quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Portaria MAPA nº 722/2012


Foi publicada no DOU do dia 08 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria MAPA nº 722/2012, que estabelece que, verificada a iminência de danos à saúde, ao abastecimento público e à economia do País, colocados em risco em razão da paralisação das atividades de defesa, vigilância, inspeção e fiscalização agropecuária em decorrência da decretação de greve pelos Fiscais Federais Agropecuários e em face da necessidade de prover temporariamente estes serviços públicos essenciais, serão adotadas, mediante convênio por Portaria específica, medidas de compartilhamento da execução destas atividades com Estados, Distrito Federal ou Municípios.

As atividades compreendidas estão relacionadas nesta Portaria.

É considerada como medida de emergência fitossanitária, em caráter cautelar, excepcional e temporário a obrigatoriedade de fumigação de embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadorias diversas, nos termos da Instrução Normativa SDA nº 04/2004, por empresas credenciadas por este Ministério

Determinado, ainda, que a liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data do recebimento da solicitação de desembaraço documental, competindo à chefia de cada unidade a observância deste prazo; a responsabilidade funcional pelo seu descumprimento será apurada em procedimento disciplinar específico.

Estão expressamente excluídas desta delegação as competências para a edição de atos de caráter nominativo, julgamentos e decisões de recursos administrativos.

E, por fim, as competências que vierem a ser delegadas por ato específico não poderão ser subdelegadas, podendo ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, sem prévio aviso da autoridade delegante.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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