Foi publicada no DOU do dia 01 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 18/2013, que altera para 2% (dois por cento), até 30/06/2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Bens de Informática e Telecomunicação novos, na condição de Ex-tarifários:
NCM
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DESCRIÇÃO
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8443.31.91
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Ex
001 - Impressoras portáteis para a impressão de recibos e faturas por método
de impressão térmico direto, para bobinas de largura máxima de 4,09"/104mm,
resolução 203 dpi/8 pontos por mm, velocidade máxima de impressão de
3"/76,2mm/s, com opção ou não de leitora de cartões, capacidade da
memória de 8MB Flash, 16MB RAM, com tela LCD, alimentação por bateria de 7,4V
e opcionais de carregamento externo veicular/AC.
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9030.89.90
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Ex
034 - Máquinas de teste para a realização do processo final de produção de
módulos eletrônicos veiculares BFM (Base Function Module), com mesa giratória
em 360° para fixação do módulo, dispositivo para execução de testes
funcionais do módulo (valores de tensão,
corrente, entre outros) e gravação a laser de dados para identificação do
módulo aprovado.
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9032.89.21
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Ex
003 - Caixas de comando para gerenciamento do sistema de freios antibloqueio
ABS (Anti-Lock Brake System) e ESP (Electronic Stability Program) por meio de
software dedicado com função de autodiagnose, com peso igual ou inferior a
0,5kg e tensão nominal de trabalho de 13.5Volts, contendo placa de circuito
impresso (PCB) interna com até 6 camadas, 8 ou 12 solenóides fixadas à PCB,
microcontroladores eletrônicos, conector com até 38 pinos, memória e carcaça
plástica moldada composta por uma membrana polimérica para equalizar a
pressão interna com a ambiente e proteger os componentes eletrônicos de
curtos-circuitos, desprovida do bloco hidráulico de alumínio que aloja motor
elétrico, válvulas e outros componentes mecânicos do controlador ABS/ ESP.
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9032.89.82
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Ex
001 - Controladores de temperatura micro processados, para uso em
refrigeradores comerciais, aptos a se ajustarem automaticamente às condições
do local de instalação do refrigerador, adaptando-se a horários de
funcionamento, frequência de abertura de portas, etc, dotados de painel de
controle com display de led com 3 dígitos e dotados ou não de alimentação de
energia.
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A alteração das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.
Os bens, que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX acima e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
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