terça-feira, 23 de julho de 2013

Resolução CAMEX nº 55/2013 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 55/2013, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

Incluiu a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, no código 8429.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, o seguinte Ex-tarifário:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
Quota
8429.59.00
                        - - Outros
35BK

Ex 002 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo retroescavadeira equipada com pá carregadeira, com motor de camisas úmidas com turbocompressor, governador eletrônico de combustível e potência máxima de 60 kW (80 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II; cabine com certificação ROPS/FOPS; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; transmissão semi automática de 4 velocidades que dispensa o uso de embreagem com conversor de torque; bloqueio do diferencial traseiro atuado eletronicamente por pedal; direção com assistência hidrostática e modo manual de emergência; freios de serviço hidráulicos servo assistidos, embutidos no eixo com multidiscos em banho de óleo, autoajustáveis, com equalização automática; freio de estacionamento acionado por mola acumuladora e liberado hidraulicamente; monitor de LCD
14BK
300 unidades

Esta redução está limitada a uma quota de trezentas (300) unidades, para importações cujas Declarações de Importação forem registradas até 28 de fevereiro de 2014.

E, por fim, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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