terça-feira, 22 de maio de 2012

Portaria SECEX/MDIC nº 19/2012

Foi publicado no DOU do dia 21 de maio de 2012, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Portaria SECEX/MDIC nº 19/2012, que prorroga, até o dia 15 de junho de 2012, o prazo para que sejam apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto das consultas públicas instituídas pelas Portarias nº 13/2012 e 16/2012, da Secretaria da Receita Federal.

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Novo prazo para análise dos requerimentos de habilitação de usuários no Siscomex/Radar.

Foi publicado no DOU do dia 21 de maio de 2012 a Ordem de Serviço da IRFB/SP nº 06, de 14/05/2012, que reduz, pela metade, o prazo para análise dos requerimentos de habilitação de usuários no Siscomex/Radar.

Assim, com exceção da análise de recurso contra indeferimento de habilitação, em qualquer modalidade, os prazos para execução dos procedimentos relativos à análise dos requerimentos de habilitação de usuários para operação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), ficam reduzidos para:

I - quinze dias, no caso de habilitação na modalidade ordinária;
II - cinco dias, nas demais modalidades.

No caso de transcorrer o prazo acima sem a análise pelo servidor da Receita Federal competente, a habilitação será concedida de ofício, independentemente da manifestação do interessado.
Alterou também o artigo 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº18/11, que passa a ter a seguinte redação:

“Art.22. O cadastramento inicial, realizado a partir do deferimento do requerimento de habilitação, não poderá ser feito antes de 15 ( quinze) dias, contados da formalização do respectivo processo, para a modalidade ordinária, e de 5 ( cinco) dias, para as demais modalidades.”

Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de junho de 2012, produzindo efeitos apenas para os requerimentos protocolados a partir dessa data.

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segunda-feira, 21 de maio de 2012

RESOLUÇÃO CAMEX nº 34/2012

Foi publicada no DOU do dia 18 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, a Resolução CAMEX nº 34/2012, que alterou até o dia 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do I.I. incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.

Foram criados os Ex-tarifários das NCMs constantes na tabela desta Resolução, que alterou para 2% (dois por cento) as suas alíquotas do I.I. na condição de novos.

Já o Ex-Tarifário abaixo citado alterou para 4% (quatro por cento), até o dia 31/12/2013, o II incidente sobre o referido Bem de Capital, na condição de novo:



Alterou, também, a redação de uma série de Ex-Tarifários, constante em tabela desta Resolução.

E, por fim, revogou os seguintes Ex-Tarifários:


No caso dos bens que se enquadram nas descrições de tais Ex-tarifários e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados. Esta regra se aplica, também, aos Ex-tarifários criados por Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não expiraram.

E, por fim, determinou que a partir do dia 1º de janeiro de 2013, as reduções tarifárias de que trata esta Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

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LEI nº 12.649/2012

A Medida Provisória nº 549/2011 foi convertida na Lei nº 12.649/2012, publicada no DOU do dia 18 de maio de 2012,  entrando em vigor nesta data, com exceção do seu artigo 3º, que entrou em vigor no dia 1º de maio de 2012, a qual reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep e  COFINS – Importação, incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno dos produtos que menciona.

Dentre os assuntos tratados, destacam-se os seguintes:

1) Foram incluídas nas hipóteses de redução a zero das alíquotas das contribuições, previstas nos artigos 8º, parágrafo 12 e 28, da Lei nº 10.865/2004, decorrentes tanto da importação quanto da aquisição no mercado interno, os seguintes produtos:

a) produtos classificados nos códigos 8443.32.22, 8469.00.39 Ex 01, 8714.20.00, 9021.40.00, 9021.90.82 e 9021.90.92, todos da Tipi, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011;
b) calculadoras equipadas com sintetizador de voz classificadas no código 8470.10.00 Ex 01 da Tipi;
c) teclados com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificados no código 8471.60.52 da Tipi;
d) indicador ou apontador - mouse - com adaptações específicas para uso por pessoas com deficiência, classificado no código 8471.60.53 da Tipi;
e) linhas braile classificadas no código 8471.60.90 Ex 01 da Tipi
f) digitalizadores de imagens - scanners – equipados com sintetizador de voz classificados no código 8471.90.14 Ex 01 da Tipi;
g) duplicadores braile classificados no código 8472.10.00 Ex 01 da Tipi;
h) acionadores de pressão classificados no código 8471.60.53 Ex 02 da Tipi;
i) lupas eletrônicas do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual classificadas no código 8525.80.19 Ex 01 da Tipi;
j) implantes cocleares classificados no código 9021.40.00 da Tipi;
k) próteses oculares classificadas no código 9021.39.80 da Tipi;
l) programas - softwares - de leitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para auxílio de pessoas com deficiência visual;
m) aparelhos contendo programas - softwares – de leitores de tela que convertem texto em caracteres braile, para utilização de surdos-cegos;
n) neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi.
A utilização do benefício na importação cessará quando houver oferta de mercadorias produzidas no Brasil em condições similares às importadas quanto ao padrão de qualidade, conteúdo técnico, preço ou capacidade produtiva, conforme regulamentação editada pelo Poder Executivo.

2) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não opor embargos nas ações de execução contra a Fazenda Nacional, quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior àquele fixado em ato do Ministro da Fazenda.

3) Até o dia 15 de dezembro de 2015 será concedida isenção do II e IPI incidente na importação de equipamentos ou materiais esportivos, sem similar nacional, homologado pela entidade desportiva internacional da respectiva modalidade esportiva e destinados às competições desportivas em jogos olímpicos, paraolímpicos, pan-americanos, parapan-americanos, nacionais e mundiais, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. Para os produtos de fabricação nacional foi concedida a isenção do do IPI.

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Camex extingue direito antidumping e compromisso de preços para importações de TDI

Também foram aprovados novos incentivos aos investimentos produtivos no Brasil

Brasília (18 de maio) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), três novas Resoluções Camex aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex).  A Resolução Camex n° 32 extingue o direito antidumping e o compromisso de preços relativos às importações brasileiras de diisocianato de tolueno (TDI-80/20) originárias dos EUA e da Argentina.

As medidas já haviam sido suspensas pela Resolução Camex nº 16, em razão de alterações nas condições de mercado do produto, considerando a interrupção da produção da empresa Dow Brasil S.A., única fabricante nacional de TDI-80/20. A extinção do direito antidumping definitivo e do compromisso de preços foi solicitada pela própria empresa produtora, que decidiu fechar definitivamente a planta em que fabricava o insumo da cadeia química.

O TDI é utilizado principalmente na produção de espumas flexíveis de poliuretano, colas, vernizes, elastômeros, e outros produtos que tem aplicação nas indústrias de móveis, veículos automotivos e construção civil em geral.

Incentivo aos investimentos produtivos

As outras resoluções publicadas hoje contêm incentivos ao aumento da competitividade da indústria brasileira. A Resolução Camex n°34 traz a lista dos novos Ex-tarifários para bens de capital, que terão o Imposto de Importação (II) reduzido para 2% e 4%. Já a Resolução Camex n°33 determina a redução para 2% das alíquotas para compra no exterior de itens de equipamentos de informática e telecomunicação. É importante lembrar que as concessões são referentes a itens específicos e não a todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A redução das alíquotas será aplicada até 31 de dezembro de 2013.

Os investimentos globais vinculados aos novos Ex-tarifários aprovados chegam a US$ 5,7 bilhões. Já os investimentos em  importações de equipamentos serão de US$ 461,3 milhões. Os principais setores beneficiados, em relação ao valor de investimentos globais, são os de petróleo (47,95%), serviços (19,47%),o ferroviário (9,57%) e o de construção civil (3,08%). Já em relação ao valor das importações, os setores que terão maiores investimentos serão os de telecomunicações (21,93%), o ferroviário (10,93%), o de bens de capital (10,78%), e o de autopeças (7,58%). Os produtos serão importados principalmente da China (28,1%), da Alemanha (19,8%), dos Estados Unidos (11,1%), da Itália (9,0%) e da Espanha (8,3%).

O regime de Ex-tarifário não contempla bens de consumo. As novas concessões que fazem parte das Resoluções Camex publicadas hoje, estão relacionadas a projetos para produção de diesel, gasolina e querosene com baixo teor de enxofre; instalação do complexo petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); expansão de linha de metrô; além de construção de fábricas de cimento, latas de alumínio, navios, computadores portáteis, entre outras. Os objetivos dos novos investimentos são abastecer do mercado interno, aumentar as exportações brasileiras, preservar o meio ambiente, além de melhorar a infraestrutura de transporte urbano e aperfeiçoar a infraestrutura de apoio à extração de petróleo, entre outros.
 
O regime de Ex-tarifário representa um estímulo aos investimentos produtivos no Brasil, possibilitando aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia e garantindo proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que a redução  tributária só é concedida para bens que não possuem produção nacional. O regime também produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Leia também: Camex aperfeiçoa regras para concessão de Ex-tarifários

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Cinco municípios do interior registram maiores superávits no quadrimestre

Brasília (18 de maio) – No primeiro quadrimestre de 2012, os cinco municípios brasileiros que registraram os maiores superávits na balança comercial são do interior do país. Eles foram: Angra dos Reis (US$ 3,756 bilhões), Parauapebas-PA (US$ 2,321 bilhões), Macaé-RJ (US$ 1,214 bilhão), Paranaguá-PR (US$ 1,137 bilhão) e Anchieta-ES (US$ 1,128 milhões).

Entre os exportadores, Angra dos Reis-RJ alcançou o maior volume de vendas externas no ano (US$ 4,468 bilhões). Na sequência, os que mais exportaram foram: Parauapebas-PA (US$ 2,431 bilhões), São Paulo-SP (US$ 2,426 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 2,406 bilhões) e São José dos Campos-SP (US$ 1,756 bilhão).

Na lista dos municípios que mais importaram no primeiro mês de 2012, estão: São Paulo-SP (US$ 4,686 bilhões), Manaus-AM (US$ 4,111 bilhões), São Sebastião-SP (US$ 3,268 bilhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 2,517 bilhões) e São Luís (US$ 2,413 bilhões).

Veja no site os números da balança comercial por municípios.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Portaria nº 206, de 15/05/2012 prorrogou as datas de vencimento das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, calculadas sobre a receita e devidas pelos sujeitos passivos que já estiverem enquadrados nos códigos de CNAE

Foi publicado no DOU do dia 16 de maio de 2012 e entrou em vigor nesta data, a Portaria do Ministério da Fazenda nº 206, de 15 de maio de 2012, que prorrogou as datas de vencimento das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, calculadas sobre a receita e devidas pelos sujeitos passivos que já estiverem enquadrados nos códigos de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), relacionados no Anexo Único, para:

I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012; e

II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2012.

Ressalte-se que a prorrogação das datas de vencimento não implica em direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Segue abaixo a tabela constante no Anexo Único:

CÓDIGO                         Descrição CNAE

13.1                                 Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2                                 Tecelagem, exceto malha
13.3                                 Fabricação de tecidos de malha
13.4                                 Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5                                 Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1                                 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2                                 Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1                                 Curtimento e outras preparações de couro
15.2                                 Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3                                 Fabricação de calçados
15.4                                 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4                                 Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0                                 Fabricação de móveis

E, por fim, revogou a Portaria MF nº 137/2012.

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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Entra em funcionamento Serviço de Informações ao Cidadão do MDIC

Serviço está previsto na Lei de Acesso à Informação

Brasília (16 de maio) – Teve início hoje o atendimento ao público do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O SIC começa a funcionar no mesmo dia em que entra em vigor a Lei n° 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Através do SIC, qualquer pessoa poderá consultar documentos produzidos pelo MDIC. De acordo com a Lei de Acesso à Informação, as funções do SIC serão atender e orientar o público, protocolizar requerimentos, e informar sobre a tramitação dos pedidos.

O serviço fornece informações de interesse público a qualquer pessoa que fizer a solicitação. Para isso, basta preencher um formulário. Existem dois modelos: um para pessoa física e outro para pessoa jurídica. Para fazer o pedido, o solicitante precisa informar seu nome, documento de identificação, (ou, no caso das empresas, razão social e CNPJ), endereços eletrônico (e-mail) e físico, além de especificar o órgão ou entidade de quem deseja obter a informação e a forma preferencial de resposta. Não sendo possível conceder o acesso imediato, a resposta deverá ser dada em até vinte dias, podendo ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa.

São consideradas informações de interesse público aquelas não classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas. A Lei n° 12.527 prevê que a classificação dos documentos terá que ser justificada. Também estão previstos no texto legal mecanismos de recurso no caso de negativa de acesso à informação. Ainda segundo a lei, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.

Sancionada em novembro de 2011, pela presidenta Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação regulamenta a consulta a documentos produzidos pela administração pública, nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto no governo federal, como nos estados e nos municípios:  “O que era lei de sigilo se torna de lei acesso à informação. E nenhum ato ou documento que atente contra os direitos humanos poderá ser colocado sob sigilo. Essa é uma conexão decisiva com a lei que cria a Comissão da Verdade. Uma não existe sem a outra”, disse a presidenta, na ocasião, fazendo referência à Comissão Nacional da Verdade, que também foi instalada hoje para apurar violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que inclui a ditadura militar. Segundo a Controladoria Geral da União (CGU), o trabalho de implantação dos SICs envolveu as 140 Ouvidorias existentes no governo federal. O ouvidor do MDIC, Gustavo Gasbarro, explica os detalhes.

O que muda no trabalho da Ouvidoria do MDIC com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação e com a instalação do SIC?

Estamos acreditando que ocorrerá um aumento significativo no volume de trabalho da Ouvidoria, já que a lei traz grandes mudanças na maneira de disponibilização das informações. A nova lei implantada exige uma mudança cultural na gestão pública, uma vez que possibilita ao cidadão o acesso a informações que não lhe digam respeito, sem a necessidade de justificativa.

Que estrutura foi montada para atender aos pedidos de informação?

A Ouvidoria foi totalmente modernizada, seus servidores receberam treinamento específico para atendimento no SIC e houve a criação de um sistema interno de distribuição dos requerimentos de informação que facilitará imensamente o trabalho dos gestores.

Como será o atendimento? Será necessário ir pessoalmente ao MDIC para fazer a solicitação?

Para garantir ao cidadão a plenitude dos seus direitos estaremos realizando atendimento de todas as formas possíveis, pelo Portal do MDIC: www.mdic.gov.br/acessoainformacao, pelo e-mail: sic@mdic.gov.br, pelos telefones: 2027-7666 / 2027-7646 / 2027-7492, pelo fax: 2027-7333, pessoalmente: Sala T-18 e até mesmo por carta: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo Sala T-18, CEP 70.053-900.

Que encaminhamento será dado aos pedidos?

Os pedidos serão recebidos pela Ouvidoria que os encaminhará para os responsáveis pelo repasse das informações, designados pela Portaria nº 103/2012, após análise e disponibilização da informação a mesma volta para Ouvidoria que repassará ao cidadão. Nos casos de Transparência Ativa, a Ouvidoria indicará diretamente ao cidadão o caminho a ser adotado.

Que informações serão fornecidas?

A regra é que todas as informações são públicas, portando, devemos atender a  todos os pedidos, exceto os que contemplem dados pessoais (também de empresas) e as informações classificadas pelas autoridades como sigilosas por prazos determinados: reservadas (5 anos), secretas (15 anos), e ultrassecretas (25 anos renováveis uma única vez por igual período).

Saiba mais sobre os pedidos de informação acessando a página da Controladoria Geral da União (CGU)

Saiba mais sobre o SIC do MDIC

Serviço:Endereço do SIC/MDIC : Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Térreo, Sala T-18, CEP 70.053-900.
E-mail: sic@mdic.gov.br
Portal do MDIC: www.mdic.gov.br/acessoainformacao
Telefones: (61) 2027-7666/ 2027-7646/ 2027-7492
Fax: (61) 2027-7333

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Notícia SISCOMEX nº 96/2012

Em complementação a notícia SISCOMEX nº 96/2012, e considerando a nova redação do artigo 12 da Lei nº 9.933/1999 dada pela Lei nº 12.545/2011, informamos que a partir do dia 10 de maio de 2012 as Licenças de Importação relativas aos produtos classificados nas NCMs nºs 8516.72.00, 8516.79.10 e 8516.79.20 não serão mais analisadas pelo DECEX, passando a anuência correspondente ser realizada pelo INMETRO.

Para as LIs referentes aos produtos mencionados, cujo registro no SISCOMEX tenha ocorrido até o dia 09 de maio de 2012, o pedido de anuência deverá ser realizado junto ao Banco do Brasil, delegado do Decex no exame das operações.

Fonte: SISCOMEX em 14/05/2012

IN RFB nº 1.268/2012 - NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística)

Foi publicada no DOU do dia 11 de maio de 2012 e entrou em vigor nesta data, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.268, de 10 de maio de 2012, que substituí o Anexo Único da IN SRF nº 80/96, que por sua vez instituiu a NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística). Esta IN revogou, ainda, as INs RFB nºs 953/2009 e 1.111/2010.

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