segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Portaria ALF/GRU nº 267/2013 define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo 72 horas, no âmbito desta ALF/GRU

Foi publicada no DOU do dia 23 de agosto de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria ALF/GRU nº 267/2013, que define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo 72 horas, no âmbito desta ALF/GRU.

As companhias aéreas e agentes de carga (consolidadores/desconsolidadores) deverão proceder à correção da identificação de carga na importação, quando identificada com erro, junto ao depositário, no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas, contado da chegada do veículo transportador, mediante protocolização do pedido junto à concessionária.

Transcorrido o prazo acima será efetuada a correção mediante instauração de processo a ser protocolizado na Equipe de Controle de Carga (ECARG) deste aeroporto, instruído com os seguintes documentos:
a) cópia do documento de carga (AWB, MAWB ou HAWB ) ;
b) extrato do MANTRA do DSIC e da carga à qual ele será apropriado;
c) requerimento contendo expressamente o objeto da correção de identificação de carga; e
d) cópia da fatura comercial.

Após a correção da identificação de carga, a autoridade aduaneira procederá a apropriação do DSIC, que obedecerá aos prazos e ritos processuais administrativos, sem prioridades.

Caberá ao depositário adotar os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) separação em área específica das cargas com problemas de identificação;
b) registro em livro próprio, com folhas numeradas e rubricadas, estando permanentemente à disposição da repartição aduaneira, contendo as seguintes informações:
1. número do conhecimento aéreo que acobertou tais cargas;
2. nome e CPF do representante legal que efetuou a correção da identificação da carga;
3. nome e CPF do representante do depositário que acompanhou a citada correção;
4. data;
5. situação da carga após correção.
c) a correção será efetuada em dias úteis, das 9:00 (nove) às 14:00 (quatorze) horas;
d) protocolização diária na ECARG das correções a serem adotadas no sistema MANTRA por número de conhecimento aéreo da carga objeto de correção de identificação.

O descumprimento dessas determinações sujeitarão os infratores às sanções previstas no Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) e no art. 76 da Lei nº 10.833/2003, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

E, por fim, fica revogada a Portaria ALF/GRU nº 161/2003, publicada no DOU nº 106, Seção 1, de 4 de junho de 2003.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra clique no link.

Consultoria Tradeworks

Comunicado MDIC/GCEX nº 018/2013 sobre a implantação da nova versão do sistema Novoex

Segue para conhecimento o Comunicado nº 018/2013, de 20 de agosto de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação – GCEX sobre a implantação da nova versão do sistema Novoex:

“Foi implantada, na noite passada, nova versão do sistema Novoex, a pedido do MDIC. Nesta nova versão, o saldo de Operação do RE passa a ser controlado por adição e precisa ser totalmente consumido dentro de um RE. Não existe mais a possibilidade de compartilhar saldo de operação entre as adições do RE. As adições podem continuar a ser registradas pelo menu inicial do sistema, acionando a opção CADASTRO > INCLUSÃO > ADIÇÃO DE RE e informando o número do RE base. 

Esta modificação precisa ser observada no momento de elaboração dos RE no Sistema e dos lotes, via Estrutura Própria, verifique os sistemas proprietários das empresas exportadoras, para que sejam atualizados com esta alteração, antes que novos lotes de estrutura própria sejam enviados, para evitar rejeição do registros por motivo de inconsistência no saldo da operação dos RE.”

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX
Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior


Consultoria Tradeworks



quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Resolução Camex nº 61/2013 cria novos ex tarifários até 31/12/2014

Foi publicada no DOU do dia 06 de agosto de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 61/2013, que alterou para 2% (dois por cento) e 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Ex-tarifários de Bens de Capital mencionados nesta Resolução, quando importados na condição de novos.

E, por fim, alterou a redação de inúmeros Ex-Tarifários e revogou outros, conforme constantes nas tabelas desta Resolução.

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Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Grupo Tradeworks lança a TWA no mercado



Empresa terá foco nas áreas financeira, fiscal, contábil e recursos humanos de pequenas e médias empresas
 
A holding que administra o Grupo Tradeworks, há 17 anos prestando serviços na área de comércio exterior, lança mais uma nova empresa no mercado: a TWA.
 
Com atuação na área financeira, fiscal, contábil e recursos humanos, a TWA nasceu em 2011 para atender as necessidades internas do Grupo trabalhando como um Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e, agora, chega ao mercado com o objetivo de prestar assessoria para pequenas e médias empresas.
 
Segundo Ulysses Portugal, Diretor da TWA, a criação da empresa, a princípio, teve o objetivo de sustentar o crescimento das empresas do Grupo. “Hoje a TWA tem estrutura pronta e rodando com aproximadamente 30 colaboradores, e, por isso, optamos por abrir ao mercado alguns dos serviços executados, até então, feitos internamente”, explica Portugal.
 
O Diretor comenta que o foco principal da TWA é atender as pequenas e médias empresas, independente do segmento de atuação, e que precisem terceirizar esses departamentos. “Sabemos que muitas empresas não comportam a contratação de um profissional dedicado a essas atividades administrativas e, por isso, a proposta é prestar um serviço de assessoria fazendo com que o cliente cuide do desenvolvimento do seu negócio, enquanto a TWA gerencia as áreas administrativas da empresa”, finaliza o Diretor.
 
Para mais detalhes sobre a TWA, acesse o site www.tradeworks.com.br/twa.


Assessoria de Imprensa Grupo Tradeworks

terça-feira, 23 de julho de 2013

Resolução CAMEX nº 55/2013 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 55/2013, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

Incluiu a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, no código 8429.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, o seguinte Ex-tarifário:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
Quota
8429.59.00
                        - - Outros
35BK

Ex 002 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo retroescavadeira equipada com pá carregadeira, com motor de camisas úmidas com turbocompressor, governador eletrônico de combustível e potência máxima de 60 kW (80 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II; cabine com certificação ROPS/FOPS; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; transmissão semi automática de 4 velocidades que dispensa o uso de embreagem com conversor de torque; bloqueio do diferencial traseiro atuado eletronicamente por pedal; direção com assistência hidrostática e modo manual de emergência; freios de serviço hidráulicos servo assistidos, embutidos no eixo com multidiscos em banho de óleo, autoajustáveis, com equalização automática; freio de estacionamento acionado por mola acumuladora e liberado hidraulicamente; monitor de LCD
14BK
300 unidades

Esta redução está limitada a uma quota de trezentas (300) unidades, para importações cujas Declarações de Importação forem registradas até 28 de fevereiro de 2014.

E, por fim, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Resolução CAMEX nº 54/2013 altera a Resolução CAMEX nº 70/2012 incluindo novos Ex-Tarifários

Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 54/2013, que alterou a Resolução CAMEX nº 70/2012.

Incluiu o Ex 009 no código NCM 8429.51.99, conforme descrição, alíquota do Imposto de Importação e quota abaixo discriminadas:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
Quota
8429.51.99
Outras
25BK

Ex 009 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira, equipada com motor de camisas úmidas com potência máxima superior ou igual a 109 kW (146 HP) e inferior ou igual a 197 kW (264 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II ou Tier III; sistema de proteção do motor para redução da potência do motor quando parâmetros de operação são excedidos; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; cabine com certificação ROPS/FOPS; caçamba com capacidade superior ou igual a 1,9 m3 e inferior ou igual a 3,6 m3; transmissão automática do tipo contra-eixo; bloqueio do diferencial dianteiro atuado eletricamente por pedal; freios de serviço hidráulicos de disco úmido; freio de estacionamento acionado por mola acumuladora e liberado hidraulicamente, com acionamento automático ao desligar a ignição; sistema de arrefecimento de quatro radiadores não sobrepostos; sistema elétrico com controladores de estado sólido; módulo incluindo partida sem chave; monitor de LCD
14BK
300 unidades

Incluiu o Ex. 030 no código NCM 8429.52.19, conforme descrição, alíquota do Imposto de Importação e quota abaixo discriminadas:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
Quota
8429.52.19
Outras
25BK

Ex 030 - Veículos autopropulsados sobre esteiras do tipo escavadeira, com motor de camisas úmidas com potência máxima superior ou igual a 90kW (121 HP) e inferior ou igual a 202 kW (271 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II ou Tier III; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; cabine com certificação ROPS/FOPS; ventilador hidráulico com velocidade controlada por demanda; sistema de incremento momentâneo de força hidráulica acionado por um botão; retentor duplo do rolamento de giro; 3 placas transversais rígidas na lança; bucha de fixação da caçamba com camada de carbeto de tungstênio; controladora eletrônica para armazenamento de dados de operação da máquina; monitor de LCD
14BK
380 unidades
As importações amparadas pelos produtos acima mencionadas estão limitadas às importações cujas Declarações de Importação forem registradas até 31 de outubro de 2014. 

E, por fim, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

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Consultoria Tradeworks

terça-feira, 2 de julho de 2013

Tradeworks lança novo logotipo



A Tradeworks, empresa que presta serviços na área de comércio exterior desde 1995, anuncia mudanças na sua identidade visual com o objetivo de comemorar a evolução da empresa ao longo dos últimos 18 anos, que serão comemorados em setembro próximo.

Marcus de Lucena, Diretor de Comunicação da Tradeworks, conta que o novo logotipo passou por um redesenho mais atualizado e moderno.

“Para manter referência ao logo anterior, já que foi considerado atual pelos especialistas, a tipologia foi preservada, mas, agora, agrega outros elementos que enfatizam os objetivos da empresa nos dias de hoje”, aponta.

As alterações

O traçado ao redor do globo ganhou nova forma partindo do início do logotipo, o que sugere a imersão da Tradeworks de forma a ‘abraçar’ o mundo. As cores aplicadas concluem a modernização.

“O azul foi fortalecido e ficou mais escuro e pesado o que gera melhor nitidez e profundidade aos traços. Já a opção pela mudança para a cor laranja visa estabelecer um contraponto à cor predominante sugerindo, também, o destaque ao propósito da empresa de continuar oferecendo um serviço fluído, próspero e de sucesso. Já o chumbo, finalmente, traz a sobriedade necessária à marca e sugere uma opção viável para os demais materiais que acompanham a comunicação da empresa”, completa o Diretor.

Com lançamento da reformulação no mês de julho, agora a fase será de atualização. A expectativa é que leve três meses até que todas as peças institucionais, na sua maior parte de impressos, estejam 100% com o novo visual. “Tudo o que é digital já está com a nova cara, e, esperamos que até setembro, mês que comemoraremos 18 anos, todo o material impresso seja renovado”, finaliza o Diretor.

“Esperamos que essa reformulação colabore com o contínuo crescimento da TW na prestação de serviços no comércio exterior, consolidando ainda mais o nome da empresa nos próximos 18 anos”, finaliza Lucena.

O novo logotipo foi desenvolvido pela agência Stockad, de Campinas.

Assessoria de Imprensa Tradeworks

sexta-feira, 21 de junho de 2013

IN RFB nº 1.364/2013 disciplina a suspensão do IPI de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826/1999 e o art. 29 da Lei nº 10.637/2002

Foi publicada no DOU do dia 21 de junho de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação  Instrução Normativa RFB nº  1.364/2013, que altera a IN RFB nº 948/2009, que disciplina a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que tratam o art. 5º da Lei nº 9.826/1999, e o art. 29 da Lei nº 10.637/2002.

Passou a ser considerada preponderantemente exportadora a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de exportação, para o exterior, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição dos bens de que trata o caput, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, sendo que antes era para aqueles igual ou superior a 70% (setenta por cento).

O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), passando a não se aplicar também às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializem.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Lei nº 12.815/2013 que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de postos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários

Foi publicado no DOU do dia 07 de junho de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Lei nº 12.815/2013, que converteu em Lei a Medida Provisória nº 595/2012, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de postos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.

Referida Lei alterou também a Lei nº 5.025/1966, passando a determinar que os serviços públicos necessários à importação e exportação deverão ser centralizados pela administração pública em todos os portos organizados e serão prestados em horário corrido e coincidente com a operação de cada porto, em turnos, inclusive aos domingos e feriados, podendo ser reduzido por ato do Poder Executivo, desde que não haja prejuízo à segurança nacional e à operação portuária

Converteu em Lei as alterações introduzidas pela mesma Medida Provisória nº 595/2012 nas Leis nºs 10.233/2001 e 10.683/2003.

Acrescentou o artigo 10-A à Lei nº 9.719/1998, que passa a assegurar, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até 1 (um) salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 (sessenta) anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de serviço ou especial, previstas nos artigos 42, 48, 52 e 57 da Lei nº 8.213/91 e que não possuam meios para prover a sua subsistência.

Este benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo da assistência médica e de pensão especial de natureza indenizatória.

E, por fim, revogou as Leis nºs 8.630/1993 e 11.610/2007; artigo 21 da Lei nº 11.314/2006; artigo 14 da Lei nº 11.518/2007; artigo 11 da Lei nº 9.719/1998 e vários dispositivos da Lei nº 10.233/2001.

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segunda-feira, 17 de junho de 2013

Resolução CAMEX nº 39/2013 alterou para 2% até 31 de dezembro de 2014 as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre diversos Bens de Capital novos

Foi publicada no DOU do dia 04 de junho de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 39/2013, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre diversos Bens de Capital novos, na condição de Ex-tarifários, cuja lista segue nesta Resolução.

Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

Alterou, também, a redação de inúmeros Ex-Tarifáros constantes nas tabelas desta Resolução.
E, por fim, revogou o seguintes Ex-tarifário:

NCM
DESCRIÇÃO
8479.10.10
Ex 004 - Pavimentadoras de asfalto, autopropulsadas sobre material rodante, com largura máxima de pavimentação de 6,1m, capacidade do funil de 6,5m³ com túneis, largura mínima da mesa de 2,44m, potência bruta de 174HP

As alterações das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderão ser usufruídas por bens importados na condição de novos.

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Consultoria Tradeworks