terça-feira, 10 de setembro de 2013

Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.284/2013 aprova a 6ª Edição dos Manuais do Siscoserv

Foi publicada no DOU do dia 10 de setembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.284/2013, que aprova a 6ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o §9º do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Os arquivos digitais dos Manuais mencionados acima encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço .

E, por fim, revogou a Portaria Conjunta RFB / SCS nº 275, de 05 de março de 2013.

Consultoria Tradeworks

Resolução CAMEX nº 66,/2013 altera o inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012

Foi publicada no DOU do dia 10 de setembro de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 66,/2013, que alterou o inciso I do artigo 1º da Resolução CAMEX nº 79/2012.

Os bens e mercadorias sujeitos a alíquota zero ou dois por cento do Imposto de Importação, conforme previsto nos anexos I, II e III da Resolução Camex Nº 94/2011 passaram a ser aqueles classificados nos capítulos 25,28 a 35, excluídos os códigos 28.18.20.10 e 2818.30.00, nos capítulos 37 a 40, 48, 54 a 56, 68 a 70, 72 e 73, 84 a 88 e 90 da NCM ou nos códigos 2603.00.10, 2613.10.10, 2613.10.90, 7404.00.00, 8101.10.00, 8101.94.00, 8102.10.00, 8102.94.00, 8106.00.10, 8108.20.00, 8109.20.00, 8110.10.10, 8112.21.10, 8112.21.20, 8112.51.00.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Comunicado MDIC/GCEX nº 019/2013 aborda informações sobre a versão do Siscomex Exportação WEB – Módulo Comercial (NOVOEX) com a finalidade de corrigir inconsistências detectadas na funcionalidade de controle de saldo

Segue para conhecimento o Comunicado nº 019/2013, de 26 de agosto de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação – GCEX com informações sobre a versão do Siscomex Exportação WEB – Módulo Comercial (NOVOEX) com a finalidade de corrigir inconsistências detectadas na funcionalidade de controle de saldo:

“Informamos que foi implantada uma nova versão do Siscomex Exportação WEB – Módulo Comercial (NOVOEX) com a finalidade de corrigir inconsistências detectadas na funcionalidade de controle de saldo.

Nesta nova versão, o saldo de operação do RE passa a ser controlado em cada adição e precisa ser totalmente consumido, não restando saldo. Portanto, o valor da operação não é mais compartilhado entre as adições do RE. No entanto, as adições ainda podem ser registradas pelo menu inicial do sistema, acionando a opção de inclusão de RE por adição e informando o número do RE base.

Esta modificação precisa ser observada no momento de elaboração dos Registros de Exportação no sistema, seja no registro manual, seja em lotes, via Estrutura Própria. Importante destacar que a estrutura do XML não foi alterada, mas, apenas, a maneira de preenchimento.

A fim de minimizar possíveis dificuldades originadas por essa nova versão do sistema na utilização da estrutura própria, foi retirada, provisoriamente, a crítica que impedia o cadastro do RE com saldo positivo.

Adicionalmente, será desenvolvida uma opção de atalho para o registro de adições ao RE no momento em que for finalizado o registro anterior, para facilitar o procedimento dos usuários que optam pelo registro manual. Finalmente, esclarecemos que a implementação total dessa versão será realizada em 23/09/2013 e, a partir do dia 24/09/2013, os registros por lote já deverão obedecer a essa nova sistemática.

Abaixo, um resumo das mudanças que precisam ser observadas nos procedimentos:

O que mudou?

O Controle de saldo dos Registros de Exportação, que antes era feito por família de RE, agora passou a ser feito por adição. Ou seja, agora cada adição deve informar como "valor total da operação" o valor exato consumido pela soma de seus itens de mercadoria. Esta alteração permitirá aos exportadores uma maior flexibilidade na confecção dos seus registros, já que, agora, vários campos que antes tinham de ser iguais entre as adições passam a ser livres (como, por exemplo, a moeda negociada).

Exemplo:
Família de 2 RE com valor total de $ 2.000,00

FORMA ANTIGA:  

RE
Valor Total da Operação
Valor Total dos Itens do RE
Base (adição 001)
$ 2.000,00
$ 1.000,00
Adição "002"
não informava
$ 1.000,00

FORMA NOVA:


RE
Valor Total da Operação
Valor Total dos Itens do RE
Base (Adição 001)
$ 1.000,00
$ 1.000,00
Adição "002"
$ 1.000,00
$ 1.000,00

Como incluir uma adição?

Com a nova versão não sobra saldo no RE base (adição 001) e, portanto, o sistema não pergunta mais se o usuário deseja incluir uma nova adição automaticamente (será desenvolvido um atalho para retornar essa possibilidade). Desta forma, para realizar a adição o usuário deve fazer o seguinte:

Clicar em:  "Operações" > "Registro de Operação" > "Cadastro" > "Inclusão



Nesta tela escolher a opção "Adição de RE", informar o número do RE Base (RE sem o final 001) e pressionar no botão “Confirma".”

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX
Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior



Consultoria Tradeworks

Portaria MDIC nº 261/2013 dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao MDIC

Foi publicada no DOU do dia 23 de agosto de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria MDIC nº 261/2013, que alterrou a Portaria MDIC nº113/2012, que por sua vez dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.

O limite da dispensa de prestar as informações mencionadas no artigo 1º da Portaria MDIC nº 113/2012 das pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, que antes era de até 20.000,00 passou para até US$ 30.000,00 ( trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

O prazo excepcional para a prestação de tais informações, que era de 90 dias até 31 de dezembro de 2013, a contar da data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, passou para:

I - Até 31 de dezembro de 2013: o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.;

II - De 01 de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014: o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

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Portaria ALF/GRU nº 267/2013 define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo 72 horas, no âmbito desta ALF/GRU

Foi publicada no DOU do dia 23 de agosto de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria ALF/GRU nº 267/2013, que define procedimentos sobre a correção de identificação de cargas no prazo 72 horas, no âmbito desta ALF/GRU.

As companhias aéreas e agentes de carga (consolidadores/desconsolidadores) deverão proceder à correção da identificação de carga na importação, quando identificada com erro, junto ao depositário, no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas, contado da chegada do veículo transportador, mediante protocolização do pedido junto à concessionária.

Transcorrido o prazo acima será efetuada a correção mediante instauração de processo a ser protocolizado na Equipe de Controle de Carga (ECARG) deste aeroporto, instruído com os seguintes documentos:
a) cópia do documento de carga (AWB, MAWB ou HAWB ) ;
b) extrato do MANTRA do DSIC e da carga à qual ele será apropriado;
c) requerimento contendo expressamente o objeto da correção de identificação de carga; e
d) cópia da fatura comercial.

Após a correção da identificação de carga, a autoridade aduaneira procederá a apropriação do DSIC, que obedecerá aos prazos e ritos processuais administrativos, sem prioridades.

Caberá ao depositário adotar os seguintes procedimentos obrigatórios:
a) separação em área específica das cargas com problemas de identificação;
b) registro em livro próprio, com folhas numeradas e rubricadas, estando permanentemente à disposição da repartição aduaneira, contendo as seguintes informações:
1. número do conhecimento aéreo que acobertou tais cargas;
2. nome e CPF do representante legal que efetuou a correção da identificação da carga;
3. nome e CPF do representante do depositário que acompanhou a citada correção;
4. data;
5. situação da carga após correção.
c) a correção será efetuada em dias úteis, das 9:00 (nove) às 14:00 (quatorze) horas;
d) protocolização diária na ECARG das correções a serem adotadas no sistema MANTRA por número de conhecimento aéreo da carga objeto de correção de identificação.

O descumprimento dessas determinações sujeitarão os infratores às sanções previstas no Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal) e no art. 76 da Lei nº 10.833/2003, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

E, por fim, fica revogada a Portaria ALF/GRU nº 161/2003, publicada no DOU nº 106, Seção 1, de 4 de junho de 2003.

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Comunicado MDIC/GCEX nº 018/2013 sobre a implantação da nova versão do sistema Novoex

Segue para conhecimento o Comunicado nº 018/2013, de 20 de agosto de 2013, do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior – Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação – GCEX sobre a implantação da nova versão do sistema Novoex:

“Foi implantada, na noite passada, nova versão do sistema Novoex, a pedido do MDIC. Nesta nova versão, o saldo de Operação do RE passa a ser controlado por adição e precisa ser totalmente consumido dentro de um RE. Não existe mais a possibilidade de compartilhar saldo de operação entre as adições do RE. As adições podem continuar a ser registradas pelo menu inicial do sistema, acionando a opção CADASTRO > INCLUSÃO > ADIÇÃO DE RE e informando o número do RE base. 

Esta modificação precisa ser observada no momento de elaboração dos RE no Sistema e dos lotes, via Estrutura Própria, verifique os sistemas proprietários das empresas exportadoras, para que sejam atualizados com esta alteração, antes que novos lotes de estrutura própria sejam enviados, para evitar rejeição do registros por motivo de inconsistência no saldo da operação dos RE.”

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX
Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior


Consultoria Tradeworks



quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Resolução Camex nº 61/2013 cria novos ex tarifários até 31/12/2014

Foi publicada no DOU do dia 06 de agosto de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução Camex nº 61/2013, que alterou para 2% (dois por cento) e 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Ex-tarifários de Bens de Capital mencionados nesta Resolução, quando importados na condição de novos.

E, por fim, alterou a redação de inúmeros Ex-Tarifários e revogou outros, conforme constantes nas tabelas desta Resolução.

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Consultoria Tradeworks

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Grupo Tradeworks lança a TWA no mercado



Empresa terá foco nas áreas financeira, fiscal, contábil e recursos humanos de pequenas e médias empresas
 
A holding que administra o Grupo Tradeworks, há 17 anos prestando serviços na área de comércio exterior, lança mais uma nova empresa no mercado: a TWA.
 
Com atuação na área financeira, fiscal, contábil e recursos humanos, a TWA nasceu em 2011 para atender as necessidades internas do Grupo trabalhando como um Centro de Serviços Compartilhados (CSC) e, agora, chega ao mercado com o objetivo de prestar assessoria para pequenas e médias empresas.
 
Segundo Ulysses Portugal, Diretor da TWA, a criação da empresa, a princípio, teve o objetivo de sustentar o crescimento das empresas do Grupo. “Hoje a TWA tem estrutura pronta e rodando com aproximadamente 30 colaboradores, e, por isso, optamos por abrir ao mercado alguns dos serviços executados, até então, feitos internamente”, explica Portugal.
 
O Diretor comenta que o foco principal da TWA é atender as pequenas e médias empresas, independente do segmento de atuação, e que precisem terceirizar esses departamentos. “Sabemos que muitas empresas não comportam a contratação de um profissional dedicado a essas atividades administrativas e, por isso, a proposta é prestar um serviço de assessoria fazendo com que o cliente cuide do desenvolvimento do seu negócio, enquanto a TWA gerencia as áreas administrativas da empresa”, finaliza o Diretor.
 
Para mais detalhes sobre a TWA, acesse o site www.tradeworks.com.br/twa.


Assessoria de Imprensa Grupo Tradeworks

terça-feira, 23 de julho de 2013

Resolução CAMEX nº 55/2013 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 55/2013, que alterou a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

Incluiu a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011, no código 8429.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, o seguinte Ex-tarifário:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
Quota
8429.59.00
                        - - Outros
35BK

Ex 002 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo retroescavadeira equipada com pá carregadeira, com motor de camisas úmidas com turbocompressor, governador eletrônico de combustível e potência máxima de 60 kW (80 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II; cabine com certificação ROPS/FOPS; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; transmissão semi automática de 4 velocidades que dispensa o uso de embreagem com conversor de torque; bloqueio do diferencial traseiro atuado eletronicamente por pedal; direção com assistência hidrostática e modo manual de emergência; freios de serviço hidráulicos servo assistidos, embutidos no eixo com multidiscos em banho de óleo, autoajustáveis, com equalização automática; freio de estacionamento acionado por mola acumuladora e liberado hidraulicamente; monitor de LCD
14BK
300 unidades

Esta redução está limitada a uma quota de trezentas (300) unidades, para importações cujas Declarações de Importação forem registradas até 28 de fevereiro de 2014.

E, por fim, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Para ter acesso à sua publicação na íntegra, clique no link.

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Resolução CAMEX nº 54/2013 altera a Resolução CAMEX nº 70/2012 incluindo novos Ex-Tarifários

Foi publicada no DOU do dia 23 de julho de 2013 e entrou em vigor na data da sua publicação a Resolução CAMEX nº 54/2013, que alterou a Resolução CAMEX nº 70/2012.

Incluiu o Ex 009 no código NCM 8429.51.99, conforme descrição, alíquota do Imposto de Importação e quota abaixo discriminadas:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
Quota
8429.51.99
Outras
25BK

Ex 009 - Veículos autopropulsados sobre rodas do tipo pá carregadeira, equipada com motor de camisas úmidas com potência máxima superior ou igual a 109 kW (146 HP) e inferior ou igual a 197 kW (264 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II ou Tier III; sistema de proteção do motor para redução da potência do motor quando parâmetros de operação são excedidos; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; cabine com certificação ROPS/FOPS; caçamba com capacidade superior ou igual a 1,9 m3 e inferior ou igual a 3,6 m3; transmissão automática do tipo contra-eixo; bloqueio do diferencial dianteiro atuado eletricamente por pedal; freios de serviço hidráulicos de disco úmido; freio de estacionamento acionado por mola acumuladora e liberado hidraulicamente, com acionamento automático ao desligar a ignição; sistema de arrefecimento de quatro radiadores não sobrepostos; sistema elétrico com controladores de estado sólido; módulo incluindo partida sem chave; monitor de LCD
14BK
300 unidades

Incluiu o Ex. 030 no código NCM 8429.52.19, conforme descrição, alíquota do Imposto de Importação e quota abaixo discriminadas:

NCM
PRODUTO
Alíquota (%)
Quota
8429.52.19
Outras
25BK

Ex 030 - Veículos autopropulsados sobre esteiras do tipo escavadeira, com motor de camisas úmidas com potência máxima superior ou igual a 90kW (121 HP) e inferior ou igual a 202 kW (271 HP), certificação de emissão de poluentes Tier II ou Tier III; sistema de filtragem de combustível para condições severas, com 3 filtros de combustível; cabine com certificação ROPS/FOPS; ventilador hidráulico com velocidade controlada por demanda; sistema de incremento momentâneo de força hidráulica acionado por um botão; retentor duplo do rolamento de giro; 3 placas transversais rígidas na lança; bucha de fixação da caçamba com camada de carbeto de tungstênio; controladora eletrônica para armazenamento de dados de operação da máquina; monitor de LCD
14BK
380 unidades
As importações amparadas pelos produtos acima mencionadas estão limitadas às importações cujas Declarações de Importação forem registradas até 31 de outubro de 2014. 

E, por fim, a Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

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