segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Portaria ALF/GRU nº 267/2013 define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo 72 horas, no âmbito desta ALF/GRU

Foi publicada no DOU do dia 23 de agosto de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria ALF/GRU nº 267/2013, que define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo 72 horas, no âmbito desta ALF/GRU.

As companhias aéreas e agentes de carga (consolidadores/desconsolidadores) deverão proceder à correção da identificação de carga na importação, quando identificada com erro, junto ao depositário, no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas, contado da chegada do veículo transportador, mediante protocolização do pedido junto à concessionária.

Transcorrido o prazo acima será efetuada a correção mediante instauração de processo a ser protocolizado na Equipe de Controle de Carga (ECARG) deste aeroporto, instruído com os seguintes documentos:
a) cópia do documento de carga (AWB, MAWB ou HAWB ) ;
b) extrato do MANTRA do DSIC e da carga à qual ele será apropriado;
c) requerimento contendo expressamente o objeto da correção de identificação de carga; e
d) cópia da fatura comercial.

Após a correção da identificação de carga, a autoridade aduaneira procederá a apropriação do DSIC, que obedecerá aos prazos e ritos processuais administrativos, sem prioridades.

Caberá ao depositário adotar os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) separação em área específica das cargas com problemas de identificação;
b) registro em livro próprio, com folhas numeradas e rubricadas, estando permanentemente à disposição da repartição aduaneira, contendo as seguintes informações:
1. número do conhecimento aéreo que acobertou tais cargas;
2. nome e CPF do representante legal que efetuou a correção da identificação da carga;
3. nome e CPF do representante do depositário que acompanhou a citada correção;
4. data;
5. situação da carga após correção.
c) a correção será efetuada em dias úteis, das 9:00 (nove) às 14:00 (quatorze) horas;
d) protocolização diária na ECARG das correções a serem adotadas no sistema MANTRA por número de conhecimento aéreo da carga objeto de correção de identificação.

O descumprimento dessas determinações sujeitarão os infratores às sanções previstas no Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) e no art. 76 da Lei nº 10.833/2003, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

E, por fim, fica revogada a Portaria ALF/GRU nº 161/2003, publicada no DOU nº 106, Seção 1, de 4 de junho de 2003.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra clique no link.

Consultoria Tradeworks

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