Foi publicado no DOE/SP do dia 23/05/2012, e entrou em vigor nesta data, a Portaria CAT nº 64, de 22/05/2012, que disciplina o controle e as condições para fruição da isenção relativa ao ICMS referente aos bens/mercadorias destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014.
Conforme artigo 1º as condições para fruição da isenção são as seguintes:
I – habilitação ou coabilitação do destinatário das mercadorias e bens perante a SRFB ao RECOPA (Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização e Estádios de Futebol);
II – comprovação do efetivo emprego das mercadorias/bens nas obras de construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol a serem utilizados na Copa de 2014.
O artigo 2º dispõe que a comprovação das condições acima dar-se-á mediante a entrega pela pessoa habilitada ou coabilitada dos seguintes documentos:
I – Escritura Fiscal Digital – EFD;
II – Laudo Técnico, elaborado a cada 6 meses, dispondo, em relação a todas as operações amparadas pela isenção, as respectivas quantidades de mercadorias e bens adquiridos/utilizados ou não no período. Tal laudo deverá ser feito por pessoa competente para tal função e entregue no Posto Fiscal de vinculação do destinatário ou de seu principal fornecedor paulista, quando o destinatário não for domiciliado neste Estado.
Para controlar tais operações o remetente deverá observar o disposto no artigo 3º desta Portaria, que determina a forma que deverá ser preenchida a Nota Fiscal Eletrônica.
E, por fim, o seu artigo 4º determina quem são os responsáveis pelo pagamento do imposto devido e acréscimos legais, na hipótese de descumprimento dos requisitos para fruição da isenção; tal pagamento será devido a partir do vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido pago caso a operação não fosse amparada pela isenção e far-se-á mediante guia de recolhimento especiais e com os devidos acréscimos legais.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Novo procedimento para sanar erros na NF-e
Conforme Ajuste SINEF nº 10, de 30/09/2011, publicado no DOU de 05/10/2011,a partir do dia 1º de julho de 2012 não será mais permitido utilizar carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.
Ainda, conforme disposto na Portaria CAT nº 162, de 29/12/2008, durante o prazo estabelecido em Ato COTEP e após a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e); entretanto, se os erros ocorrerem em campo que não aceita a CC-e a NF-e deverá ser cancelada e então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.
Consultoria Tradeworks
Ainda, conforme disposto na Portaria CAT nº 162, de 29/12/2008, durante o prazo estabelecido em Ato COTEP e após a autorização de uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e); entretanto, se os erros ocorrerem em campo que não aceita a CC-e a NF-e deverá ser cancelada e então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.
Consultoria Tradeworks
terça-feira, 29 de maio de 2012
92º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Foi publicado no DOU do dia 28 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, o Decreto nº 7.734, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a execução do 92º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (92PAACE18), assinado entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
O Acordo incorporou a Decisão nº 39/11 do Conselho do Mercado Comum (CMC), que refere-se à realização de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desiquilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.
A Decisão autoriza os Estados Partes, uma vez cumpridos os procedimentos estabelecidos, a elevar de forma transitória as alíquotas do II acima da TEC (Tarifa Externa Comum) para as importações originárias de extrazona, pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrada em vigor da norma ao ordenamento jurídico do Estado Parte beneficiário; e, para cada NCM, as medidas poderão ser prorrogadas por prazos renováveis de até 12 (doze) meses, caso persistam as circunstâncias que motivaram a sua adoção.
O pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 30 dias antes de a medida expirar, sendo que, no caso de deferimento da prorrogação, a CCM poderá propor modificações à medida e à alíquota para os produtos objeto das elevações tarifárias.
A elevação da alíquota, no entanto, não poderá ser superior ao máximo consolidado pelos Estados Partes na Organização Mundial do Comércio (OMC ) e nem superior em cada Estado Parte a quantidade de 100 códigos NCM (NCM a 8 dígitos).
Este pedido deverá ser acompanhado do Formulário Básico, que consta no Anexo deste Decreto, bem como submetido à consideração dos demais Estados Partes, podendo informar dados como a evolução das importações de extrazona e seu impacto na produção nacional do Estado Parte solicitante.
No caso de objeção à elevações tarifária, esta deverá ser informada no prazo de 15 dias, caso contrário o Estado Parte requerente estará autorizado a implementar imediatamente a elevação tarifária apresentada.
O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação dos países signatários e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2014.
O Acordo incorporou a Decisão nº 39/11 do Conselho do Mercado Comum (CMC), que refere-se à realização de ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desiquilíbrios comerciais derivados da conjuntura econômica internacional.
A Decisão autoriza os Estados Partes, uma vez cumpridos os procedimentos estabelecidos, a elevar de forma transitória as alíquotas do II acima da TEC (Tarifa Externa Comum) para as importações originárias de extrazona, pelo período de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrada em vigor da norma ao ordenamento jurídico do Estado Parte beneficiário; e, para cada NCM, as medidas poderão ser prorrogadas por prazos renováveis de até 12 (doze) meses, caso persistam as circunstâncias que motivaram a sua adoção.
O pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 30 dias antes de a medida expirar, sendo que, no caso de deferimento da prorrogação, a CCM poderá propor modificações à medida e à alíquota para os produtos objeto das elevações tarifárias.
A elevação da alíquota, no entanto, não poderá ser superior ao máximo consolidado pelos Estados Partes na Organização Mundial do Comércio (OMC ) e nem superior em cada Estado Parte a quantidade de 100 códigos NCM (NCM a 8 dígitos).
Este pedido deverá ser acompanhado do Formulário Básico, que consta no Anexo deste Decreto, bem como submetido à consideração dos demais Estados Partes, podendo informar dados como a evolução das importações de extrazona e seu impacto na produção nacional do Estado Parte solicitante.
No caso de objeção à elevações tarifária, esta deverá ser informada no prazo de 15 dias, caso contrário o Estado Parte requerente estará autorizado a implementar imediatamente a elevação tarifária apresentada.
O presente Protocolo entrará em vigor trinta dias após a notificação dos países signatários e vigorará até o dia 31 de dezembro de 2014.
Oportunidade: Vaga Analista Comercial
A Tradeworks está com uma vaga para Analista Comercial aberta para atuação na matriz, em Campinas.
Requisitos
- Superior completo
- Desejável Inglês e/ou Espanhol fluentes
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimento em comércio exterior
- Ter veículo próprio
Habilidades Necessárias
- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Desejável conhecer técnicas de argumentação e abordagem nas vendas
- Concentração e Capacidade analítica e domínio de custos
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação
Principais Atividades
- Ser responsável pela prospecção, venda e manutenção de clientes em carteira
- Contatar, em âmbito nacional, empresas que atuam no Comércio Exterior
- Prospectar, por telefone e/ou em visita à feiras, eventos e palestras, oportunidades de negócios relevantes aos interesses da Tradeworks
- Levantar junto à entidades de classe e catálogos de importadores e exportadores contato de novas empresas para enviar portfólio institucional da TW, bem como programar visitas
- Agendar e participar de reunião com prospects e clientes e, quando necessário, ir acompanhado de profissional da equipe técnica para melhor compreensão e atendimento
- Elaborar Proposta Técnica e/ou Comercial para aprovação da Diretoria imediata, antes de enviá-la ao cliente
- Realizar cotações de serviços junto aos parceiros já validados pela Tradeworks, quando necessário
- Incluir dados, cadastros, propostas, follow up dos prospects e clientes no Sistema de Gerenciamento Comercial
- Participar de reunião Comercial mensal, com equipe de vendas, marketing e Diretoria imediata para apresentar status de trabalho
Para conhecer os benefícios e cadastrar o seu currículo entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.
Requisitos
- Superior completo
- Desejável Inglês e/ou Espanhol fluentes
- Domínio do pacote Office (Word, Excel, Power Point, Outlook)
- Conhecimento em comércio exterior
- Ter veículo próprio
Habilidades Necessárias
- Organização, Dinamismo, Pró-atividade, Carisma e Bom Humor
- Bom relacionamento interpessoal e espírito de equipe
- Desejável conhecer técnicas de argumentação e abordagem nas vendas
- Concentração e Capacidade analítica e domínio de custos
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Boa apresentação pessoal
- Automotivação
Principais Atividades
- Ser responsável pela prospecção, venda e manutenção de clientes em carteira
- Contatar, em âmbito nacional, empresas que atuam no Comércio Exterior
- Prospectar, por telefone e/ou em visita à feiras, eventos e palestras, oportunidades de negócios relevantes aos interesses da Tradeworks
- Levantar junto à entidades de classe e catálogos de importadores e exportadores contato de novas empresas para enviar portfólio institucional da TW, bem como programar visitas
- Agendar e participar de reunião com prospects e clientes e, quando necessário, ir acompanhado de profissional da equipe técnica para melhor compreensão e atendimento
- Elaborar Proposta Técnica e/ou Comercial para aprovação da Diretoria imediata, antes de enviá-la ao cliente
- Realizar cotações de serviços junto aos parceiros já validados pela Tradeworks, quando necessário
- Incluir dados, cadastros, propostas, follow up dos prospects e clientes no Sistema de Gerenciamento Comercial
- Participar de reunião Comercial mensal, com equipe de vendas, marketing e Diretoria imediata para apresentar status de trabalho
Para conhecer os benefícios e cadastrar o seu currículo entre em www.tradeworks.com.br - Trabalhe Conosco - Oportunidades - Formulário para enviar CV.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
Tradeworks inaugura filial no Rio de Janeiro
Objetivo é aproveitar o momento de bons negócios da capital carioca; Expectativa é que o novo escritório represente 5% das vendas em 2012
A Tradeworks, empresa que presta serviços na área de comércio exterior, inaugurou neste mês de maio sua filial na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Com matriz na cidade de Campinas (SP), esta é a quarta unidade da Tradeworks no país, que já conta com instalações em Santos (SP), Guarulhos (SP) e no Aeroporto de Viracopos, também em Campinas.
“A nova filial dará maior visibilidade aos negócios da empresa no RJ sendo um cartão de visitas no centro da cidade”, diz Ignacio Fraga, Diretor Comercial e de Operações da Tradeworks. “Temos que aproveitar o momento especial que a economia do RJ oferece com grandes eventos e projetos programados para os próximos quatro anos. Além disso, precisamos aproveitar as boas oportunidades no segmento de óleo e gás”, aponta o Diretor.
A Tradeworks já tem alguns negócios no RJ e a filial passará a atender os clientes situados na 7ª Região Fiscal.
De acordo com Fraga, a expectativa da Tradeworks é que a nova filial carioca deve ser responsável por 5% das vendas em 2012 e 10% no ano que vem.
Expansão
Os planos de expansão da Tradeworks incluem dois outros Estados. “Recife e Porto Alegre estão nos objetivos da Tradeworks para abertura de novas filiais por se tratarem de importantes praças onde o comércio exterior é intensivo”, finaliza Fraga.
A filial da Tradeworks no Rio de Janeiro está localizada na Rua Uruguaiana, 10 - Sala 2504. Centro - CEP: 20050-902. Para agendar a sua visita e conhecer a nova filial entre em contato com Paulino Pereira no telefone (21) 2588.8099.
Sobre a Tradeworks
Fundada em 1995, a Tradeworks é uma empresa prestadora de serviços de logística focada no comércio exterior com atuação nas áreas de Administração de Processos, Despacho Aduaneiro, Projetos Especiais, Consultoria e Auditoria de Linha Azul. A Tradeworks está apta a assessorar os diversos segmentos da indústria prestando serviços de qualidade e proporcionando benefícios de redução de custos nas operações de comércio exterior.
quinta-feira, 24 de maio de 2012
Consórcio Linha Azul apresenta procedimento de agilização do comércio exterior em comitê da Amcham-Recife
Indústrias que atuam como importadoras e exportadoras, através do Estado de Pernambuco, poderão conhecer os benefícios deste procedimento que proporciona redução de custos e agilidade na liberação da carga para as empresas habilitadas
O Consórcio Linha Azul e Amcham-Recife (Câmara Americana de Comércio) realizarão, no dia 28/05 (segunda-feira), das 19h às 21h, um debate sobre o procedimento Linha Azul e seu impacto na facilitação das importações e exportações, durante o comitê de Comércio Exterior e Logística da Amcham. O evento é gratuito e exclusivo aos associados da Câmara Americana de Comércio.
O objetivo do evento é apresentar os requerimentos exigidos pela Receita Federal para que as empresas importadoras e exportadoras, do setor industrial, possam se beneficiar de descontos especiais na armazenagem, redução nas despesas com demurrage de containers e redução nos prazos de liberação na alfândega, decorrentes da habilitação ao procedimento Linha Azul.
O Consórcio Linha Azul, líder no mercado de Auditoria de Controles Internos, exigida para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul, está no mercado há 7 anos e pela primeira vez irá à Recife para divulgar o procedimento na região.
Atualmente, das 46 empresas habilitadas a operar o Linha Azul, 22 realizaram a auditoria dos controles internos com o Consórcio.
A palestra será realizada por Ulysses P. Portugal, Diretor da Tradeworks, empresa que integra o Consórcio Linha Azul, advogado com mais de 40 anos de experiência em comércio exterior; e por Matheus Carlo Favarin, sócio da Consulcamp, empresa que também integra o Consórcio Linha Azul, profissional com mais de 10 anos de experiência em auditoria e consultorias.
O evento ainda contará com a participação de fiscais da Receita Federal, de Recife.
As empresas interessadas em participar do evento podem obter mais informações pelo telefone (81) 3205-1864.
O Consórcio Linha Azul e Amcham-Recife (Câmara Americana de Comércio) realizarão, no dia 28/05 (segunda-feira), das 19h às 21h, um debate sobre o procedimento Linha Azul e seu impacto na facilitação das importações e exportações, durante o comitê de Comércio Exterior e Logística da Amcham. O evento é gratuito e exclusivo aos associados da Câmara Americana de Comércio.
O objetivo do evento é apresentar os requerimentos exigidos pela Receita Federal para que as empresas importadoras e exportadoras, do setor industrial, possam se beneficiar de descontos especiais na armazenagem, redução nas despesas com demurrage de containers e redução nos prazos de liberação na alfândega, decorrentes da habilitação ao procedimento Linha Azul.
O Consórcio Linha Azul, líder no mercado de Auditoria de Controles Internos, exigida para habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso – Linha Azul, está no mercado há 7 anos e pela primeira vez irá à Recife para divulgar o procedimento na região.
Atualmente, das 46 empresas habilitadas a operar o Linha Azul, 22 realizaram a auditoria dos controles internos com o Consórcio.
A palestra será realizada por Ulysses P. Portugal, Diretor da Tradeworks, empresa que integra o Consórcio Linha Azul, advogado com mais de 40 anos de experiência em comércio exterior; e por Matheus Carlo Favarin, sócio da Consulcamp, empresa que também integra o Consórcio Linha Azul, profissional com mais de 10 anos de experiência em auditoria e consultorias.
O evento ainda contará com a participação de fiscais da Receita Federal, de Recife.
As empresas interessadas em participar do evento podem obter mais informações pelo telefone (81) 3205-1864.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Decreto nº 7.725 de 21 de maio de 2012 - Redução IPI de veículos
Foi publicado no DOU do dia 22 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, o Decreto nº 7.725 de 21 de maio de 2012, que altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 7.660/11, que passam a vigorar com a redação constante em seu Anexo.
Dispõe, ainda que, poderá ser aplicada esta nova alíquota aos veículos mencionados no Anexo e que estejam no estoque da concessionária ou que, apesar de vendidos ao consumidor final antes da publicação deste Decreto, ainda não tenham sido entregues, através de devolução ficta ao fabricante, em ambos os casos. E, por fim, traz o procedimento que deve ser adotado para efetuar a devolução ficta nas duas hipóteses.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, bem como ao Anexo, clique no link.
Consultoria Tradeworks
Dispõe, ainda que, poderá ser aplicada esta nova alíquota aos veículos mencionados no Anexo e que estejam no estoque da concessionária ou que, apesar de vendidos ao consumidor final antes da publicação deste Decreto, ainda não tenham sido entregues, através de devolução ficta ao fabricante, em ambos os casos. E, por fim, traz o procedimento que deve ser adotado para efetuar a devolução ficta nas duas hipóteses.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, bem como ao Anexo, clique no link.
Consultoria Tradeworks
terça-feira, 22 de maio de 2012
Portaria SECEX/MDIC nº 19/2012
Foi publicado no DOU do dia 21 de maio de 2012, e entrou em vigor na data da sua publicação, a Portaria SECEX/MDIC nº 19/2012, que prorroga, até o dia 15 de junho de 2012, o prazo para que sejam apresentadas sugestões relacionadas ao texto objeto das consultas públicas instituídas pelas Portarias nº 13/2012 e 16/2012, da Secretaria da Receita Federal.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
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Consultoria Tradeworks
Novo prazo para análise dos requerimentos de habilitação de usuários no Siscomex/Radar.
Foi publicado no DOU do dia 21 de maio de 2012 a Ordem de Serviço da IRFB/SP nº 06, de 14/05/2012, que reduz, pela metade, o prazo para análise dos requerimentos de habilitação de usuários no Siscomex/Radar.
Assim, com exceção da análise de recurso contra indeferimento de habilitação, em qualquer modalidade, os prazos para execução dos procedimentos relativos à análise dos requerimentos de habilitação de usuários para operação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), ficam reduzidos para:
I - quinze dias, no caso de habilitação na modalidade ordinária;
II - cinco dias, nas demais modalidades.
No caso de transcorrer o prazo acima sem a análise pelo servidor da Receita Federal competente, a habilitação será concedida de ofício, independentemente da manifestação do interessado.
Alterou também o artigo 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº18/11, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.22. O cadastramento inicial, realizado a partir do deferimento do requerimento de habilitação, não poderá ser feito antes de 15 ( quinze) dias, contados da formalização do respectivo processo, para a modalidade ordinária, e de 5 ( cinco) dias, para as demais modalidades.”
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de junho de 2012, produzindo efeitos apenas para os requerimentos protocolados a partir dessa data.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
Consultoria Tradeworks
Assim, com exceção da análise de recurso contra indeferimento de habilitação, em qualquer modalidade, os prazos para execução dos procedimentos relativos à análise dos requerimentos de habilitação de usuários para operação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), ficam reduzidos para:
I - quinze dias, no caso de habilitação na modalidade ordinária;
II - cinco dias, nas demais modalidades.
No caso de transcorrer o prazo acima sem a análise pelo servidor da Receita Federal competente, a habilitação será concedida de ofício, independentemente da manifestação do interessado.
Alterou também o artigo 2º da Ordem de Serviço IRF/SPO nº18/11, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.22. O cadastramento inicial, realizado a partir do deferimento do requerimento de habilitação, não poderá ser feito antes de 15 ( quinze) dias, contados da formalização do respectivo processo, para a modalidade ordinária, e de 5 ( cinco) dias, para as demais modalidades.”
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de junho de 2012, produzindo efeitos apenas para os requerimentos protocolados a partir dessa data.
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segunda-feira, 21 de maio de 2012
RESOLUÇÃO CAMEX nº 34/2012
Foi publicada no DOU do dia 18 de maio de 2012, e entrou em vigor nesta data, a Resolução CAMEX nº 34/2012, que alterou até o dia 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do I.I. incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Foram criados os Ex-tarifários das NCMs constantes na tabela desta Resolução, que alterou para 2% (dois por cento) as suas alíquotas do I.I. na condição de novos.
Já o Ex-Tarifário abaixo citado alterou para 4% (quatro por cento), até o dia 31/12/2013, o II incidente sobre o referido Bem de Capital, na condição de novo:
Alterou, também, a redação de uma série de Ex-Tarifários, constante em tabela desta Resolução.
E, por fim, revogou os seguintes Ex-Tarifários:
No caso dos bens que se enquadram nas descrições de tais Ex-tarifários e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados. Esta regra se aplica, também, aos Ex-tarifários criados por Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não expiraram.
E, por fim, determinou que a partir do dia 1º de janeiro de 2013, as reduções tarifárias de que trata esta Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.
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Foram criados os Ex-tarifários das NCMs constantes na tabela desta Resolução, que alterou para 2% (dois por cento) as suas alíquotas do I.I. na condição de novos.
Já o Ex-Tarifário abaixo citado alterou para 4% (quatro por cento), até o dia 31/12/2013, o II incidente sobre o referido Bem de Capital, na condição de novo:
Alterou, também, a redação de uma série de Ex-Tarifários, constante em tabela desta Resolução.
E, por fim, revogou os seguintes Ex-Tarifários:
No caso dos bens que se enquadram nas descrições de tais Ex-tarifários e que sejam usados, remanufaturados, recondicionados ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do I.I., devendo obedecer a legislação específica para importação de bens usados. Esta regra se aplica, também, aos Ex-tarifários criados por Resoluções CAMEX cujos prazos de concessão ainda não expiraram.
E, por fim, determinou que a partir do dia 1º de janeiro de 2013, as reduções tarifárias de que trata esta Resolução deverão ser adaptadas ao novo regime especial comum e aos procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
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