segunda-feira, 1 de abril de 2013

Resolução CAMEX nº 19/2013 reabre por 30 dias corridos o prazo para apresentação de manifestações da Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum (Resolução CAMEX nº 12/2013)


Foi publicada no DOU do dia 01 de abril de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 19/2013, que reabriu, por 30 dias corridos, o prazo para apresentação de manifestações atinentes ao Anexo II (Lista de Elevações Transitórias da Tarifa Externa Comum) da consulta pública de que trata a Resolução CAMEX nº 12/2013.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra clique no link.

Consultoria Tradeworks

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