quarta-feira, 8 de maio de 2013

Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 561/2013 dispõe que as importações realizadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) estão dispensadas do tratamento administrativo ‘MERCADORIA/NCM” quando o órgão anuente for somente a SECEX


Foi publicada no DOU do dia 06 de maio de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 561/2013, que dispõe que as importações realizadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) estão dispensadas do tratamento administrativo ‘MERCADORIA/NCM” quando o órgão anuente for somente a Secretaria de Comércio Exterior ( SECEX), ainda que conste da consulta ao tratamento administrativo da mercadoria a necessidade da anuência desse órgão.

As importações realizadas por meio de DSI com naturezas de operação tipo: 9 - admissão temporária; 10 - bagagem desacompanhada; ou 11 - reimportação/retorno, estão dispensadas de anuência da SECEX, em qualquer caso.

E, por fim, os efeitos desta Portaria estendem-se aos despachos aduaneiros ocorridos sob a sistemática da Notícia Siscomex nº 0052, publicada em 1º de novembro de 2000.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Nenhum comentário:

Postar um comentário