O Regime de Entreposto Aduaneiro poderá, mediante autorização da SRFB e observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação específica, ser aplicado a bens destinados à pesquisa e à lavra de jazida de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País (REPETRO) e cujo beneficiário será o contratado por empresa sediada no exterior.
E, por fim, o Entreposto Aduaneiro poderá ser operado em estaleiros navais ou em outras instalações industriais destinadas à construção dos bens relacionados no Anexo a este Decreto.
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Consultoria Tradeworks
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