Dessa forma a redação passou a ser a abaixo disposta:
"Art. 3o .........................................................................................................................
Parágrafo único. Aos atos concessórios cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31 de dezembro de 2014, aplicam-se os artigos 82, 83, 86, 117, 118, 119, 120, 122, 125, 128, 129, 130, 143, 154, 155, 156 e 157 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, conforme redação do dia 14 de dezembro de 2014."(NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.
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