de agosto, reajustam as tarifas aeroportuárias aplicáveis ao contrato de concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP e o Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP.
No que tange as cargas de importação, as tabelas 07 e 08, trazem reduções significativas de tarifas quando comparadas com as tabelas da ANAC 52, ainda em vigor. Destacamos as tarifas de armazenamento e capatazia para cargas de importação como sendo as mais interessantes e econômicas, conforme comparativo abaixo:
Até o dia
10/08/2012:
TARIFA AEROPORTUÁRIA
DE ARMAZENAGEM DE CARGA IMPORTADA:
Períodos de
Armazenagem
|
Percentual sobre o
valor CIF
|
- Até 5 dias úteis
|
1,10%
|
- De 6 a 10 dias úteis
|
1,65%
|
- De 11 a 20 dias úteis
|
3,30%
|
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do
3º período, até a retirada da mercadoria
|
1,65%
|
A partir do 3º
(terceiro) período os percentuais são cumulativos
|
+
TARIFA AEROPORTUÁRIA
DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA:
Valor Sobre o Peso
Bruto Verificado
|
R$ 0,03 por
quilograma
|
Será cobrado uma
única vez com cobrança mínima de R$ 10,00 (dez reais)
|
A partir do
dia 10/08/2012:
TARIFA DE ARMAZENAGEM
DA CARGA IMPORTADA:
Períodos de
Armazenagem
|
Percentual sobre o
valor CIF
|
Até 02 dias
úteis
|
0,55%
|
De 3 a 5 dias
úteis
|
1,10%
|
De 6 a 10 dias
úteis
|
1,65%
|
De 11 a 20 dias
úteis
|
3,30%
|
+
TARIFA DE CAPATAZIA
DA CARGA IMPORTADA:
Valor Sobre o Peso
Bruto Verificado
|
R$ 0,0307 por
quilograma
|
Será cobrado uma
única vez com cobrança mínima de R$ 10,00 (dez reais)
|
Nas demais situações as alterações não significam valores expressivos pois ficaram praticamente os mesmos. Diante deste cenário, é importante ressaltar que a entidade administrativa da Infraero, do Aeroporto, poderá flexibilizar ainda mais os valores e percentuais das Tabelas acima, tendo sempre como limites máximos os constantes de cada Tabela. Alertamos ainda que, até o presente momento, nenhum comunicado da Administradora do Aeroporto foi expedido revogando os benefícios concedidos às empresas habilitadas aos regimes aduaneiros especiais, assim como ao programa “Flex”. Podemos assumir que os benefícios atuais, com condições iguais as novas tabelas acima não haverá mais razão de existirem, salvo se forem replanejados.
Lembramos que a taxa de 35,9% (trinta e cinco vírgula nove por cento) do ATAERO (Adicional de Tarifa Aeroportuária) incidente sobre as Tarifas Aeroportuárias de Armazenamento e de Capatazia continua vigente.
Consultoria Tradeworks
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