O limite da dispensa de prestar as informações mencionadas no artigo 1º da Portaria MDIC nº 113/2012 das pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, que antes era de até 20.000,00 passou para até US$ 30.000,00 ( trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.
O prazo excepcional para a prestação de tais informações, que era de 90 dias até 31 de dezembro de 2013, a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, passou para:
I - Até 31 de dezembro de 2013: o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.;
II - De 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014: o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
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Consultoria Tradeworks
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