sexta-feira, 20 de julho de 2012

Portaria Conjunta nº 1.908/2012, institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ( SISCOSERV)


Foi publicada no DOU do dia 20 de julho de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria Conjunta nº 1.908/2012, que entre outras matérias instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ( SISCOSERV), que a partir do dia 1º de agosto de 2012 irá efetuar o registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, por pessoa física, jurídica ou entes despersonalizados.

O acesso ao SISCOSERV se dará através do e-CAC ( Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da SRFB ( Secretaria da Receita Federal do Brasil), no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da SCS ( Secretaria de Comércio e Serviços) na internet, no endereço http://www.siscoserv.mdic.gov.br.

O registro realizado por pessoa jurídica deve ser efetuado por estabelecimento, sendo que os serviços, intangíveis e as demais operações estão definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ( NBS).

As seguintes operações não são obrigadas a efetuar o registro:

1) As informações relativas às operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias;

2) As transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no SISCOMEX;

3) Nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis, e demais operações que tratam a Lei 12.546/2011, ficam dispensados tanto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional  quanto os Microempreendedores (MEI) e as pessoas físicas residentes no Brasil que em nome individual não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro e desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Estão obrigados a efetuar o registro:

1) O prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;

2) A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;

3) A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio;

4) Os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

As seguintes operações devem ser registradas:

1)  Operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e

2) Operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, sendo considerada como tal a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.

O SISCOSERV é composto pelo módulo de venda (para registro de vendas ) e módulo de aquisição (para registro de aquisições), sendo que tais registros deverão observar as regras de classificação estabelecida pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e pelas respectivas Notas Explicativas (NEBS).

Estas informações serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos, de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência.

E, por fim, esta Portaria dispõe sobre os prazos nos quais deverão ser realizados os registros, bem como a multa que será aplicada no caso  de informação feita fora do prazos, omitida, inexata ou incompleta.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Fonte: Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Curso sobre RECOF e Linha Azul acontece em Campinas, nos dias 02 e 03 de agosto

Promovido pela A.E.R., treinamento será ministrado por especialistas da Tradeworks e da Softway

A A.E.R. (Associação das Empresas Usuárias do RECOF) promove nos dias 02 e 03 de agosto, em Campinas (SP), o curso “Conhecendo RECOF e Linha Azul” que tem o objetivo de apresentar aos profissionais que atuam no comércio exterior o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e o Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul.

O treinamento será ministrado por Edson Biondo, Advogado e Consultor de Regimes Especiais na Tradeworks, e Roberto Feitosa, Gerente de Produto RECOF, na Softway.

Entre os tópicos que serão abordados no curso de RECOF estão: histórico, conceito, operações, requisitos para habilitação e manutenção, aplicação, controle e auditoria. Já o de Linha Azul irá abordar o histórico, conceito, requisitos, habilitação, pleito, auditoria e sanções administrativas.

Para inscrições e/ou mais informações, entre em contato com Selma Albertini no e-mail aercontato@gmail.com ou pelo telefone (19) 9845-0803 e (19) 3709-1758.

Saiba mais

Data: 02 e 03 de Agosto de 2012
Horário: Das 8h às 17h, no dia 02/08, e das 8h às 13h, no dia 03/08.
Valor: R$ 420,00
Local: Condomínio Praça Capital, Auditório do Ed. Nova York, Avenida José Rocha Bonfim, 214. Santa Genebra. Campinas (SP).
Palestrantes: Edson Biondo, Advogado e Consultor de Regimes Especiais na Tradeworks, e Roberto Feitosa, Gerente de Produto RECOF, na Softway.
Inscrições: até 19/07/2012 pelo e-mail aercontato@gmail.com, com Selma Albertini.

Sobre o RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado): É um regime aduaneiro especial, sob controle informatizado, que permite a importação e a aquisição no mercado interno, de mercadorias para serem industrializadas, com suspensão dos tributos federais (II, IPI, PIS e COFINS) e do AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante). Essas mercadorias depois de industrializadas podem destinar-se aos mercados interno e externo.

Sobre o Linha Azul: O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - é um procedimento especial de facilitação aduaneira que consiste no tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia da empresa industrial interessada junto à Receita Federal do Brasil.

Entram em vigor novos Ex-tarifários para aumentar investimento na indústria

Concessões aprovadas pela Camex integram investimentos de US$ 5,8 bilhões

Brasília (6 de julho) – Com o objetivo de aumentar os investimentos na indústria, foram publicados hoje, no Diário Oficial da União (DOU), os Ex-tarifários aprovados na última reunião do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que beneficiam empresas de  diferentes segmentos da economia.

A Resolução Camex n° 48 contém a relação de 551 Ex-tarifários para bens de capital (376 renovações e 175 novas concessões) e a Resolução Camex n° 47 traz a lista de 18 Ex-tarifários para bens de informática e telecomunicação (7 renovações 11 novas concessões). Os itens, sem fabricação no Brasil, terão o Imposto de Importação reduzido para 2% até 31 de dezembro de 2013. Os equipamentos serão importados principalmente da Alemanha (25,4%); dos Estados Unidos (24,1%); da Itália (9,3%); e da Índia (7,3%).

Os investimentos globais e os investimentos relativos às importações dos equipamentos, vinculados aos 569 Ex-tarifários que integram as duas Resoluções Camex são, respectivamente, de US$ 5,8 bilhões e US$ 1,4 bilhão. Os principais setores beneficiados,  em relação ao valor dos investimentos globais foram: automotivo (19,71%), siderúrgico (12,50%), petróleo (12,22%), gráfico (10,41%) e construção civil (10,35%).

Plano Brasil Maior

O regime de Ex-tarifário, que consiste na redução temporária do Imposto de Importação para máquinas e equipamentos sem produção no Brasil, é uma ferramenta importante para fortalecer a indústria nacional - uma das diretrizes do Plano Brasil Maior. A concessão de Ex-tarifários permite o aumento da competitividade das empresas e a concretização de projetos com objetivo de abastecer o mercado interno e aumentar as exportações brasileiras.

Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), a verificação da inexistência de produção nacional, bem como a análise de mérito dos pedidos da indústria tendo em vista os objetivos pretendidos e os investimentos envolvidos.  A aprovação dos pedidos leva em conta, ainda, a política para o desenvolvimento da produção do setor a que pertence a entidade ou empresa, a absorção de novas tecnologias e os investimentos em melhoria de infraestrutura.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Portaria ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos nº 109/2012

Foi publicado no DOU e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria nº 109/2012 da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos ( 8ª Região). Tal Portaria altera a de nº 004/2012, que dispõe sobre a entrega de documentos para formalização e juntada em processos no âmbito da Alfândega da RFB no Aeroporto Internacional de Viracopos.

A Seção de Interação com o Cidadão (SAVIC) será a responsável pela  verificação do código de identificação dos arquivos (hash) gerado pelo SVA, digitalizará o Recibo Declaratório, fará sua juntada ao eprocesso correspondente e restituirá a mídia e o original do recibo ao interessado e não mais o Grupo de Protocolo (vinculado à Seção de Programação e Logística - SAPOL /ALF/Viracopos).

Estas atividades serão exercidas pelas equipes da RFB lotadas nos Portos Secos da jurisdição desta Alfândega, no que se referem aos documentos apresentados a seus respectivos protocolos auxiliares.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Decreto nº 7.770/2012 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI

Foi publicado no DOU do dia 29 de junho de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação,  o Decreto nº 7.770/2012, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Criou na Tabela TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação abaixo, sob a forma de destaque "Ex", com seguinte alíquota:



Os seguintes produtos classificados nos códigos TIPI tiveram as suas alíquotas reduzidas na porcentagem e prazo abaixo mencionados:



Ficam reduzidas a zero ou fixados nos percentuais indicados, até 31/08/2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética, sendo que nos casos de redução da alíquota ficam excetuados os classificados em destaques "Ex" eventualmente existentes nos referidos códigos:



Prorrogou, para até o dia 31/12/2012, o prazo que as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada poderão comprovar o cumprimento do percentual necessário de conteúdo regional para a produção de veículo a fim de serem beneficiadas com a redução da alíquota do IPI.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

Circular BACEN nº 3.605/2012

Foi publicada no DOU do dia 02 de julho de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação a Circular BACEN nº 3.605/2012, que alterou a Subseção 1, da Seção 2 do Capítulo 3, bem como a Seção 1 do  Capítulo 4, ambos do Título 1.

As alterações referem-se basicamente à adequação ao Sistema de Câmbio do Banco Central em substituição ao Sisbacen.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

terça-feira, 3 de julho de 2012

Resolução BACEN altera o Regulamento de Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais ( RMMCI).

Foi publicado no DOU do dia 29 de junho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Resolução BACEN nº 3.604/2012, que alterou a Seção 4 do Capítulo 11, do Título 1 do Regulamento de Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais ( RMMCI).

O limite de 360 dias para as antecipações de recursos a exportadores brasileiros a título de recebimento antecipado de exportação se manteve, podendo ser efetuado pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras ( e não mais somente pelo importador).

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Oportunidade: Vaga aberta para Auxiliar de Exportação

A Tradeworks está com vaga aberta para a área de exportação.

Pré - Requisitos

- Cursando Ensino Superior em Comércio Exterior
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimentos de Exportação e Documentos da Área

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração e Atenção
- Boa comunicação verbal e escrita
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
- Buscar aprimoramento profissional
- Agir com ética profissional
- Tomar iniciativa

Principais Atividades

- Digitação RE
- Acompanhamento dos embarques de exportação
- Montagem de documentos
- Contato com clientes internos e prestadores de serviço

Para conhecer os benefícios e cadastrar o seu currículo entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV. 





Oportunidade: Vaga aberta para Auxiliar de Faturamento

A Tradeworks está com vaga aberta para a área de faturamento na Matriz, em Campinas.

Pré - Requisitos

- Ensino Médio Completo
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimentos na Área

Habilidades Necessárias

- Organização, Dinamismo, Flexibilidade, Pró-atividade
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração e Atenção
- Boa comunicação verbal e escrita
- Ser receptivo e comunicativo no atendimento a clientes
- Buscar aprimoramento profissional
- Agir com ética profissional
- Tomar iniciativa

Principais Atividades
- Emissão de NF/ND
- Montagem e conferência de processos
- Lançamento de Despesas
- Emissão de boletos

Para conhecer os benefícios e cadastrar o seu currículo entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Tradeworks conduzirá as importações de equipamentos para a fábrica de vidros da CBVP

Maquinários de última geração irão constituir a nova linha de produção da primeira fábrica de vidros planos do Nordeste

A Tradeworks (TW), empresa que atua na área de comércio exterior, foi a escolhida pela CBVP - Companhia Brasileira de Vidros Planos - do Grupo Cornélio Brennand, para coordenar todo o processo de obtenção de Ex Tarifários e de importação dos equipamentos que farão parte da linha de produção daquela que será a primeira fábrica de vidros planos do Nordeste Brasileiro, a ser construída na cidade de Goiana (PE).

Os trabalhos começaram no final do ano passado e estão em pleno andamento. Segundo Ignacio Fraga, Diretor de Operações da Tradeworks, o cronograma está em ordem, inclusive, tendo o primeiro Ex Tarifário sido aprovado e os demais estão em andamento. A previsão de início dos primeiros embarques de importação é que aconteçam ainda nesse primeiro semestre.

Herbet Nagy Cardoso, Coordenador de Logística da CBVP, aponta que na hora de optar pelo fornecedor responsável pela importação do projeto a empresa levou em conta as boas referências, que sempre teve, dos profissionais da equipe Tradeworks por trabalhos similares realizados em outras companhias do setor vidreiro. “As nossas experiências anteriores foram fundamentais na escolha do fornecedor, pois podemos dizer que ao longo dos quase 17 anos de mercado a TW se tornou uma referência muito forte, em comércio exterior, no nosso segmento”, afirma. “O trabalho e as relações com os clientes e parceiros são conduzidos com muita seriedade e profissionalismo por todos da equipe da Tradeworks”, aponta Cardoso.

A fábrica da CBVP, cuja inauguração está prevista para agosto de 2013, terá uma área construída de 90 mil metros quadrados e capacidade instalada de 900 toneladas / dia.

Os embarques dos equipamentos, oriundos dos EUA e do continente Europeu, chegarão ao Porto de Suape, onde serão autorizadas as entregas diretamente na planta, em Goiana, local que serão conferidos e posteriormente liberados para construção da linha de produção.

Experiência

Sobre a experiência necessária em projetos dessa natureza, que demandam agilidade e precisão no cumprimento do cronograma, Fraga salienta que, ao longo dos 17 anos de existência, a TW desenvolveu toda uma um ‘expertise’ no assunto. “Temos trabalhado intensamente em diversos projetos de importação de máquinas e equipamentos destinados à montagem e/ou ampliação de linhas de produção, a serem ou já instaladas no país, independente do setor envolvido”, diz.

“Tomando como exemplo o setor vidreiro, temos, atualmente, registro de que há cerca de uma dezena de linhas de produção de vidro ‘float’ no país, sendo três delas em construção atualmente”, aponta. “Praticamente, em todos os projetos, a Tradeworks teve ou terá participação efetiva com a oferta de seus serviços de importação, que abrangem desde a definição dos benefícios fiscais até o monitoramento, trazida, desembaraço aduaneiro e a entrega dos equipamentos que irão compor as linhas de produção”, complementa.

“Tendo em vista a magnitude dos equipamentos, dos seus valores, da complexidade da legislação, dos prazos logísticos, mas, sobretudo, dos conhecimentos técnicos e responsabilidade exigidos de nosso pessoal, na firme condução desses projetos, podemos afirmar que a experiência acumulada pela TW em tais projetos, nesses últimos anos, faz a diferença no mercado, além da segurança de que as metas de importação serão cumpridas, a contento”, finaliza.       

A CBVP terá como principal alvo a indústria da construção civil. A produção estará destinada a atender todo o mercado nacional, especialmente os mercados das regiões norte e nordeste, e suprir parte da demanda de alguns estados do Centro-Oeste e Sudeste. A CBVP projeta um faturamento de R$ 500 milhões/ano e para sua operação serão gerados cerca de 370 novos empregos diretos e mais de 1500 indiretos.

Assessoria de Imprensa