sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Instrução Normativa RFB nº 1.404/2013 faz alterações e dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária

Foi publicada no DOU do dia 24 de outubro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Instrução Normativa RFB nº 1.404/2013, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.361/2013, que por sua vez dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária.
Esta Instrução Normativa alterou os artigos 2º, 4º, 5º, 7º, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 22, 26, 30, 31, 32, 36, 39, 41, 42, 44, 45, 47, 51, 52, 62, 65, 67, 68, 71, 72, 73, 75, 76, 78, 81, 82, 85, 86, 87, 88, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 98 e 99 da IN RFB nº 1.361/2013.

Revogou, ainda, o inciso III do caput do artigo 31, os incisos I, II e III do caput e os §§ 1º e 2º do artigo 51, o inciso III do caput do artigo 82, a alínea "a" do inciso II do parágrafo único do artigo 85, o inciso I e II do caput do artigo 86, o artigo 91, os §§ 1º e 2º do artigo 94 e o Anexo II da referida IN.
E, por fim, o Anexo I da IN RFB nº 1.361/2013 foi substituído pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra no DOU, clique no link.

Consultoria Tradeworks

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