terça-feira, 12 de junho de 2012

Solução de Consulta DISIT/SRRFB da 9ª Região nº 97 - Habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso, Linha Azul

Selecionamos a Solução de Consulta DISIT/SRRFB da 9ª Região nº 97, de 23/05/2012, para vosso conhecimento, a qual informa que para fins de habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso, denominado de Linha Azul, os postulantes ao benefício deverão ser, obrigatoriamente, pessoas jurídicas industriais, cuja atividade econômica principal seja a indústria, extrativa ou de transformação, excetuadas as atividades de apoio à extração de minerais.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 11 de junho de 2012

ADE Nº 16, DE 8 DE JUNHO DE 2012, dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro

Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista as disposições constantes do art. 129 da Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 e do § 1º do art. 3º e do art. 11 da IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, declara:

Art. 1º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro inscritos nos termos da IN RFB nº 1.209, de 2011, deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins da sua efetivação no Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
Art. 2º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro deverão inserir no sistema os seguintes dados:


I - endereço e dados de contato, comerciais, caso sejam diferentes daqueles que constam da base de dados do seu Cadastro de Pessoas Física (CPF);

II - constantes do ato normativo que efetuou sua nomeação, conforme publicação efetuada no DOU; e

III - CPF do despachante aduaneiro ao qual estará vinculado, quando se tratar de ajudante aduaneiro.

Parágrafo único. Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros:

I - poderão conferir no sistema os dados do seu Cadastro de Pessoas Física (CPF); e

II - são responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais que venham a inserir no sistema.

Art. 3º A confirmação dos dados cadastrais inseridos pelos despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros será efetuada por servidor da RFB com base nas informações constantes do ato publicado no DOU que inclui o respectivo registro;

§1º A confirmação prevista no caput compete ao servidor da unidade da RFB responsável pela inscrição efetuada e publicada, nos termos do art. 12 da IN RFB nº 1.209, de 2011.

§2º Quando se tratar da confirmação de dados despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros cuja inclusão no registro já tenha sido publicada no DOU, antes da entrada em vigor deste ato, a confirmação poderá ser efetuada por servidor da (s) unidade (s):

I - onde o despachante aduaneiro e ajudante de despachante aduaneiro esteja exercendo suas atividades; ou

II - especificamente designada no âmbito da respectiva Região Fiscal, para apoiar aumento de demanda inicial decorrente da implantação do sistema;

Art. 4º Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro:

I - cuja inscrição já tenha sido publicada no DOU, deverão se cadastrar no sistema no prazo de até cento e oitenta dias a partir da entrada em vigor deste ato declaratório.

I - que venham a ter sua inscrição publicada no DOU, depois da entrada em vigor deste ato declaratório, deverão inserir seus dados cadastrais imediatamente após cumprir todos os procedimentos previstos na IN RFB nº 1.209, de 2011.

Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

DÁRIO DA SILVA BRAYNER FILHO

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2012

Foi publicada no DOE do dia 01º de junho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução Conjunta SF/PGE 01, de 31/05/2012, que dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente em parcelamento de débitos de ICMS (Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos).

Em ambos os casos a dívida será repactuada no percentual de 0,90% ao mês, para as parcelas vincendas a partir de 01/06/2012.

Aplica-se ao parcelamento:

a) de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa;
b) em andamento, na data de 01/06/2012, independentemente da quantidade de parcelas remanescentes;
c) decorrentes de pedidos deferidos até 01/06/2012

Por outro lado, não se aplica aos parcelamentos que, em 01/06/2012 estejam rompidos, liquidados ou cujo saldo tenha sido inscrito na dívida ativa.

Quantos aos valores pagos a maior relativamente às parcelas recalculadas nos termos desta Resolução, serão, conforme o caso:

a) compensados no recolhimento de parcelas vincendas, cujo recálculo será feito automaticamente pela Secretaria da Fazenda e
b)  restituídos na hipótese de não haver parcelas vincendas.

E, por fim, esta Resolução não autorizou a restituição ou compensação de valor já recolhido relativo às parcelas com vencimento até o dia 31/05/2012.

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Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 1 de junho de 2012

DOU do dia 31 de maio de 2012 alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

Foi publicado no DOU do dia 31 de maio de 2012 o Decreto nº 7.741, de 30 de maio de 2012, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

A tabela abaixo dispõe sobre a criação dos “Ex- tarifários” adicionados sobre os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação efetuados sob a forma de destaque “EX”, e que entrou em vigor na data da sua publicação (31/05/2012):



Já a tabela abaixo traz a majoração das alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados, que entrará em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação:



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Consultoria Tradeworks

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Portaria CAT nº 64, de 22/05/2012

Foi publicado no DOE/SP do dia 23/05/2012, e entrou em vigor nesta data, a Portaria CAT nº 64, de 22/05/2012, que disciplina o controle e as condições para fruição da isenção relativa ao ICMS referente aos bens/mercadorias destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014.

Conforme artigo 1º as condições para fruição da isenção são as seguintes:

I – habilitação ou coabilitação do destinatário das mercadorias e bens perante a SRFB ao RECOPA (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização e Estádios de Futebol);

II – comprovação do efetivo emprego das mercadorias/bens nas obras de construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol a serem utilizados na Copa de 2014.

O artigo 2º dispõe que a comprovação das condições acima dar-se-á mediante a entrega pela pessoa habilitada ou coabilitada dos seguintes documentos:

I – Escritura Fiscal Digital – EFD;

II – Laudo Técnico, elaborado a cada 6 meses, dispondo, em relação a todas as operações amparadas pela isenção, as respectivas quantidades de mercadorias e bens adquiridos/utilizados ou não no período. Tal laudo deverá ser feito por pessoa competente para tal função e entregue no Posto Fiscal de vinculação do destinatário ou de seu principal fornecedor paulista, quando o destinatário não for domiciliado neste Estado.

Para controlar tais operações o remetente deverá observar o disposto no artigo 3º desta Portaria, que determina a forma que deverá ser preenchida a Nota Fiscal Eletrônica.

E, por fim, o seu artigo 4º determina quem são os responsáveis pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais, na hipótese de descumprimento dos requisitos para fruição da isenção; tal pagamento será devido a partir do vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido pago caso a operação não fosse amparada pela isenção e far-se-á mediante guia de recolhimento especiais e com os devidos acréscimos legais.

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Consultoria Tradeworks

Novo procedimento para sanar erros na NF-e

Conforme Ajuste SINEF nº 10, de 30/09/2011, publicado no DOU de 05/10/2011,a partir do dia 1º de julho de 2012 não será mais permitido utilizar carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

Ainda, conforme disposto na Portaria CAT nº 162, de 29/12/2008, durante o prazo estabelecido em Ato COTEP e após a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e); entretanto, se os erros ocorrerem em campo que não aceita a CC-e a NF-e deverá ser cancelada e então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.

Consultoria Tradeworks

terça-feira, 29 de maio de 2012

92º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai

Foi publicado no DOU do dia 28 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, o Decreto nº 7.734, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a execução do 92º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (92PAACE18), assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O Acordo incorporou a Decisão nº 39/11 do Conselho do Mercado Comum (CMC), que refere-se à realização de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desiquilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.

A Decisão autoriza os Estados Partes, uma vez cumpridos os procedimentos estabelecidos, a elevar de forma transitória as alíquotas do II acima da TEC (Tarifa Externa Comum) para as importações originárias de extrazona, pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrada em vigor da norma ao ordenamento jurídico do Estado Parte beneficiário; e, para cada NCM, as medidas poderão ser prorrogadas por prazos renováveis de até 12 (doze) meses, caso persistam as circunstâncias que motivaram a sua adoção.

O pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 30 dias antes de a medida expirar, sendo que, no caso de deferimento da prorrogação, a CCM poderá propor modificações à medida e à alíquota para os produtos objeto das elevações tarifárias.

A elevação da alíquota, no entanto, não poderá ser superior ao máximo consolidado pelos Estados Partes na Organização Mundial do Comércio (OMC ) e nem superior em cada Estado Parte a quantidade de 100 códigos NCM (NCM a 8 dígitos).

Este pedido deverá ser acompanhado do Formulário Básico, que consta no Anexo deste Decreto, bem como submetido à consideração dos demais Estados Partes, podendo informar dados como a evolução das importações de extrazona e seu impacto na produção nacional do Estado Parte solicitante.

No caso de objeção à elevações tarifária, esta deverá ser informada no prazo de 15 dias, caso contrário o Estado Parte requerente estará autorizado a implementar imediatamente a elevação tarifária apresentada.

O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação dos países signatários e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2014.

Oportunidade: Vaga Analista Comercial

A Tradeworks está com uma vaga para Analista Comercial aberta para atuação na matriz, em Campinas.

Requisitos
- Superior completo
- Desejável Inglês e/ou Espanhol fluentes
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimento em comércio exterior
- Ter veículo próprio

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Desejável conhecer técnicas de argumentação e abordagem nas vendas
- Concentração e Capacidade analítica e domínio de custos
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação

Principais Atividades

- Ser responsável pela prospecção, venda e manutenção de clientes em carteira
- Contatar, em âmbito nacional, empresas que atuam no Comércio Exterior
- Prospectar, por telefone e/ou em visita à feiras, eventos e palestras, oportunidades de negócios relevantes aos interesses da Tradeworks
- Levantar junto à entidades de classe e catálogos de importadores e exportadores contato de novas empresas para enviar portfólio institucional da TW, bem como programar visitas
- Agendar e participar de reunião com prospects e clientes e, quando necessário, ir acompanhado de profissional da equipe técnica para melhor compreensão e atendimento
- Elaborar Proposta Técnica e/ou Comercial para aprovação da Diretoria imediata, antes de enviá-la ao cliente
- Realizar cotações de serviços junto aos parceiros já validados pela Tradeworks, quando necessário
- Incluir dados, cadastros, propostas, follow up dos prospects e clientes no Sistema de Gerenciamento Comercial                             
- Participar de reunião Comercial mensal, com equipe de vendas, marketing e Diretoria imediata para apresentar status de trabalho

Para conhecer os benefícios e cadastrar o seu currículo entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Tradeworks inaugura filial no Rio de Janeiro

Objetivo é aproveitar o momento de bons negócios da capital carioca; Expectativa é que o novo escritório represente 5% das vendas em 2012

A Tradeworks, empresa que presta serviços na área de comércio exterior, inaugurou neste mês de maio sua filial na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Com matriz na cidade de Campinas (SP), esta é a quarta unidade da Tradeworks no país, que já conta com instalações em Santos (SP), Guarulhos (SP) e no Aeroporto de Viracopos, também em Campinas.

“A nova filial dará maior visibilidade aos negócios da empresa no RJ sendo um cartão de visitas no centro da cidade”, diz Ignacio Fraga, Diretor Comercial e de Operações da Tradeworks. “Temos que aproveitar o momento especial que a economia do RJ oferece com grandes eventos e projetos programados para os próximos quatro anos. Além disso, precisamos aproveitar as boas oportunidades no segmento de óleo e gás”, aponta o Diretor.

A Tradeworks já tem alguns negócios no RJ e a filial passará a atender os clientes situados na 7ª Região Fiscal.

De acordo com Fraga, a expectativa da Tradeworks é que a nova filial carioca deve ser responsável por 5% das vendas em 2012 e 10% no ano que vem.

Expansão

Os planos de expansão da Tradeworks incluem dois outros Estados. “Recife e Porto Alegre estão nos objetivos da Tradeworks para abertura de novas filiais por se tratarem de importantes praças onde o comércio exterior é intensivo”, finaliza Fraga.

A filial da Tradeworks no Rio de Janeiro está localizada na Rua Uruguaiana, 10 - Sala 2504. Centro - CEP: 20050-902. Para agendar a sua visita e conhecer a nova filial entre em contato com Paulino Pereira no telefone (21) 2588.8099.

Sobre a Tradeworks

Fundada em 1995, a Tradeworks é uma empresa prestadora de serviços de logística focada no comércio exterior com atuação nas áreas de Administração de Processos, Despacho Aduaneiro, Projetos Especiais, Consultoria e Auditoria de Linha Azul. A Tradeworks está apta a assessorar os diversos segmentos da indústria prestando serviços de qualidade e proporcionando benefícios de redução de custos nas operações de comércio exterior.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Consórcio Linha Azul apresenta procedimento de agilização do comércio exterior em comitê da Amcham-Recife

Indústrias que atuam como importadoras e exportadoras, através do Estado de Pernambuco, poderão conhecer os benefícios deste procedimento que proporciona redução de custos e agilidade na liberação da carga para as empresas habilitadas

O Consórcio Linha Azul e Amcham-Recife (Câmara Americana de Comércio) realizarão, no dia 28/05 (segunda-feira), das 19h às 21h, um debate sobre o procedimento Linha Azul e seu impacto na facilitação das importações e exportações, durante o comitê de Comércio Exterior e Logística da Amcham. O evento é gratuito e exclusivo aos associados da Câmara Americana de Comércio.

O objetivo do evento é apresentar os requerimentos exigidos pela Receita Federal para que as empresas importadoras e exportadoras, do setor industrial, possam se beneficiar de descontos especiais na armazenagem, redução nas despesas com demurrage de containers e redução nos prazos de liberação na alfândega, decorrentes da habilitação ao procedimento Linha Azul.

O Consórcio Linha Azul, líder no mercado de Auditoria de Controles Internos, exigida para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul, está no mercado há 7 anos e pela primeira vez irá à Recife para divulgar o procedimento na região.

Atualmente, das 46 empresas habilitadas a operar o Linha Azul, 22 realizaram a auditoria dos controles internos com o Consórcio.

A palestra será realizada por Ulysses P. Portugal, Diretor da Tradeworks, empresa que integra o Consórcio Linha Azul, advogado com mais de 40 anos de experiência em comércio exterior; e por Matheus Carlo Favarin, sócio da Consulcamp, empresa que também integra o Consórcio Linha Azul, profissional com mais de 10 anos de experiência em auditoria e consultorias.

O evento ainda contará com a participação de fiscais da Receita Federal, de Recife.

As empresas interessadas em participar do evento podem obter mais informações pelo telefone (81) 3205-1864.