NCM
|
DESCRIÇÃO
|
8471.49.00
|
Ex 001 - Máquinas automáticas
para processamento de dados, apropriadas para sondagem/perfuração de poços de
petróleo, com função de recepcionar, processar, visualizar e fornecer os
dados de perfuração na interface EDR (gravador de perfuração eletrônico), além
de armazenar dados, com acesso à internet, permitindo também o uso de mouse e
teclado, com tela de tecnologia "touch screen" de 12" x
9" (30,5cm x 22,9cm), gabinete construído de aço inoxidável e alumínio,
próprio para suportar elevações e alterações de temperaturas externas entre
0°C a 40°C, com conectores militares antiexplosão, operando em 110/240V,
2,5A/1,5A, 60/50Hz.
|
8471.49.00
|
Ex 002 - Máquinas automáticas
para processamento de dados, de plataforma, apropriadas para
sondagem/perfuração de poços de petróleo, capaz de monitorar e processar até
oito parâmetros de perfuração, incluindo o peso sobre broca (PSB), taxa de
penetração (ROP) e pressão, gabinete construído de aço inoxidável e alumínio
fundido resistente à corrosão e elevação/alteração de temperatura externa
entre -40°C a +45°C, com conectores militares antiexplosão, tela de toque de
4 1/2" x 3 1/2" (11,5cm x 9,0cm), operando em 105/220Vca, 47/63Hz
|
8537.10.20
|
Ex 010 - Equipamentos para
monitoramento de sinais elétricos e redes de comunicação serial, para trens
metroferroviários (módulo de entradas e saídas remoto (RIOM)), compostos por
64 entradas digitais, 32 saídas digitais à relé, 2 portas de conexão de rede
CAN, 1 porta de conexão ETHERNET para manutenção, uma porta de comunicação de
rede MVB, módulo de alimentação 72-110V e com ou sem entradas e 4 saídas
analógicas
|
8537.10.20
|
Ex 011 - Equipamentos para
monitoramento e controle de sistema de bordo de trens metroferroviários
(unidade de processamento principal (MPU)), com interfaces de comunicação
FIP, MVB,CAN, ETHERNET, RS232, RS422 e RS485
|
8543.70.99
|
Ex 089 - Dispositivos para
módulos de conexão de sistemas elétricos de potência submarinos para trabalho
de monitoramento e controle de produção da formação em poços de petróleo e
gás natural, em lâmina de água de até 3.000 metros e pressão submarina de até
15.000psi, constituídos por: dispositivo de interligação para suspensor de
coluna, com selo na face frontal do componente de conexão, formando sistema
de isolamento contínuo à corrosão do meio submarino; dispositivo tipo ponte
(jumper) com mangueira pressurizada com óleo dielétrico contendo cabos
elétricos de interligação; dispositivos móveis de testes elétricos
submarinos; tampão e alojador de conexão em fundo do mar sob altas pressões
hidrostáticas e terminal de conexão para umbilicais.
|
9030.33.19
|
Ex 002 - Combinações de
aparelhos e instrumentos radiocomunicadores para indicação da existência de
faltas (corrente de falta) em redes de distribuição de energia elétrica
subterrâneas, compostas de: módulo de concentração de indicadores de faltas e
comunicação para redes subterrâneas; módulo de comunicação e leitura remota
de faltas em redes subterrâneas; módulo de indicação de faltas de redes
subterrâneas podendo ser mono ou trifásico; módulo de indicação de faltas
para uso em ponto de teste de dispositivo desconectável de redes
subterrâneas; módulo de indicação de faltas com rearme através de contagem de
tempo para redes subterrâneas
|
E alterou a redação do Ex-tarifário nº 001 da NCM 8531.20.00 constante da Resolução CAMEX nº 9/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8531.20.00
|
Ex 001 - Equipamentos de
sinalização visual (tela de LCD ou LED), denominado "controladores de
produção informatizado", compostos de: 1 ou mais interfaces para
exibição de informações; 1 ou mais painéis de controle ANDON com tela
sensível ao toque ("touch screen"); 1 ou mais concentradores de
rede hubs de distribuição de dados; 1 ou mais cartões de entradas/saídas
remotas; com ou sem painéis de distribuição de energia; com ou sem caixas de
controle e distribuição de informações dos processos; com ou sem servidores
de dados com software para armazenamento de dados de produção; cabos e com ou
sem plataforma de transporte de empilhadeiras
|
A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.
Os bens, que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX acimae que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
Nenhum comentário:
Postar um comentário