quinta-feira, 4 de abril de 2013

Decreto nº 7.975/2013 regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF


Foi publicado no DOU do dia 02 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 7.975/2013, que alterou o Decreto nº 6.306/2007, que por sua vez regulamentou o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Foi incluída entre as hipóteses em que a alíquota do imposto é reduzida a zero a operação de crédito realizada por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 2 de abril de 2013.

Ela deve ser destinada a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo Federal, a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.096/2009, e de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacio nal e pelo Banco Central do Brasil.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Consultoria Tradeworks

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