Resolução CAMEX nº 95, de 09 de setembro de 2011 – DOU de 13/12/2011 altera para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação que relaciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 20).
Acesse aqui o D.O.U.
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Tradeworks está com vaga aberta na área Financeira
A Tradeworks está com vaga aberta para a Área Financeira.
Pré - Requisitos
- Superior cursando ou completo em Administração ou Finanças
- Inglês intermediário
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Experiência em rotinas financeiras
- Residir em Campinas
- Desejável experiência em sistemas financeiros
Habilidades Necessárias
- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Concentração e Capacidade analítica
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
Principais Atividades
- Conciliações bancárias
- Controle de adiantamentos
- Input de dados no sistema financeiro
- Controle e Baixa de recebimentos de Notas Fiscais e Notas de Débitos
- Controle Fiscal dos pagamentos de Notas Fiscais
- Cobrança de títulos vencidos
Para conhecer os benefícios e cadastrar o CV entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.
Pré - Requisitos
- Superior cursando ou completo em Administração ou Finanças
- Inglês intermediário
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Experiência em rotinas financeiras
- Residir em Campinas
- Desejável experiência em sistemas financeiros
Habilidades Necessárias
- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Concentração e Capacidade analítica
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
Principais Atividades
- Conciliações bancárias
- Controle de adiantamentos
- Input de dados no sistema financeiro
- Controle e Baixa de recebimentos de Notas Fiscais e Notas de Débitos
- Controle Fiscal dos pagamentos de Notas Fiscais
- Cobrança de títulos vencidos
Para conhecer os benefícios e cadastrar o CV entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Análise do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras (REINTEGRA)
Através do Decreto 7.633, publicado no D.O.U. de 01/12/2011, o Governo Federal regulamentou o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, instituído pela Medida Provisória nº 540, de 02/08/2011.
Basicamente, o objetivo do REINTEGRA é ressarcir o resíduo tributário, decorrente da CIDE, do IOF, do PIS, da COFINS e de outros tributos existentes na cadeia produtiva de bens destinados à exportação e trata-se de uma importante medida do Governo Federal para as empresas exportadoras.
O REINTEGRA aplica-se somente aos bens manufaturados no País, cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação definido no Anexo Único do referido Decreto. Para esse efeito, os insumos originários de países integrantes do Mercosul, que possuírem certificado de origem serão considerados nacionais.
Para efeito de cálculo do custo dos insumos importados deverão ser adicionadas as parcelas pagas de Imposto de Importação - II e do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
O valor a ser ressarcido consiste na aplicação do percentual de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica e abrange tanto as exportações diretas, quanto as indiretas, realizadas através de Empresas Comerciais Exportadoras - ECE.
A pessoa jurídica somente poderá utilizar o valor apurado no REINTEGRA para, a seu critério, solicitar o ressarcimento em espécie, nos termos e condições estabelecidos pela SRFB, ou efetuar a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela SRFB, observada a legislação específica.
O REINTEGRA não se aplica à ECE e aos bens importados e posteriormente exportados que não cumprem o limite de conteúdo importado relacionados no Anexo Único do Decreto nº 7.633/2011.
O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31/12/2012.
O Decreto nº 7.633 entrou em vigor na data da sua publicação, em 02/12/2011.
Consultoria Tradeworks
Basicamente, o objetivo do REINTEGRA é ressarcir o resíduo tributário, decorrente da CIDE, do IOF, do PIS, da COFINS e de outros tributos existentes na cadeia produtiva de bens destinados à exportação e trata-se de uma importante medida do Governo Federal para as empresas exportadoras.
O REINTEGRA aplica-se somente aos bens manufaturados no País, cujo custo total de insumos importados não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação definido no Anexo Único do referido Decreto. Para esse efeito, os insumos originários de países integrantes do Mercosul, que possuírem certificado de origem serão considerados nacionais.
Para efeito de cálculo do custo dos insumos importados deverão ser adicionadas as parcelas pagas de Imposto de Importação - II e do Adicional do Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM.
O valor a ser ressarcido consiste na aplicação do percentual de 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica e abrange tanto as exportações diretas, quanto as indiretas, realizadas através de Empresas Comerciais Exportadoras - ECE.
A pessoa jurídica somente poderá utilizar o valor apurado no REINTEGRA para, a seu critério, solicitar o ressarcimento em espécie, nos termos e condições estabelecidos pela SRFB, ou efetuar a compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela SRFB, observada a legislação específica.
O REINTEGRA não se aplica à ECE e aos bens importados e posteriormente exportados que não cumprem o limite de conteúdo importado relacionados no Anexo Único do Decreto nº 7.633/2011.
O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31/12/2012.
O Decreto nº 7.633 entrou em vigor na data da sua publicação, em 02/12/2011.
Consultoria Tradeworks
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Regulamentação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA
Decreto nº 7.633, de 01 de dezembro de 2011 – DOU de 01/12/2011.
Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. (Seç.1, págs. 2/3)
Acesse aqui o D.O.U.
Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA. (Seç.1, págs. 2/3)
Acesse aqui o D.O.U.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Retificação – Decreto nº 7.604, de 10 de novembro de 2011
Retificação – Decreto nº 7.604, de 10 de novembro de 2011 - DOU extra de 18/11/2011 retifica o ato supracitado alterando o Anexo V do Decreto nº 7.567/2011, que regulamenta os arts. 5º e 6º da Medida Provisória nº 540/2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI em favor da indústria automotiva, e altera a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006. (Seç.1, pág. 6).
Acesse aqui o D.O.U.
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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, de 2011
Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 44, de 2011 – DOU de 21/11/2011 prorroga por sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 545/2011, que altera a Lei nº 10.893/2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM; altera a Medida Provisória nº 2.228-1/2001, e as Leis nº 11.434/2006, nº 11.196/2005, nº 10.865/2004, e nº 8.685/1993; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na cadeia produtiva do café, institui o Programa Cinema Perto de Você, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 1)
Acesse aqui o D.O.U.
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sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Medida Provisória reduz a zero as alíquotas de Contribuição para para o PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona
Medida Provisória nº 549, de 17 de novembro de 2011 – DOU de 18/11/2011 reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS – Importação, incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona. (Seç.1, pág. 2) .
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quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80/2010
Portaria SECEX/MDIC nº 39, de 11 de novembro de 2011 – DOU de 16/11/2011 dispõe sobre procedimento especial de verificação de origem não preferencial para fins de aplicação do disposto no art. 3º da Resolução CAMEX nº 80/2010. (Seç.1, págs. 43/44).
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Alteração dispositivos da Portaria SECEX nº 23/2011, em razão da implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente web
Portaria SECEX/MDIC nº 38, de 10 de novembro de 2011 –DOU de 14/11/2011 altera dispositivos da Portaria SECEX nº 23/2011, em razão da implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente web. (Seç.1, págs. 76/78).
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Consulta pública: Prazo de 15 dias para que seja apresentado posicionamento do setor privado brasileiro em relação às negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o ESTADO DA PALESTINA
Circular SECEX/MDIC nº 59, de 11 de novembro de 2011 – DOU de 14/11/2011.
Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 dias para que seja apresentado posicionamento do setor privado brasileiro em relação às negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o ESTADO DA PALESTINA. (Seç.1, pág. 76).
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Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 dias para que seja apresentado posicionamento do setor privado brasileiro em relação às negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o ESTADO DA PALESTINA. (Seç.1, pág. 76).
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