Foi publicada no DOU do dia 21 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução CAMEX nº 60/2012, que criou os Ex-tarifários de Bens de Capital constante na Tabela desta Resolução, alterando para 2% ( dois por cento), até 31/12/2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre referidos Bens, na condição de novos.
Os bens que se enquadram nestas descrições e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados.
Alterou, também, a redação de alguns Ex-tarifários mencionados nesta Resolução.
E revogou os seguintes
Ex-tarifários:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8419.89.99
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Ex 069 - Reatores de
hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos,
remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio, casco fabricado em aço liga
cromo-molibdênio-vanádio (21/4Cr- 1 Mo- 1V), com revestimento interno de aço
inoxidável austenítico resistente a corrosão, e componentes internos em aço
inoxidável, para pressão de projeto de 129 a 138kgf/cm² man e temperatura de
projeto de 430°C, com diâmetro interno de 4.200 a 4.900mm;
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8501.64.00
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Ex 005 - Geradores síncronos
de corrente alternada, com sistema de resfriamento, potência superior a
25.000kVA, tensão de 13,8kV, freqüência de 60Hz e rotação de 3.600rpm (2
pólos), para uso em turbo gerador a vapor.
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A alteração das alíquotas do I.I. a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.
E, por fim, determinou que a partir de 1º de janeiro de 2013 as reduções tarifárias de que trata a presente Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Para
ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link
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