quinta-feira, 4 de abril de 2013

Resolução CAMEX nº 23/2013 alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL


Foi publicada no DOU do dia 04 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 23/2013, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

Foram incluídas na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum ( LETEC), de que trata a Resolução CAMEX nº 94/2011, os seguintes Ex com as suas respectivas descrições e alíquota do Imposto de Importação:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
9508.90.90
Outros
20
Ex 002 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe um tobogã aquático próprio para uso individual, com trajeto incluindo giro de 360º com raio de 8 m e altura de saída mínima de 15 m e percurso total superior ou igual a 70 m.
0
Ex 003 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe tobogã aquático, próprio para uso com boias de capacidade superior ou igual a 2 pessoas, com altura de saída mínima de 12 m e percurso total superior ou igual a 100 m, incluindo 1 ou mais unidades no formato de tigela (bowl) com diâmetro superior  ou igual a 8 m.
0
Ex 004 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe um tobogã aquático linear para uso individual, com altura de saída mínima de 20 m e percurso superior ou igual a 70 m com ângulo de queda igual ou superior a 60º.
0
Ex 005 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos que quando montado compõe um tobogã aquático para uso individual com tapetes de neoprene com alças, com no mínimo 4 pistas de seção transversal na forma de "U" e seção longitudinal ondulada, separadas por guias, com altura de saída mínima de 12 m e percurso total, por pista, superior ou igual a 10 m.
0
Ex 006 - Conjunto de peças em fibra de vidro destinado a parques aquáticos, que quando montado compõe um tobogã aquático, próprio para uso com boias de capacidade superior ou igual a 4 pessoas, com altura de saída mínima de 12 m e percurso total superior ou igual a 120 m, incluindo 1 ou mais unidades no formato de funil com diâmetro superior ou igual a 5 m e suas estruturas metálicas de travamento.
0
Ex 007 - Cápsula própria para uso individual em fibra de vidro e fechamento em acrílico, para saída de tobogãs aquáticos com mecanismo de abertura automática do piso.
0
Ex 008 - Tapete de neoprene de espessura superior ou igual a 1 cm, frente curvada e duas alças de apoio, próprio para uso individual em tobogãs aquáticos.
0



Consultoria Tradeworks

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