quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Oportunidade TW: Vaga para Assistente de Auditoria


A Tradeworks, empresa que há 16 anos presta serviços na área de comércio exterior, está com vaga aberta para início imediato na equipe de Auditoria. A oportunidade é para Assistente.

Os interessados devem cadastrar o currículo no site da empresa www.tradeworks.com.br até o dia 15/08, na área ‘Formulário para enviar CV’ na página Trabalhe Conosco.

Requisitos:

- Graduação completa
- Inglês intermediário
- Veículo próprio
- Conhecimento avançado em Excel
- Organização
- Bom relacionamento interpessoal
- Concentração
- Capacidade analítica
- Disponibilidade para viagens
- Boa comunicação verbal e escrita
- Estar familiarizado com os documentos de importação, exportação, admissão e exportação temporária e demais regimes aduaneiros especiais.
- Desejável conhecimento dos procedimentos da ISO 9001

Sobre a vaga:

- Auxiliar na auditoria dos processos de importação, exportação, admissão e exportação temporária e demais regimes aduaneiros especiais (Repetro, Recof);
- Acompanhar as pendências dos processos junto aos auditores e as empresas e notificá-las no papel de trabalho;
- Dar suporte para a auditoria perante a análise dos processos e na elaboração de relatórios;
- Participar dos tramites de fechamento de projeto e consolidação de relatórios;
- Efetuar revisão dos relatórios de outros auditores quando requisitado;
- Enviar semanalmente relatório de atuação do auditor referente a ISO.


Os benefícios oferecidos aos colaboradores Tradeworks são Vale Refeição, Vale Alimentação, Assistência médica, Seguro de vida, Assistência odontológica, Vale-transporte, Auxílio creche, Estacionamento e convênios com diversos estabelecimentos comerciais na cidade.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Portaria do Ministério da Fazenda nº 260/2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade dos serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil


Foi publicada no DOU do dia 27 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria do Ministério da Fazenda nº 260/2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade dos serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil.

Esta Portaria se aplica ao despacho aduaneiro das mercadorias importadas durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais.

O tempo para desembaraço aduaneiro das importações selecionadas para os canais de conferência verde, amarelo e vermelho do SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) obedecerá o tempo médio praticado por unidade da Secretaria da RFB no primeiro semestre de 2012, e será fixado pelo Secretário da RFB por unidade administrativa de despacho..

O tempo será aferido no SISCOMEX do momento do registro da DI ao momento de seu desembaraço, deduzindo-se desse lapso temporal o cômputo dos tempos:

I - utilizados pelo importador para apresentar documentos e retificar DI;

II - de interrupção do despacho no aguardo de:

a) providências de responsabilidade dos importadores relativamente à prestação de informações e retificação da DI;

b) posicionamento de carga, pelo depositário, para conferência física; e

c) apresentação de laudos técnicos de identificação e quantificação das mercadorias.

Se o tempo decorrido de despacho aduaneiro da DI, subtraído o tempo decorrente das hipóteses acima, apresentar desvio superior em 30% ao parâmetro médio da respectiva unidade de despacho, sem pendência de entrega documental ou de cumprimento de exigência fiscal, poderá culminar na entrega da mercadoria, sem restrição de uso, antes de seu desembaraço aduaneiro, caso o importador reclame na forma e condições disciplinadas pela RFB. No entanto, a disponibilização da mercadoria não impede o prosseguimento da fiscalização e eventual lavratura de auto de infração.

Ainda nesta hipótese, as importações serão desembaraçadas, quando for o caso, após a:

I - retificação da DI pelo importador, com o cumprimento das exigências fiscais pendentes; ou

II - ciência de auto de infração pelo importador, com a constituição dos créditos fiscais e cominação das sanções cabíveis.

Poderá ocorrer também a entrega das mercadorias ao importador automaticamente ou em prazos menores do que os referidos nesta Portaria.

A Portaria produzirá efeitos a partir da data de início de movimento de greve, paralisação ou operação de retardamento de procedimentos administrativos de despacho aduaneiro por servidores da carreira de Auditoria-Fiscal da Receita Federal do Brasil, sendo que tais medidas cessarão com o término do movimento referido anteriormente e do reconhecimento, pelo chefe da unidade de despacho, da regularização das atividades aduaneiras e do desembaraço das importações.

E, por fim, determinou que, caso as condições aqui previstas não sejam observados, ocasionando a manutenção do retardamento das atividades deverá será realizado, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Portaria do Ministério da Saúde nº 1.612/2012 dispõe sobre as medidas para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos prestados pelos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas


Foi publicada no DOU do dia 26 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.612/2012, que dispõe sobre as medidas para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos prestados pelos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

Traz a relação das entidades vinculadas ao Ministério da Saúde, quais sejam: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), FIOCRUZ (Fundação Oswaldo Cruz), Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A, Hospital Cristo Redentor S.A e HEMOBRÁS (Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia).

Determina, também, quais são as atividades de competência dos dirigentes do Ministério da Saúde e das autoridades máximas das entidades a ele vinculadas em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de procedimentos administrativos, a saber:

I - adotar, mediante ato próprio, plano de contingência e procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço, inclusive com remanejamento de pessoal, que deverão ser informados à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;

II - promover o compartilhamento, ou outra forma prevista em lei, mediante celebração de convênio, da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios;

III - comunicar à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde a ocorrência de greve, paralisação ou retardamento de procedimentos administrativos sob sua responsabilidade;

IV - informar, semanalmente, ou sempre que houver alteração da situação, à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, de forma detalhada, sobre a continuidade ou interrupção de atividades e serviços públicos sob sua responsabilidade e o quantitativo de servidores ou empregados em greve; e

V - solicitar, ao órgão da Advocacia-Geral da União correspondente, a adoção de medidas jurídicas pertinentes para garantir a continuidade de atividades e serviços públicos sob sua responsabilidade.

Competirá à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde manter quadro organizado e atualizado das informações referentes às atividades acima mencionadas.

E, por fim, as medidas adotadas serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização  das atividades ou serviços públicos, salvo se adotadas em caráter permanente, nos termos desta lei.

Para ter acesso à publicação da Portaria na íntegra, clique no link

Consultoria Tradeworks

Consórcio Linha Azul completa 7 anos e registra aumento na procura por habilitação no primeiro semestre


Equipe de auditoria, especializada na habilitação e monitoramento do procedimento de Linha Azul, que agiliza o desembaraço aduaneiro na importação e exportação, mantém a liderança no mercado desde 2005

Neste mês de julho o Consórcio Linha Azul, formado pelas empresas Tradeworks, Consulcamp e RGC, que atua com auditoria de habilitação e monitoramento do Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - completa sete anos de atuação no mercado e registra, no primeiro semestre de 2012, um aumento de até cinco vezes na procura por empresas interessadas em habilitar-se no benefício, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Responsável por quase 50% dos ADEs (Atos Declaratórios Executivos) publicados pela Receita Federal do Brasil, até o início deste mês, o Consórcio registra a marca de 22 clientes habilitados, dentre as 48 empresas que hoje operam com o Linha Azul para agilizar a liberação das mercadorias na importação e/ou exportação no País.

“Além dessa marca, a nossa equipe já iniciou o ciclo de auditoria de monitoramento, exigida das empresas habilitadas a cada dois anos, para manutenção do procedimento”, aponta Ignacio Fraga, Diretor Comercial da Tradeworks, empresa líder do Consórcio Linha Azul.

“Consideramos muito positiva a trajetória do Consórcio nesses 7 anos. “Trata-se de uma parceria muito bem formulada, entre as três empresas integrantes, que construiu no mercado uma imagem de qualidade nos serviços prestados, passando confiança e credibilidade aos clientes”, diz o Diretor.

Aumento na demanda

Fraga comenta que, no primeiro semestre de 2012, a procura de empresas interessadas em habilitar-se aumentou consideravelmente, em comparação com o mesmo período de 2011. “Acreditamos que o momento que estamos vivendo de operação padrão dos auditores fiscais da Receita Federal, além da maior divulgação do procedimento e de seus benefícios, fez que com que despertasse o interesse das empresas”, diz.

Benefícios para as habilitadas no Linha Azul

Sobre a importância do Linha Azul para as empresas que atuam no comércio exterior, Fraga acredita ser extremamente útil pois há inúmeros benefícios de prazos, custos e de qualidade dos processos. “Isto sem falar dos aspectos mais subjetivos que são a questão de imagem, do fato de ser um procedimento que é pré-requisito para outros regimes aduaneiros especiais, e que funciona nos períodos de greve da RFB”, finaliza.


Sobre O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul

O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul - é um procedimento especial de facilitação aduaneira que consiste no tratamento expresso das operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro mediante habilitação prévia da empresa interessada junto à Receita Federal.

A habilitação é concedida à empresa que possua os requisitos e condições estabelecidos nas normas da RFB e que adote os procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos visando o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, permitindo o monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira.

Sobre o Consórcio Linha Azul

Formado em julho de 2005, o Consórcio Linha Azul (www.linhaazulonline.com.br) é constituído por 3 empresas: Tradeworks, prestadora de serviços na área de Comércio Exterior; Consulcamp, que atua na área fiscal e contábil e a RGC, que trabalha com classificação fiscal.

Sob a liderança da Tradeworks, as três empresas uniram seu "know-how" e passaram a oferecer ao mercado um pacote completo, de auditoria multidisciplinar, para a habilitação ao Linha Azul.

Comunicação Tradeworks

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Decreto nº 7.777/2012 dispõe sobre medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações padrões


Foi publicado no DOU do dia 25 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data o Decreto nº 7.777/2012, que dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.

Os Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos serão os competentes para promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Município, bem como adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço.

Será também de sua competência definir o prazo máximo para as atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior, cabendo à chefia de cada unidade a observância do prazo máximo estabelecido; a responsabilidade funcional pelo o seu descumprimento será apurado em procedimento disciplinar específico.

Caberá igualmente ao Ministro de Estado competente aprovar o convênio e determinar os procedimentos necessários que garantam o funcionamento regular das atividades ou serviços públicos durante a greve, paralisação ou operação de retardamento.

E, por fim, as medidas adotadas nos termos deste Decreto serão encerradas com o término da greve, paralisação ou operação de retardamento e a regularização das atividades ou serviços públicos.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

Consultoria Tradeworks

terça-feira, 24 de julho de 2012

IN RFB nº 1.284/2012 dispõe sobre a aplicação do REPETRO

Foi publicada no DOU do dia 24 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.284/2012, que altera a IN RFB nº 844/2008, que por sua vez dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisas e de lavra de jazidas e petróleo e gás natural ( REPETRO).

Tanto o requerimento para habilitação ao REPETRO quanto para a sua prorrogação será dirigido ao titular da unidade da RFB que jurisdicione o estabelecimento matriz do interessado, e não mais ao Superintendente da RFB, e deverá atender aos mesmos requisitos anteriormente estabelecidos.

O pedido de prorrogação mencionado será aplicado também no caso em que a concessão tenha sido outorgada por autoridade diversa daquela mencionado acima; havendo divergência entre as decisões de Regiões Fiscais diversas, acerca do requerimento ou prorrogação da habilitação, relativa a situações fáticas idênticas e do mesmo contribuinte, caberá Recurso, sem efeito suspensivo, ao Secretário da Receita Federal do Brasil. Antes o Recurso passará por juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Superintendente da RFB  do domicílio tributário do recorrente, o qual deverá comprovar decisões conflitantes, não cabendo recurso do despacho denegatório da admissibilidade.

Tendo em vista a mudança de competência mencionada acima, o Ato Declaratório Executivo tanto da habilitação quanto da sua prorrogação serão outorgados pelo titular da unidade da RFB que jurisdicione o estabelecimento matriz ( e não mais pelo Superintendente); o prazo de habilitação concedido é o mesmo já determinado, qual seja, aquele estipulado no contrato de concessão, autorização ou relacionado à prestação de serviços, prorrogável na mesma medida deste. 

E, por fim, determinou que, nos casos de indeferimento do requerimento para habilitação ou prorrogação, aplica-se o disposto no artigo 35 da IN RFB nº 844/2008 e que os Superintendentes da RFB poderão, no âmbito de suas respectivas Regiões Fiscais, expedir ato determinando que as análises dos requerimentos e a concessão da habilitação sejam realizadas em unidade da RFB distinta da acima mencionada.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Notícia SISCOMEX nº 41/2012


Segue para conhecimento a Notícia SISCOMEX nº 41/2012, publicada em 20 de julho de 2012.

ESTA SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR COMUNICA QUE A ANALISE DOS PEDIDOS DE DESCONTO DE EXPORTACAO PASSARAM A SER DE COMPETENCIA DO BANCO DO BRASIL, CONFORME CONVENIO ESTABELECIDO ENTRE AQUELA INSTITUICAO E O MDIC.


ASSIM, TODAS AS ALTERACOES DE VALOR TAMBEM PASSARAM A SER DE                COMPETENCIA DAQUELA INSTITUICAO, INCLUSIVE OS CASOS DE PROPOSTAS DE ALTERACAO ANTERIORMENTE INCLUIDAS NO SISTEMA.     


NO SITE DO BANCO DO BRASIL (WWW.BB.COM.BR) ENCONTRA-SE O FORMULARIO DE PEDIDO DE ALTERACAO DE RE: WWW.BB.COM.BR/PORTALBB/FRM/FW0704773_1.JSP     PERMANECEM SOB ALÇADA EXCLUSIVA DO DECEX AS ALTERACOES DE REFERENTES A:


- INCLUSAO DE DRAWBACK EM RE APÓS AVERBACAO
- ALTERACAO DE NUMERO DE ATO CONCESSORIO EM RE     
- ALTERACAO DE DATA LIMITE RE CONSIGNAÇAO  
- TODAS AS ALTERACOES EM RE COM ENQUADRAMENTO 80200,80300, 80113, 81301 E TODOS OS RE COM ENQUADRAMENTO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO (CODIGOS DE ENQUADRAMENTO INICIADOS POR 9)   
- INCLUSAO OU ALTERACAO DE COMISSAO DE AGENTE ACIMA DOS SEGUINTES PERCENTUAIS:
                
NCM 01 A 24: ACIMA DE 15%
NCM 25 A 83: ACIMA DE 20% 
NCM 84 A 97: ACIMA DE 25%                                   


ATENCIOSAMENTE,


MDIC/SECEX/DECEX           


Consultoria Tradeworks                                 

Comunicado CGEX/DECEX/SECEX/MDIC nº 22/212


Segue para conhecimento o Comunicado nº 22/2012, da Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação – CGEX, Departamento Operações de Comércio Exterior – DECEX, Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior:

“Temos observado que muitas empresas estão enviando os Atos Concessórios (AC) para análise de baixa sem que todas os dados estejam ajustados. Lembramos que o sistema Drawback Web possui uma rotina de baixa automática, na qual, se os dados autorizados e aqueles realizados forem idênticos, o AC será baixado automaticamente. No caso de AC registrado no módulo Integrado, o próprio sistema envia o AC para baixa após 60 dias do vencimento e o baixa automaticamente se os dados estiverem ajustados.


Além disso, muitas empresas, somente após o envio para baixa, percebem que não ajustaram o AC corretamente e nos solicita a retirada de baixa. Observar que ao enviar para a baixa a empresa confirma o envio mais de uma vez e declara que todas as informações são verdadeiras e estão corretas. Sugerimos verificar todas as informações antes de confirmar o envio para baixa.


Por outro lado, há muitos casos em que os dados dos Registros de Exportação (RE) vinculados aos AC necessitariam ser corrigidos (parcela de comissão de agente, por exemplo), mas mesmo assim a empresa ajusta o AC, envia o mesmo para baixa, o sistema baixa automaticamente e, depois de baixado, a empresa percebe que há dados dos RE que necessitariam ser corrigidos. Nesta situação, o AC já estará encerrado e os dados dos RE não poderão ser ajustados.


Lembramos também que, no caso em que há incidentes (devolução, destruição, sinistro ou nacionalização), o compromisso de exportação referente àquela parcela em que houve o incidente não deve ser excluída.


Vide Dica DECEX 33: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=299&refr=252”

Consultoria Tradeworks

Portaria SECEX/MDCI nº 23/2012 altera os artigos 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23/2011, que por sua vez que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior


Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2012 e entrou em vigor nesta data a Portaria SECEX/MDIC nº 23/2012, que altera os artigos 151 e 189 da Portaria SECEX nº 23/2011, que por sua vez que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

As empresas amparadas pelo regime Drawback Integrado deverão informar as notas fiscais de compra no mercado interno durante o prazo de validade do ato concessório, e não mais em 60 ( sessenta) dias da data de sua emissão. Sendo assim, o prazo para apresentar a nota fiscal complementar, no caso de não ter sido observado os requisitos necessários, passa a ser do prazo de validade do AC e não mais os 60 (sessenta) dias anteriormente mencionado.

Além disso, o prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento do RE deixa de ser para o embarque das mercadorias para o exterior passando a ser para o início do seu despacho aduaneiro de exportação.

E, por fim, determinou que o RE não utilizado até a data final de sua validade ( e não mais da data de validade para embarque) poderá ser prorrogado.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Consultoria Tradeworks

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Portaria Conjunta nº 1.908/2012, institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ( SISCOSERV)


Foi publicada no DOU do dia 20 de julho de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria Conjunta nº 1.908/2012, que entre outras matérias instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ( SISCOSERV), que a partir do dia 1º de agosto de 2012 irá efetuar o registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, por pessoa física, jurídica ou entes despersonalizados.

O acesso ao SISCOSERV se dará através do e-CAC ( Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da SRFB ( Secretaria da Receita Federal do Brasil), no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e no sítio da SCS ( Secretaria de Comércio e Serviços) na internet, no endereço http://www.siscoserv.mdic.gov.br.

O registro realizado por pessoa jurídica deve ser efetuado por estabelecimento, sendo que os serviços, intangíveis e as demais operações estão definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio ( NBS).

As seguintes operações não são obrigadas a efetuar o registro:

1) As informações relativas às operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias;

2) As transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados aos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no SISCOMEX;

3) Nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis, e demais operações que tratam a Lei 12.546/2011, ficam dispensados tanto as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional  quanto os Microempreendedores (MEI) e as pessoas físicas residentes no Brasil que em nome individual não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro e desde que não realizem operações em valor superior a US$ 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Estão obrigados a efetuar o registro:

1) O prestador ou o tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;

2) A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito;

3) A pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio;

4) Os órgãos da administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

As seguintes operações devem ser registradas:

1)  Operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e

2) Operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil, sendo considerada como tal a sua filial, sucursal ou controlada, domiciliada no exterior.

O SISCOSERV é composto pelo módulo de venda (para registro de vendas ) e módulo de aquisição (para registro de aquisições), sendo que tais registros deverão observar as regras de classificação estabelecida pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e pelas respectivas Notas Explicativas (NEBS).

Estas informações serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos, de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência.

E, por fim, esta Portaria dispõe sobre os prazos nos quais deverão ser realizados os registros, bem como a multa que será aplicada no caso  de informação feita fora do prazos, omitida, inexata ou incompleta.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link

Fonte: Consultoria Tradeworks