Foi publicada no DOU do dia 01 de outubro de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução CAMEX nº 70/2012, que altera temporariamente a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Decisão nº 39/11 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL – CMC.
O Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da NCM constantes nesta Resolução terá suas alíquotas alteradas pelo período de 12 ( doze) meses.
Ressaltou, também, que as reduções da alíquotas do II concedias permanecerão vigentes, na forma e prazos indicados nas Resoluções CAMEX que os deferiram:
I - na condição de Ex-tarifários para Bens de Capital;
II - na condição de Ex-tarifários específicos para o regime automotivo, ao amparo do Decreto nº 6.500/2008;
III - ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do MERCOSUL 08/08.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra e à lista de produtos mencionados, clique no link.
Consultoria Tradeworks
Nenhum comentário:
Postar um comentário