Incluiu a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, no código 8429.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, o seguinte Ex-tarifário:
NCM
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PRODUTO
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Alíquota (%)
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Quota
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8429.59.00
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- - Outros
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35BK
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Ex 002 - Veículos
autopropulsados sobre rodas do tipo retroescavadeira equipada com pá
carregadeira, com motor de camisas úmidas com turbocompressor, governador
eletrônico de combustível e potência máxima de 60 kW (80 HP), certificação de
emissão de poluentes Tier II; cabine com certificação ROPS/FOPS; sistema de
filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de
combustível; transmissão semi automática de 4 velocidades que dispensa o uso
de embreagem com conversor de torque; bloqueio do diferencial traseiro atuado
eletronicamente por pedal; direção com assistência hidrostática e modo manual
de emergência; freios de serviço hidráulicos servo assistidos, embutidos no
eixo com multidiscos em banho de óleo, autoajustáveis, com equalização
automática; freio de estacionamento acionado por mola acumuladora e liberado
hidraulicamente; monitor de LCD
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14BK
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300 unidades
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Esta redução está limitada a uma quota de trezentas (300) unidades, para importações cujas Declarações de Importação forem registradas até 28 de fevereiro de 2014.
E, por fim, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
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