segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Portaria CAT nº 09/2013 altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009 e disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS


Foi publicada no DOE de 22 de fevereiro de 2013 a Portaria CAT nº 09/2013, que altera a Portaria CAT-147/09, de 27-7-2009, que por sua vez disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.

As alterações introduzidas por esta Portaria referem-se basicamente à retificação de EFD dispostas nos artigos 15 e 16 da Portaria CAT nº 147/2009.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2013.

Consultoria Tradeworks

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