sexta-feira, 6 de março de 2015

Resolução Camex nº 13/2015 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 06 de março de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 13/2015, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

Foi concedida quota de 600 (seiscentas mil) toneladas, referente à redução tarifária para o código 2905.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, ficando limitada às importações cujas DIs sejam registradas de 4 de abril de 2015 até 3 de abril de 2016

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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