quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

MP nº 549/2011 reduz a zero% as alíquotas da PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na receita de venda no mercado interno dos produto mencionados

Através deste ato, o Presidente do Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 (sessenta) dias, a vigência da Medida Provisória nº 549/2011.

A referida MP reduz a zero por cento as alíquotas da PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na receita de venda no mercado interno dos produto nela mencionados. (Seç.1, pág. 1) - acesse o link

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Brasil adota primeira medida anticircunvenção para importação de cobertores (MDIC)

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução n° 12/2012 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece a primeira medida anticircunvenção adotada pelo Brasil e estende a aplicação de direito antidumping às importações brasileiras de cobertores de fibras sintéticas originários do Paraguai e Uruguai, classificados no item 6301.40.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A medida terá a mesma vigência do direito antidumping aplicado originalmente aos cobertores importados da China e será recolhido conforme descrição na tabela abaixo. Além disso, a importação de tecidos de felpas longas originários da China (NCM 6001.10.20) também passa a ser sobretaxada.


Entenda o caso

Em abril de 2010, o Brasil passou a aplicar direito antidumping às importações brasileiras de cobertores originárias da China, conforme definido na Resolução Camex n° 23/2010. Em fevereiro de 2011, a produtora nacional fabricante desses cobertores alegou que importações de tecidos de felpa longa de fibra sintética, de origem chinesa, e importações de cobertores do Paraguai e do Uruguai, fabricados com esses tecidos chineses, estariam frustrando os efeitos do direito antidumping aplicado.

A partir daí, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) abriu investigação para apurar a eventual prática desleal de comércio, conforme definido pela Resolução Camex n° 63/2010, que disciplina a extensão de medidas antidumping e compensatórias.

A investigação foi concluída com parecer do Decom favorável à prática desleal e o Conselho de Ministros da Camex aprovou a resolução publicada hoje com a extensão do direito antidumping aos cobertores importados do Paraguai e do Uruguai e também ao tecido importado da China.

Essa é a primeira vez que uma medida anticircunvenção é adotada pelo Brasil e outra investigação semelhante está em curso, relacionada à extensão de antidumping aplicado também contra a China para calçados. Os demais países investigados, neste caso, são Indonésia e Vietnã.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Camex reduz imposto para telas de celulares e componentes eletrônicos de automóveis

Telas de cristal líquido para celulares e componentes eletrônicos de automóveis pagarão menos imposto para entrar no país. Duas resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, reduziram o Imposto de Importação desses produtos para 2% até 30 de junho de 2013.

A decisão foi publicada ontem (13) no Diário Oficial da União, que incluiu esses bens no regime ex-tarifário, que permite a redução temporária da taxação de bens de capital (usados na produção), de telecomunicações e de informática não fabricados no país. A redução não abrange produtos usados ou manufaturados e só beneficia equipamentos sem correspondente nacional.

Entre os produtos beneficiados estão módulos com mostrador de cristal líquido usado em celulares com tela de até cinco polegadas e aparelhos instalados em veículos que diagnosticam o funcionamento de componentes como airbag, alarme, freio ABS, rádio e GPS. Leitores de USB e de dados ópticos instalados nos automóveis também tiveram o imposto diminuído.

A Camex reduziu ainda a taxação de máquinas para produção de ozônio, equipamentos industriais para testes funcionais de inversores de frequência e controladores inteligentes de motores elétricos de média tensão também foram inseridos no regime. A alíquota desses produtos passou de 16% para 2%.

Diversos bens de capital tiveram o Imposto de Importação reduzido de 14% para 2%. A medida beneficiou principalmente motores marítimos, rotores usados na compressão de combustível, suporte para fornos rotativos e tubos usados no resfriamento de fibra óptica.

Fonte: Agência Brasil (13.2.2012)

Camex aprova novos Ex-tarifários para incentivar competitividade da indústria brasileira (MDIC)

Implantar novas fábricas de celulose, vidros planos, bebidas, cimento e latas de alumínio, além de possibilitar investimentos em inovação para produção de tablets, automóveis e extração de petróleo em alto mar. Estes são alguns dos projetos que serão beneficiados com a concessão de novos Ex-tarifários pela Camex. A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), foi aprovada na última reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A Resolução Camex n° 9 e a Resolução Camex nº 10 determinam a alteração temporária para 2%, até 30 de junho de 2013, do Imposto de Importação para 124 itens de bens de capital e quatro itens de bens de informática e telecomunicação. Os investimentos globais vinculados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 4,5 bilhões. Já os investimentos em importações que serão feitas pelas empresas passam de US$ 200 milhões de reais. Os itens serão importados principalmente da Alemanha (33%), e da França (12,5%).

É importante ressaltar que as concessões são referentes a itens específicos e não a todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O regime de Ex-tarifário não contempla bens de consumo e permite apenas a redução temporária do custo de aquisição de bens vinculados ao aumento da competitividade da indústria e à concretização de grandes projetos com objetivo de abastecer o mercado interno e aumentar as exportações brasileiras.

O que são Ex-tarifários

O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produzir efeito multiplicador de emprego e renda; ter papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional; estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo, entre outros benefícios.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise de mérito dos pleitos em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.

Fonte: MDIC 13/02/2012

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Tradeworks está com vaga aberta para Auxiliar de Auditoria

A Tradeworks está com vaga aberta para a Área de Auditoria.

Requisitos

• Ensino Médio ou Superior cursando;
• Inglês (desejável);
• Bons conhecimentos em Word e Excel;
• Organização;
• Bom relacionamento interpessoal;
• Concentração;
• Capacidade analítica;
• Boa comunicação verbal e escrita (Redigir bem deve ser um forte requisito para esse cargo);
• Desejável conhecimento dos procedimentos da ISO 9001.

Principais Atividades

• Atualizar e acompanhar arquivos físicos e eletrônicos;
• Consolidar relatórios de todos os blocos e respectivos documentos;
• Acompanhar prazos junto aos clientes e parceiros;
• Preparar planilhas eletrônicas contendo as tabelas para inserção no relatório de auditoria (dinâmicos);
• Dar suporte para equipe de auditoria quanto aos controles de horas, despesas, atualização de Check List e envio de e-mails para o cliente, quando necessário;
• Organizar arquivo morto e manter os arquivos na rede sempre atualizados e em seus respectivos locais;
• Solicitar reserva de hotéis, passagens aéreas, locação de automóveis, entre outros;
• Elaborar e controlar Relatórios de Despesas quando necessário;
• Coletar e monitorar indicadores de desempenho da ISO, ações preventivas e corretivas.

Para conhecer os benefícios e cadastrar o CV entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Tradeworks está com vaga aberta para analista de comércio exterior em SP

A Tradeworks, empresa que há 16 anos presta serviços de comércio exterior nas áreas de Auditoria, Administração de Processos ‘door-to-door’, Consultoria, Despacho Aduaneiro, Logística Doméstica, Projetos Especiais e Regimes Aduaneiros Especiais, está com uma vaga aberta para analista de comércio exterior, com início imediato, para trabalho in-house em cliente, na cidade de São Paulo.

Os interessados devem cadastrar o currículo no site da empresa www.tradeworks.com.br até o dia 10/02 na área Trabalhe Conosco - Formulário para enviar CV. No mesmo endereço também é possível ter acesso às principais atividades sobre a vaga e habilidades necessárias.

Os candidatos devem ter superior completo ou cursando em áreas relacionadas ao comércio exterior, inglês intermediário, domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook), experiência em comércio exterior, conhecimentos no sistema SAP, além de residir na cidade de São Paulo.

Os benefícios oferecidos são Vale Refeição, Vale Alimentação, Assistência médica, Seguro de vida, Assistência odontológica, Vale-transporte e Auxílio creche.

Sobre a Tradeworks

Fundada em 1995, a Tradeworks é uma empresa prestadora de serviços de logística focada no comércio exterior com atuação nas áreas de Administração de Processos, Despacho Aduaneiro, Projetos Especiais, Consultoria e Auditoria de Linha Azul. A Tradeworks está apta a assessorar os diversos segmentos da indústria prestando serviços de qualidade e proporcionando benefícios de redução de custos nas operações de comércio exterior.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Manual de Despacho de Exportação

Informamos que, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil ( www.receita.fazenda.gov.br) encontra-se um manual de despacho de exportação. Para acessá-lo basta seguir o caminho abaixo:

- acessar a janela “ Aduana e Comércio Exterior”;
- clicar em “Exportação”;
- clicar no item “ Manual de Despacho de Exportação”, sendo que referido Manual traz em “Tópicos” o roteiro detalhado dos procedimentos aduaneiros relacionados ao despacho de exportação, acompanhado de links que remetem a textos legais, comentários e sequencia de etapas e comando, utilizados no Siscomex;
- no item “ Guia do Siscomex” há a apresentação de funções e funcionalidades do Siscomex que devem ser utilizados na operacionalização dos procedimentos aduaneiros;
- no item “ Legislação”, as normas legais e infra-legais relacionadas aos tópicos abrangidos, apresentadas por tipo de ato.

Reajuste tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência referentes aos aeroportos enquadrados na Resolução nº 180, de 25/01/2011

Resolução ANAC nº 216, de 30 de janeiro de 2012 – DOU de 31/01/2012.
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência, domésticas e internacionais, referentes aos aeroportos enquadrados na Resolução nº 180, de 25/01/2011, incorpora os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia e dá outras providências. (Seç.1, pág.17).

Acesse aqui o D.O.U.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Siscomex Exportação Web - Módulo Comercial (NOVOEX)

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

1. Onde acessar o NOVOEX?
O acesso ao NOVOEX poderá ser feito por meio da página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (www.mdic.gov.br), no seguinte endereço: Comércio Exterior >> Siscomex >> Sistemas em Produção >> Exportação Web.

2. Como acessar o NOVOEX?
O acesso ao NOVOEX pode ser feito tanto por meio da informação “CPF-Senha” quanto por meio de Certificação Digital, para os usuários que o possuem.

3. O projeto NOVOEX envolve a migração do banco de dados do Sisbacen para o Serpro?
A migração do banco de dados não faz parte deste projeto. Os Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda incluídos antes da implementação do NOVOEX serão mantidos na base do Sisbacen.

4. Com a implementação do NOVOEX, ainda há possibilidade de inclusão de Registros de Exportação, Registros de Crédito e Registros de Venda no Siscomex Exportação do Sisbacen?
Com a implementação definitiva do NOVOEX, em 1º de fevereiro de 2012, o Siscomex Exportação do Sisbacen continuará disponível apenas para consultas e alterações.

5. O Siscomex Exportação do Sisbacen permanecerá em funcionamento?
O Siscomex Exportação do Sisbacen permanecerá em funcionamento normal apenas para as funções de consulta, alteração, proposta de alteração e averbação dos registros incluídos nesse sistema.

6. Com relação a RE registrados no módulo Sisbacen: caso sejam necessárias alterações após a implementação do novo sistema, teremos acesso ao sistema antigo ou as informações irão migrar para o novo?
As alterações devem ser solicitadas no módulo onde o RE foi registrado.

7. A Declaração de Despacho de Exportação (DDE) também é registrada no NOVOEX?
A DDE não faz parte do NOVOEX. O NOVOEX envolve apenas o Módulo Comercial do Siscomex Exportação Web, ou seja, RE, RC e RV.

8. Há mudança na integração do RE com a DDE?
A integração do RE com o Despacho de Exportação continua da mesma forma. Há a migração normal dos dados de um módulo para o outro.

9. Como lançar mais de uma DI Vinculada no novo RE?
Como o campo para informação de DI Vinculada no novo RE permite cadastrar apenas um número, os demais números de DI podem ser informados no campo “Observação”, assim como é feito no RE Sisbacen.

10. Como cadastrar mais de um item de mercadoria no mesmo RE?
No novo RE, diversos produtos podem ser cadastrados em um só item ou em até 5 itens de mercadoria, desde que pertençam à mesma NCM-Destaque e que estejam de acordo com as normas de especificação da Receita Federal, já que tais informações migram para a DDE, no Despacho Aduaneiro.

11. Como devo proceder para registro de várias NCM’s num mesmo RE?
O módulo não admite registro de várias NCM-Destaques em um mesmo RE.

12. Como cadastrar itens de mercadoria de diferentes NCM-Destaques?
Itens de diferentes NCM-Destaques devem ser cadastrados em registros distintos ou em adições de RE distintas.

13. Como cadastrar as informações de Drawback no NOVOEX?
No novo RE, quando o usuário seleciona algum enquadramento relativo à Drawback, o sistema automaticamente abre uma tela específica para o cadastramento das informações pertinentes.

14. Que quantidade máxima de Atos Concessórios o novo RE permite cadastrar?
Tanto no preenchimento via sistema quanto no preenchimento por estrutura própria, a quantidade máxima que o novo RE permite cadastrar é de 20 Atos Concessórios.

15. Há possibilidade de duplicação do valor da Nota Fiscal, já que ela é cadastrada tanto no novo RE quanto no Ato Concessório correspondente?
Não haverá duplicação do valor da Nota Fiscal, já que o sistema foi programado para fazer as devidas críticas em relação às informações cadastradas.

16. Há limite de quantidade de registros por lote, na transmissão por estrutura própria?
Não há limite quantidade de registros por lote, na transmissão por estrutura própria, mas há a recomendação de no máximo 400 registros por lote, devido ao tempo de processamento.

17. Pode ser enviado lote com mais de um CNPJ?
A transmissão por estrutura própria permite o envio de lote com mais de um CNPJ.

18. O NOVOEX permite emitir extratos múltiplos num mesmo relatório pdf?
Não. O NOVOEX permite extrair apenas um relatório por RE. Esta será uma demanda evolutiva do sistema.

19. Como imprimir o extrato do RE para entrega na Receita Federal?
O NOVOEX permite imprimir o extrato do RE a partir da opção Consultas >> Registro de Exportação >> Emitir Extrato.

20. Qualquer usuário representante de uma empresa poderá acessar os lotes de RE daquela empresa?
O representante legal ou responsável devidamente cadastrado poderá acessar todos os RE da empresa através das opções “Consultas >> Registro de Exportação” e “Consultas >> Lote Registro Exportação”. Entretanto a funcionalidade para recuperação do arquivo na opção “Registro de Exportação >> Resultado do Processamento de Lote” só poderá ser acessada pelo CPF que enviou o lote.

21. Os RE poderão ser alterados antes ou após despacho?
Os RE poderão ser alterados nas mesmas situações atualmente permitidas, ou seja, antes ou após a averbação, mas nunca durante o processo de despacho.

22. O módulo permite o envio de lote de RC ou RV?
Não. O sistema só permite o envio de lotes de inclusão de RE.

23. A migração de informações do Drawback para o NOVOEX é automática?
As informações do Ato Concessório (AC) devem ser lançadas manualmente, porém serão validadas pelo módulo no momento da inclusão de cada AC. No entanto, as informações registradas nos RE migram automaticamente para o sistema Drawback após a averbação do RE, desde que o embarque tenha ocorrido durante a validade do AC e as demais informações estejam corretas.

24. Eventual alteração de RE enviado num lote deverá ser solicitada manualmente, em separado?
Sim. Qualquer proposta de alteração de RE enviada por lote deverá ser feita manualmente e especificamente para aquele RE.

25. Vai ser possível utilizar o "robozinho" do Sisbacen para registrar, simular, alterar RE?
O NOVOEX permite apenas a inclusão de lotes de RE com arquivo XML padronizado conforme divulgado no sítio do MDIC (www.mdic.gov.br). A utilização de softwares especializados será de inteira responsabilidade do usuário.

26. Podem ser utilizados dados de um RE para registrar outro RE?
Sim. O NOVOEX disponibiliza a funcionalidade na opção “Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Usar RE Existente”.

27. O que acontecerá com os demais módulos de comércio exterior (Importação, Mantra e etc)?
Os demais módulos continuarão a operar normalmente.

28. Quais as opções de treinamento no novo módulo ?
Foi disponibilizado um ambiente de treinamento que pode ser acessado pelos usuários atuais. O acesso se dá pelo sítio do MDIC, www.mdic.gov.br, através seguinte endereço: Comércio Exterior >> Siscomex >> Sistemas em Treinamento >> Exportação Web.

29. Quais as opções de atendimento ao usuário?
Os Exportadores e demais usuários poderão utilizar a Central de Serviços do SERPRO pelo telefone 0800-978-2331, ou pela internet no site da Central de Serviços do SERPRO na URL http://www.serpro.gov.br/servicos/css.

30. Como se dará a inclusão de uma nova adição?
Havendo saldo no RE base, o Exportador deverá utilizar a opção “Registro de Exportação >> Cadastro >> Inclusão >> Adição de RE”, informar o número do RE base e preencher as demais informações.

Fonte: SECEX/DECEX/CGEX

Entrega de documentos IRFB Viracopos passa a ser em arquivo digital compatível com o sistema “ E-processo"

Portaria nº 4, de 20 de janeiro de 2012, da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil ( Aeroporto Internacional de Viracopos)- DOU de 25/01/2012 determina que a entrega de documentos à Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, para formalização e juntada em processos, será feita exclusivamente em arquivo digital compatível com o sistema “ E-processo". (Seç.1, pág. 28).

Acesse aqui o D.O.U.