segunda-feira, 15 de abril de 2013

Decreto nº 59.039/2013 altera o RICMS


Foi publicado no DOE do dia 04 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 59.039/2013, que introduziu as seguintes alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

1 - estabeleceu o diferimento e a suspensão do lançamento do imposto incidente, respectivamente, na saída interna e na importação de matéria-prima e produto intermediário destinados à fabricação de (a) aquecedores solares de água; e (b) rotor (hub) para gerador de energia eólica;

2- ampliou o rol de atividades e contribuintes abrangidos pelo disposto no artigo 29 das Disposições Transitórias, com a inclusão dos setores de "tratamento e disposição de resíduos não perigosos (CNAE 3821-1/00)" e "fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho (CNAE 1041-4/00)".

O referido artigo prevê os seguintes benefícios: (a) suspensão do lançamento do imposto incidente na importação de bens, sem similar nacional, destinados ao ativo imobilizado, (b) creditamento integral do imposto incidente na aquisição interna de bens destinados ao ativo imobilizado e (c) alteração do momento da exigência dos impostos, nas hipóteses em que o estabelecimento adquirente do bem estiver em fase pré-operacional ou não tiver débitos do imposto em valor suficiente para absorver o crédito integral.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra clique aqui.

Consultoria Tradeworks

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