sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Resolução CAMEX nº 91/2013 cria Ex-Tarifário para a NCM 8543.70.99

Foi publicada no DOU do dia 04 de novembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 91/2013, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM: 8543.70.99
Descrição: Ex.096 -Equipamentos de gerenciamento e controle de comunicação digital e do sistema de informação ao passageiro e sonorização (interfones de emergência embarcados e sistema de anúncios públicos), transmissão de áudio e vídeo, registro e armazenamento de vídeos do CFTV (Circuito Fechado de Televisão) e entretenimento por vídeo (sistema multimídia), para trens metroviários.

Para acessar a publicação, clique aqui.

Consultoria Tradeworks

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