sexta-feira, 6 de março de 2015

Portaria COANA nº 30/2015 dispõe sobre anexar documento em formato digital para DIs direcionadas ao canal verde

Foi publicada no DOU do dia 06 de março de 2015 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria COANA nº 30/2015, que dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º, da IN SRF nº 680/2006.

Fica dispensada a vinculação de dossiê eletrônico, com documentos instrutivos do despacho de importação, quando a DI for direcionada para o canal verde de conferência.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

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