terça-feira, 10 de março de 2015

Portaria Secex nº 12/2015 altera normas aplicáveis aos atos concessórios do Drawback Isenção

Foi publicada no DOU do dia 09 de março de 2015 e entrou em vigor na data sua publicação a Portaria Secex nº 12/2015, que alterou a Portaria SECEX nº 47/2014, para retificar a redação do parágrafo único do artigo 3º das disposições transitórias, quanto à norma aplicável aos atos concessórios de drawback isenção cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31/12/2014.

Dessa forma a redação passou a ser a abaixo disposta:

"Art. 3o .........................................................................................................................
Parágrafo único. Aos atos concessórios cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31 de dezembro de 2014, aplicam-se os artigos 82, 83, 86, 117, 118, 119, 120, 122, 125, 128, 129, 130, 143, 154, 155, 156 e 157 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, conforme redação do dia 14 de dezembro de 2014."(NR) Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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