quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

IN SRFB nº 1.319/2013 altera a IN RFB nº 1.291/2012, que por sua vez, dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)


Foi publicada no DOU do dia 16 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa SRFB nº 1.319/2013, que altera a IN RFB nº 1.291/2012, que por sua vez, dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). As alterações foram as seguintes:

1) Na hipótese de armazenamento de mercadorias ao amparo do Regime em Porto Seco, em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro ( CLIA) ou em Depósito Fechado, a empresa beneficiária é obrigada a dispor de sistema informatizado para o controle do Regime;

2) Incluiu a possibilidade de prorrogação do prazo de aplicação do Regime por período não superior, no total,  a 5 anos, no caso de importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias destinadas à produção de bens de longo ciclo de fabricação;

E, por fim, ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007 , a Instrução Normativa RFB nº 865, de 25 de julho de 2008 , a Instrução Normativa RFB nº 886, de 6 de novembro de 2008 , a Instrução Normativa RFB nº 963, de 14 de agosto de 2009 , a Instrução Normativa RFB nº 1.025, de 15 de abril de 2010 , a Instrução Normativa RFB nº 1.050, de 30 de junho de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.250, de 24 de fevereiro de 2012 .

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks 

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