segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Decreto nº 7.879/2012 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI


Foi publicado no DOU do dia 28 de dezembro de 2012 e entrou em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, o Decreto nº 7.879/2012, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, que por sua vez foi aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011.

Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, 73, 84, 87 e 94 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI nos termos do Anexo I deste Decreto.

Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

As alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI foram fixados conforme disposto no seu Anexo III e não se aplica aos produtos classificados em destaques "Ex" eventualmente existentes nos referidos códigos.

E, por fim, ficam revogadas as Notas Complementares NC (25-1), NC (27-1), NC (32-1), NC (32-2), NC (38-2), NC (38-3), NC (39-3), NC (44-2), NC (68-2), NC (69-1), NC (73-2), NC (74-1), NC (83-1), NC (83-2), NC (84-3), NC (84-4), NC (85-4), NC (85-5), NC (85-6), NC (89-2) e NC (90-5) da TIPI.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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