sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Decreto nº 8.138/2013 dispõe sobre o Regime de Entreposto Aduaneiro

Foi publicado no DOU do dia 07 de novembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação o Decreto nº 8.138/2013, que dispõe sobre os bens destinados à pesquisa e à lavra de jazidas de petróleo e gás natural passíveis de serem submetidos ao Regime de Entreposto Aduaneiro.

O Regime de Entreposto Aduaneiro poderá, mediante autorização da SRFB e observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação específica, ser aplicado a bens destinados à pesquisa e à lavra de jazida de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País (REPETRO) e cujo beneficiário será o contratado por empresa sediada no exterior.

E, por fim, o Entreposto Aduaneiro poderá ser operado em estaleiros navais ou em outras instalações industriais destinadas à construção dos bens relacionados no Anexo a este Decreto.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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