terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Portaria COANA nº 107/2014 dispõe sobre o projeto-piloto de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação

Foi publicada no DOU do dia 23 de dezembro de 2014 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria COANA nº 107/2014, que dispõe sobre o projeto-piloto de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação.

A anexação de documentos em formato digital, para instrução do despacho de importação processado por Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, será realizada por meio do módulo "Anexação de Documentos", disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior na Internet, endereço eletrônico "www.siscomex.gov.br /vicomex" .

As instruções para utilização do sistema constam do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação", também disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior na Internet.

A utilização deste sistema será admitida, em caráter piloto, inicialmente nas seguintes unidades da RFB:

I - Alfândega do Porto de Paranaguá;
II - Alfândega do Aeroporto Internacional de Brasília;
III - Inspetoria de Belo Horizonte; e
IV - Alfândega do Porto de Pecém.

Nas unidades acima a implementação integral da sistemática de anexação de documentos em formato digital deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2015, podendo opcionalmente efetuar a entrega de documentos em papel até esta data.

Enquanto a utilização do sistema não for totalmente implementada, a entrega do extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e dos documentos que instruem a conferência aduaneira deverá ser feita pelo importador nas demais unidade da RFB de despacho em envelope contendo a indicação do número atribuído à declaração.

A Recepção Eletrônica de documentos não contempla aqueles recebidos por meio de e-Processo ou e-Dossiê para requerimento de admissão de regimes aduaneiros especiais.
Os importadores e seus representantes somente poderão anexar documentos digitais na forma desta Portaria caso estejam habilitados no Siscomex para operações de importação.

A anexação destes documentos digitais será realizada mediante o uso de assinatura eletrônica, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.

A recepção automática dos documentos no sistema Siscomex Importação ocorrerá após a vinculação do dossiê com os documentos instrutivos do despacho à Declaração de Importação (DI).

Caso não seja possível acessar o Siccomex em virtude de problemas de ordem técnica por mais de quatro horas consecutivas, a entrega dos documentos instrutivos do despacho poderá ser feita em papel.

E, por fim, somente será permitida a anexação de arquivos com até 15 MB, do tipo TXT, RTF, DOC, DOCx, ODT, ODP, CSV, XLS, XLSx, ODS, PDF, PPT, PPTx, XML, BMP, PNG ou JPG.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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