quarta-feira, 18 de junho de 2014

Decreto nº 8.266/2014 regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior

Foi publicado no DOU do dia 17 de junho de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 8.266/2014, que alterou o Decreto nº 6.759/2009, que por sua vez regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

As mercadorias submetias ao regime de Entreposto Aduaneiro na Importação localizadas nas plataformas destinadas à pesquisa e lavras de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratada por empresas sediadas no exterior, bem como em estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas, quando ocorrer rescisão de contrato ou sua não prorrogação por motivos alheios à vontade do beneficiário, a SRFB poderá autorizar a permanência das mercadorias no regime até que haja formalização de novo contrato com empresa sediada no exterior, limitado ao prazo de até dois anos, contado da data de rescisão ou do termo final do prazo de vigência não prorrogado, podendo estabelecer restrições à operação do regime enquanto não formalizado novo contrato, com o mesmo ou com novo contratante.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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