Foi publicada no DOU do dia 21
de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução CAMEX nº 61/2012,
que criou os Ex-tarifários de Bens de Informática e Telecomunicações constante
na Tabela desta Resolução, alterando para 2% ( dois por cento), até 31/12/2012,
as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre referidos Bens, na
condição de novos.
Os bens
que se enquadram nestas descrições e que sejam usados, remanufaturados,
recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser
importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir
da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para
importação de bens usados.
A alteração das alíquotas do I.I. a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.
E, por fim, determinou que a partir de 1º de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link
A alteração das alíquotas do I.I. a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.
E, por fim, determinou que a partir de 1º de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
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Consultoria Tradeworks
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