quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Atualização do SISCOMEX Web Importação


Informamos que em 13 de agosto de 2012 haverá atualização no Siscomex Importação conforme abaixo.

Por se tratar de uma grande mudança poderá ocorrer problemas com travas, bloqueios e interrupções durante o andamento dos processos. Diante disso, pedimos aos nossos clientes para que refaçam seus planejamentos considerando possíveis atrasos no prazo de liberação das mercadorias.  

Segue abaixo o informativo:

SISCOMEX WEB IMPORTAÇÃO

Com a entrada do novo sistema, as funcionalidades relativas às atividades do despacho aduaneiro só serão possíveis de serem realizadas através da versão Web, sendo desativadas as atuais funcionalidades nos aplicativos VB. Já na implantação para o público externo, as duas versões do sistema estarão disponíveis.  

Vale ressaltar ainda que, embora tenham havido avanços e atualizações ao longo do tempo, essa é a primeira grande atualização tecnológica do Siscomex Importação desde sua implantação em 1998.

A implantação da 1ª versão do SISCOMEX Importação Web ocorrerá em 3 etapas:

- 01/08 a 03/08 - Implantação interna para a Aduana;

- 06 a 10/08 - Realização de piloto com alguns importadores representativos (despachantes, comissárias de despacho e empresas que utilizam transmissão em lote por estrutura própria);

- 13/08 - Implantação para o público externo em geral.

Consultoria Tradeworks

Portaria MAPA nº 722/2012


Foi publicada no DOU do dia 08 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria MAPA nº 722/2012, que estabelece que, verificada a iminência de danos à saúde, ao abastecimento público e à economia do País, colocados em risco em razão da paralisação das atividades de defesa, vigilância, inspeção e fiscalização agropecuária em decorrência da decretação de greve pelos Fiscais Federais Agropecuários e em face da necessidade de prover temporariamente estes serviços públicos essenciais, serão adotadas, mediante convênio por Portaria específica, medidas de compartilhamento da execução destas atividades com Estados, Distrito Federal ou Municípios.

As atividades compreendidas estão relacionadas nesta Portaria.

É considerada como medida de emergência fitossanitária, em caráter cautelar, excepcional e temporário a obrigatoriedade de fumigação de embalagens e suportes de madeira que acondicionem mercadorias diversas, nos termos da Instrução Normativa SDA nº 04/2004, por empresas credenciadas por este Ministério

Determinado, ainda, que a liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data do recebimento da solicitação de desembaraço documental, competindo à chefia de cada unidade a observância deste prazo; a responsabilidade funcional pelo seu descumprimento será apurada em procedimento disciplinar específico.

Estão expressamente excluídas desta delegação as competências para a edição de atos de caráter nominativo, julgamentos e decisões de recursos administrativos.

E, por fim, as competências que vierem a ser delegadas por ato específico não poderão ser subdelegadas, podendo ser avocadas ou revogadas a qualquer tempo, sem prévio aviso da autoridade delegante.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Análise das Decisões ANAC nºs 66 e 67 de 2012, que reajustam as tarifas aeroportuárias aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos de Guarulhos e Viracopos


As Decisões ANAC nºs 66 e 67 de 2012 que entrarão em vigor no próximo dia 10 de agosto, reajustam as tarifas aeroportuárias aplicáveis ao contrato de concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos/SP e o Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas/SP.

No que tange as cargas de importação, as tabelas 07 e 08, trazem reduções significativas de tarifas quando comparadas com as tabelas da ANAC 52, ainda em vigor. Destacamos as tarifas de armazenamento e capatazia para cargas de importação como sendo as mais interessantes e econômicas, conforme comparativo abaixo:

Até o dia 10/08/2012:

TARIFA AEROPORTUÁRIA DE ARMAZENAGEM DE CARGA IMPORTADA:

Períodos de Armazenagem
Percentual sobre o valor CIF
- Até 5 dias úteis
1,10%
- De 6 a 10 dias úteis
1,65%
- De 11 a 20 dias úteis
3,30%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 3º período, até a retirada da mercadoria

1,65%

A partir do 3º (terceiro) período os percentuais são cumulativos
+
TARIFA AEROPORTUÁRIA DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA:

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 0,03 por quilograma
Será cobrado uma única vez com cobrança mínima de R$ 10,00 (dez reais)


A partir do dia 10/08/2012:

TARIFA DE ARMAZENAGEM DA CARGA IMPORTADA:

Períodos de Armazenagem
Percentual sobre o valor CIF
Até 02 dias úteis 
0,55%
De 3 a 5 dias úteis 
1,10%
De 6 a 10 dias úteis 
1,65%
De 11 a 20 dias úteis 
3,30%
+
TARIFA DE CAPATAZIA DA CARGA IMPORTADA:

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 0,0307 por quilograma
Será cobrado uma única vez com cobrança mínima de R$ 10,00 (dez reais)


Da análise das tabelas acima, podemos concluir que as principais mudanças ocorridas se referem aos períodos de armazenamento e de seus percentuais. Tomando, por exemplo, o primeiro período de armazenagem, que é de 05 (dias) úteis, passa a ser de 02 ( dois) dias úteis. Entretanto, sua tarifa que é de 1,10% do valor CIF passa para 0,55% do valor CIF. É uma redução linear de 50% do valor atual de armazenagem,  mas, em contra-partida fica um desafio a mais para as empresas importadoras acelerar seus processos de desembaraço aduaneiro. Em suma, quanto menos tempo as mercadorias permanecerem na Infraero, aguardando sua liberação, ou mais rápido for seus processos de despacho aduaneiro, maior será a economia com os custos de armazenagem na importação.

Nas demais situações as alterações não significam valores expressivos pois ficaram praticamente os mesmos. Diante deste cenário, é importante ressaltar que a entidade administrativa da Infraero, do Aeroporto, poderá flexibilizar ainda mais os valores e percentuais das Tabelas acima, tendo sempre como limites máximos os constantes de cada Tabela. Alertamos ainda que, até o presente momento, nenhum comunicado da Administradora do Aeroporto foi expedido revogando os benefícios concedidos às empresas habilitadas aos regimes aduaneiros especiais, assim como ao programa “Flex”. Podemos assumir que os benefícios atuais, com condições iguais as novas tabelas acima não haverá mais razão de existirem, salvo se forem replanejados.

Lembramos que a taxa de 35,9% (trinta e cinco vírgula nove por cento) do ATAERO (Adicional de Tarifa Aeroportuária) incidente sobre as Tarifas Aeroportuárias de Armazenamento e de Capatazia continua vigente.

Consultoria Tradeworks

Portaria do Ministério da Fazenda dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil


Foi publicada no DOU do dia 02 de agosto de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria do Ministério da Fazenda nº 275/2012, que altera o artigo 6º da Portaria MF nº 260/2012, que por sua vez dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Foi determinado que, caso as condições previstas nesta Portaria não sejam observadas, ocasionando a manutenção do retardamento das atividades, será adotada a medida constante no Anexo Único desta Portaria, que estabelece o procedimento a ser adotado para o compartilhamento das atividades exercidas pela União, por intermédio do Ministério da Fazenda (ora denominado Convenente), com o Estado ou Distrito Federal (ora denominado Conveniado), objetivando a execução da atividade de desembaraço de mercadorias e veículos.

Para ter acesso à publicação da Portaria e do Anexo na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks 

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Oportunidade TW: Vaga para Assistente de Auditoria


A Tradeworks, empresa que há 16 anos presta serviços na área de comércio exterior, está com vaga aberta para início imediato na equipe de Auditoria. A oportunidade é para Assistente.

Os interessados devem cadastrar o currículo no site da empresa www.tradeworks.com.br até o dia 15/08, na área ‘Formulário para enviar CV’ na página Trabalhe Conosco.

Requisitos:

- Graduação completa
- Inglês intermediário
- Veículo próprio
- Conhecimento avançado em Excel
- Organização
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração
- Capacidade analítica
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Estar familiarizado com os documentos de importação, exportação, admissão e exportação temporária e demais regimes aduaneiros especiais.
- Desejável conhecimento dos procedimentos da ISO 9001

Sobre a vaga:

- Auxiliar na auditoria dos processos de importação, exportação, admissão e exportação temporária e demais regimes aduaneiros especiais (Repetro, Recof);
- Acompanhar as pendências dos processos junto aos auditores e as empresas e notificá-las no papel de trabalho;
- Dar suporte para a auditoria perante a análise dos processos e na elaboração de relatórios;
- Participar dos tramites de fechamento de projeto e consolidação de relatórios;
- Efetuar revisão dos relatórios de outros auditores quando requisitado;
- Enviar semanalmente relatório de atuação do auditor referente a ISO.


Os benefícios oferecidos aos colaboradores Tradeworks são Vale Refeição, Vale Alimentação, Assistência médica, Seguro de vida, Assistência odontológica, Vale-transporte, Auxílio creche, Estacionamento e convênios com diversos estabelecimentos comerciais na cidade.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Portaria do Ministério da Fazenda nº 260/2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade dos serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil


Foi publicada no DOU do dia 27 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria do Ministério da Fazenda nº 260/2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade dos serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Esta Portaria se aplica ao despacho aduaneiro das mercadorias importadas durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais.

O tempo para desembaraço aduaneiro das importações selecionadas para os canais de conferência verde, amarelo e vermelho do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) obedecerá o tempo médio praticado por unidade da Secretaria da RFB no primeiro semestre de 2012, e será fixado pelo Secretário da RFB por unidade administrativa de despacho..

O tempo será aferido no SISCOMEX do momento do registro da DI ao momento de seu desembaraço, deduzindo-se desse lapso temporal o cômputo dos tempos:

I - utilizados pelo importador para apresentar documentos e retificar DI;

II - de interrupção do despacho no aguardo de:

a) providências de responsabilidade dos importadores relativamente à prestação de informações e retificação da DI;

b) posicionamento de carga, pelo depositário, para conferência física; e

c) apresentação de laudos técnicos de identificação e quantificação das mercadorias.

Se o tempo decorrido de despacho aduaneiro da DI, subtraído o tempo decorrente das hipóteses acima, apresentar desvio superior em 30% ao parâmetro médio da respectiva unidade de despacho, sem pendência de entrega documental ou de cumprimento de exigência fiscal, poderá culminar na entrega da mercadoria, sem restrição de uso, antes de seu desembaraço aduaneiro, caso o importador reclame na forma e condições disciplinadas pela RFB. No entanto, a disponibilização da mercadoria não impede o prosseguimento da fiscalização e eventual lavratura de auto de infração.

Ainda nesta hipótese, as importações serão desembaraçadas, quando for o caso, após a:

I - retificação da DI pelo importador, com o cumprimento das exigências fiscais pendentes; ou

II - ciência de auto de infração pelo importador, com a constituição dos créditos fiscais e cominação das sanções cabíveis.

Poderá ocorrer também a entrega das mercadorias ao importador automaticamente ou em prazos menores do que os referidos nesta Portaria.

A Portaria produzirá efeitos a partir da data de início de movimento de greve, paralisação ou operação de retardamento de procedimentos administrativos de despacho aduaneiro por servidores da carreira de Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil, sendo que tais medidas cessarão com o término do movimento referido anteriormente e do reconhecimento, pelo chefe da unidade de despacho, da regularização das atividades aduaneiras e do desembaraço das importações.

E, por fim, determinou que, caso as condições aqui previstas não sejam observados, ocasionando a manutenção do retardamento das atividades deverá será realizado, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Portaria do Ministério da Saúde nº 1.612/2012 dispõe sobre as medidas para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos prestados pelos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas


Foi publicada no DOU do dia 26 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.612/2012, que dispõe sobre as medidas para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos prestados pelos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

Traz a relação das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, quais sejam: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A, Hospital Cristo Redentor S.A e HEMOBRÁS (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia).

Determina, também, quais são as atividades de competência dos dirigentes do Ministério da Saúde e das autoridades máximas das entidades a ele vinculadas em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de procedimentos administrativos, a saber:

I - adotar, mediante ato próprio, plano de contingência e procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço, inclusive com remanejamento de pessoal, que deverão ser informados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

II - promover o compartilhamento, ou outra forma prevista em lei, mediante celebração de convênio, da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios;

III - comunicar à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde a ocorrência de greve, paralisação ou retardamento de procedimentos administrativos sob sua responsabilidade;

IV - informar, semanalmente, ou sempre que houver alteração da situação, à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, de forma detalhada, sobre a continuidade ou interrupção de atividades e serviços públicos sob sua responsabilidade e o quantitativo de servidores ou empregados em greve; e

V - solicitar, ao órgão da Advocacia-Geral da União correspondente, a adoção de medidas jurídicas pertinentes para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos sob sua responsabilidade.

Competirá à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde manter quadro organizado e atualizado das informações referentes às atividades acima mencionadas.

E, por fim, as medidas adotadas serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização  das atividades ou serviços públicos, salvo se adotadas em caráter permanente, nos termos desta lei.

Para ter acesso à publicação da Portaria na íntegra, clique no link

Consultoria Tradeworks

Consórcio Linha Azul completa 7 anos e registra aumento na procura por habilitação no primeiro semestre


Equipe de auditoria, especializada na habilitação e monitoramento do procedimento de Linha Azul, que agiliza o desembaraço aduaneiro na importação e exportação, mantém a liderança no mercado desde 2005

Neste mês de julho o Consórcio Linha Azul, formado pelas empresas Tradeworks, Consulcamp e RGC, que atua com auditoria de habilitação e monitoramento do Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - completa sete anos de atuação no mercado e registra, no primeiro semestre de 2012, um aumento de até cinco vezes na procura por empresas interessadas em habilitar-se no benefício, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Responsável por quase 50% dos ADEs (Atos Declaratórios Executivos) publicados pela Receita Federal do Brasil, até o início deste mês, o Consórcio registra a marca de 22 clientes habilitados, dentre as 48 empresas que hoje operam com o Linha Azul para agilizar a liberação das mercadorias na importação e/ou exportação no País.

“Além dessa marca, a nossa equipe já iniciou o ciclo de auditoria de monitoramento, exigida das empresas habilitadas a cada dois anos, para manutenção do procedimento”, aponta Ignacio Fraga, Diretor Comercial da Tradeworks, empresa líder do Consórcio Linha Azul.

“Consideramos muito positiva a trajetória do Consórcio nesses 7 anos. “Trata-se de uma parceria muito bem formulada, entre as três empresas integrantes, que construiu no mercado uma imagem de qualidade nos serviços prestados, passando confiança e credibilidade aos clientes”, diz o Diretor.

Aumento na demanda

Fraga comenta que, no primeiro semestre de 2012, a procura de empresas interessadas em habilitar-se aumentou consideravelmente, em comparação com o mesmo período de 2011. “Acreditamos que o momento que estamos vivendo de operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, além da maior divulgação do procedimento e de seus benefícios, fez que com que despertasse o interesse das empresas”, diz.

Benefícios para as habilitadas no Linha Azul

Sobre a importância do Linha Azul para as empresas que atuam no comércio exterior, Fraga acredita ser extremamente útil pois há inúmeros benefícios de prazos, custos e de qualidade dos processos. “Isto sem falar dos aspectos mais subjetivos que são a questão de imagem, do fato de ser um procedimento que é pré-requisito para outros regimes aduaneiros especiais, e que funciona nos períodos de greve da RFB”, finaliza.


Sobre O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul

O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - é um procedimento especial de facilitação aduaneira que consiste no tratamento expresso das operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro mediante habilitação prévia da empresa interessada junto à Receita Federal.

A habilitação é concedida à empresa que possua os requisitos e condições estabelecidos nas normas da RFB e que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos visando o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, permitindo o monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira.

Sobre o Consórcio Linha Azul

Formado em julho de 2005, o Consórcio Linha Azul (www.linhaazulonline.com.br) é constituído por 3 empresas: Tradeworks, prestadora de serviços na área de Comércio Exterior; Consulcamp, que atua na área fiscal e contábil e a RGC, que trabalha com classificação fiscal.

Sob a liderança da Tradeworks, as três empresas uniram seu "know-how" e passaram a oferecer ao mercado um pacote completo, de auditoria multidisciplinar, para a habilitação ao Linha Azul.

Comunicação Tradeworks

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Decreto nº 7.777/2012 dispõe sobre medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações padrões


Foi publicado no DOU do dia 25 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data o Decreto nº 7.777/2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

Os Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos serão os competentes para promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Município, bem como adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço.

Será também de sua competência definir o prazo máximo para as atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior, cabendo à chefia de cada unidade a observância do prazo máximo estabelecido; a responsabilidade funcional pelo o seu descumprimento será apurado em procedimento disciplinar específico.

Caberá igualmente ao Ministro de Estado competente aprovar o convênio e determinar os procedimentos necessários que garantam o funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a greve, paralisação ou operação de retardamento.

E, por fim, as medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicos.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

terça-feira, 24 de julho de 2012

IN RFB nº 1.284/2012 dispõe sobre a aplicação do REPETRO

Foi publicada no DOU do dia 24 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.284/2012, que altera a IN RFB nº 844/2008, que por sua vez dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisas e de lavra de jazidas e petróleo e gás natural ( REPETRO).

Tanto o requerimento para habilitação ao REPETRO quanto para a sua prorrogação será dirigido ao titular da unidade da RFB que jurisdicione o estabelecimento matriz do interessado, e não mais ao Superintendente da RFB, e deverá atender aos mesmos requisitos anteriormente estabelecidos.

O pedido de prorrogação mencionado será aplicado também no caso em que a concessão tenha sido outorgada por autoridade diversa daquela mencionado acima; havendo divergência entre as decisões de Regiões Fiscais diversas, acerca do requerimento ou prorrogação da habilitação, relativa a situações fáticas idênticas e do mesmo contribuinte, caberá Recurso, sem efeito suspensivo, ao Secretário da Receita Federal do Brasil. Antes o Recurso passará por juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Superintendente da RFB  do domicílio tributário do recorrente, o qual deverá comprovar decisões conflitantes, não cabendo recurso do despacho denegatório da admissibilidade.

Tendo em vista a mudança de competência mencionada acima, o Ato Declaratório Executivo tanto da habilitação quanto da sua prorrogação serão outorgados pelo titular da unidade da RFB que jurisdicione o estabelecimento matriz ( e não mais pelo Superintendente); o prazo de habilitação concedido é o mesmo já determinado, qual seja, aquele estipulado no contrato de concessão, autorização ou relacionado à prestação de serviços, prorrogável na mesma medida deste. 

E, por fim, determinou que, nos casos de indeferimento do requerimento para habilitação ou prorrogação, aplica-se o disposto no artigo 35 da IN RFB nº 844/2008 e que os Superintendentes da RFB poderão, no âmbito de suas respectivas Regiões Fiscais, expedir ato determinando que as análises dos requerimentos e a concessão da habilitação sejam realizadas em unidade da RFB distinta da acima mencionada.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Consultoria Tradeworks