quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Circular BACEN nº 3.626/2013 altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI)


Foi publicada no DOU do dia 20 de fevereiro de 2013 e entrará em vigor em 1º de outubro de 2013 a Circular BACEN nº 3.626/2013, que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

O índice do título 1 do RMCCI, divulgado pela Circular nº 3.280/2005, passa a vigorar com a redação das folhas anexas a esta Circular.

Acrescentou, também, ao título 1 do RMCCI, o capítulo 8-A, com a redação constante das folhas anexas a esta Circular.

E, por fim, revogou o capítulo 8 do título 1 do RMCCI.

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Consultoria Tradeworks

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Decreto nº 7.923/2013 regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO


Foi publicado no DOU do dia 20 de fevereiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 7.923/2013, que alterou o Decreto nº 7.451, de 11/03/2011, que por sua vez regulamenta o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO.

A denominação RETAERO passou a ser Regime Especial para a Indústria Aeroespacial Brasileira.

E, por fim, onde se lê “ aeronaves classificadas na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul –NCM” leia-se “ produtos classificados na posição 88.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul –NCM”

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Consultoria Tradeworks

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Tradeworks marca presença no caderno especial ‘Viracopos’ do Correio Popular


O jornal Correio Popular, de Campinas, publica no dia de hoje (14/02) o caderno especial ‘Viracopos’ abordando a passagem integral do controle do maior aeroporto de cargas do Brasil, até então administrado pela Infraero, para a concessionária ‘Aeroportos Brasil Viracopos’.

A presença da TW está registrada na edição especial com anúncio na página E11, entre as informações da origem e história de Viracopos.



Comunicação Tradeworks

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

RESOLUÇÃO CAMEX nº 09/2013 apresenta novos Ex-Tarifários com alíquota de 2% do I.I.


Foi publicada no DOU do dia 06 de fevereiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 09/2013, que altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre diversos Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, cuja lista segue nesta Resolução.

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Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

ADE SRFB nº 01/2013 dispõe sobre a adequação da TIPI em decorrência de alterações na NCM


Foi publicado no DOU do dia 21 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Ato Declaratório Executivo SRFB nº 01/2013, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O seu Anexo Único traz a descrição do produto e a respectiva alíquota abaixo:

NCM: 8501.53.30
DESCRIÇÃO: Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW mas não superior a 50.000 kW
ALÍQUOTA: 0%

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Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Portaria SECEX nº 01/2013 dispõe sobre a concessão de prazo excepcional em Regime de Drawback


Foi publicada no DOU do dia 17 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria SECEX nº 01/2013, que dispõe sobre a concessão de prazo excepcional em Regime de Drawback de que trata o artigo 21 da Lei nº 12.767/2012.

Os atos concessórios de Drawback, que podem ser prorrogados por período igual ao de sua validade original, mediante justificativa, respeitando o limite máximo de 02 ( dois) anos, são agora aqueles com vencimento original entre 1º de outubro de 2008 a 31 de dezembro de 2012, os quais poderão ser recebidos excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas e desde que não estejam com status de inadimplemento.

Foi acrescentado entre as hipóteses de prorrogação excepcional os atos concessórios de Drawback vencidos em 2012 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do artigo 97 da Portaria SECEX nº 23/2011, com vencimento em 2012, que poderão ser prorrogados por 1 (um) ano com base no artigo 21 da Lei nº 12.767/ 2012, desde que não estejam com status de inadimplemento.

O pedido de prorrogação mencionado acima deverá ser formalizado por ofício pelo beneficiário do regime, com as devidas justificativas, e encaminhado ao DECEX para sua análise e deliberação, observados os artigos 257 e 258 da Portaria SECEX nº 23/2011, não se aplicando a atos concessórios que já tenham sido objeto de prorrogação excepcionais referidos nos incisos I a III do artigo 98 da Portaria SECEX nº 23/2011.

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Consultoria Tradeworks

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

IN SRFB nº 1.320/2013 alterou a IN 386/2004, que por sua vez dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Depósito Especial.


Foi publicada no DOU do dia 16 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data de sua publicação a IN SRFB nº 1.320/2013, que alterou a IN 386/2004, que por sua vez dispõe sobre o Regime Aduaneiro de Depósito Especial.

A exigência de se efetuar o despacho para consumo de mercadorias admitidas no regime até o dia 10 do mês seguinte ao da saída da mercadoria do estoque não se aplica mais na hipótese de exigência de controle administrativo por parte de outros órgãos anuentes, que então deverá ser efetivado até o último dia do mês seguinte ao da saída das mercadorias do estoque.

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Consultoria Tradeworks 

IN SRFB nº 1.319/2013 altera a IN RFB nº 1.291/2012, que por sua vez, dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF)


Foi publicada no DOU do dia 16 de janeiro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa SRFB nº 1.319/2013, que altera a IN RFB nº 1.291/2012, que por sua vez, dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF). As alterações foram as seguintes:

1) Na hipótese de armazenamento de mercadorias ao amparo do Regime em Porto Seco, em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro ( CLIA) ou em Depósito Fechado, a empresa beneficiária é obrigada a dispor de sistema informatizado para o controle do Regime;

2) Incluiu a possibilidade de prorrogação do prazo de aplicação do Regime por período não superior, no total,  a 5 anos, no caso de importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias destinadas à produção de bens de longo ciclo de fabricação;

E, por fim, ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007 , a Instrução Normativa RFB nº 865, de 25 de julho de 2008 , a Instrução Normativa RFB nº 886, de 6 de novembro de 2008 , a Instrução Normativa RFB nº 963, de 14 de agosto de 2009 , a Instrução Normativa RFB nº 1.025, de 15 de abril de 2010 , a Instrução Normativa RFB nº 1.050, de 30 de junho de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.250, de 24 de fevereiro de 2012 .

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Consultoria Tradeworks 

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Tradeworks dobra o número de pleitos de Ex-Tarifários em 2012


Benefícios proporcionaram economia da ordem de USD 30 milhões para os clientes considerando apenas o imposto de importação

O crescimento registrado pela Tradeworks (TW), empresa que presta serviços na área de comércio exterior, no número de pleitos protocolados para obtenção de Ex-Tarifários, em 2012, foi o dobro em comparação com o ano anterior. Do total pleiteado em 2012, 2/3 já foram aprovados pela CAMEX (Câmara de Comércio Exterior).

Os Ex pleiteados proporcionaram uma economia superior a USD 30 milhões, aos clientes da TW, apenas no imposto de importação.

Informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do MDIC no final de dezembro de 2012 apontam que, a Camex, presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), atingiu o maior número de pleitos desde a criação do regime, em 2001. Foram 2.864 Ex-tarifários aprovados em 2012.

O regime de Ex-Tarifário proporciona a redução temporária da alíquota de importação dos itens classificados como bens de capital (BK) ou bens de informática e telecomunicação (BIT) na Tarifa Externa Comum (TEC), desde que não haja similar nacional.

Assessoria de Imprensa Tradeworks