terça-feira, 10 de março de 2015

IN RFB nº 1.553/2015 altera a IN RFB nº 1.361/2013 que trata do regime especial de admissão e exportação temporária

Foi publicada no DOU do dia 10 de março de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.553/20105, que alterou a IN RFB nº 1.361/2013, que por sua vez dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária, passando a vigorar acrescida do artigo 52 –A abaixo disposta:

"Art. 52-A. O despacho aduaneiro para admissão temporária de bens destinados às Feiras e Conferências Internacionais de Tecnologias Aeroespacial e de Defesa poderá ser processado com base em DSI, mediante a utilização dos formulários de que trata o caput do art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006.

§ 1º Poderão ser dispensados de verificação física, a critério do responsável pelo despacho aduaneiro, os bens referidos no caput, desde que a entidade promotora do evento comprove o deferimento do licenciamento não automático pelo respectivo órgão anuente.

§ 2º O titular da unidade poderá autorizar a entrega da mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira, quando julgar que o atraso na análise possa gerar prejuízo ao evento."

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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