quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Portaria Conjunta RFB-MF/SCS-MDIC nº 2.860/2012 aprova a 4ª Edição dos Manuais SISCOSERV


Foi publicada no DOU do dia 31 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação a Portaria Conjunta RFB-MF/SCS-MDIC nº 2.860/2012, que aprovou a 4ª Edição dos Manuais Informatizados dos Módulos Venda e Aquisição do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV) destinados ao registro de informações relativas às transações entre residentes e domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior, de que trata o § 10 do art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012.

Os arquivos digitais dos Manuais referidos no caput encontram-se disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>
e no sítio da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) na Internet, no endereço <http://www.mdic.gov.br>

E, por fim, revogou a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.328/2012.

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ADE RFB nº 10/2012 dispõe sobre a adequação da Tipi em decorrência de alterações na NCM


Foi publicado no DOU do dia 31 de dezembro de 2012 e entrou em vigor nesta data o Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2012, que dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conforme disposto no Anexo I deste Ato, sendo mantida a alíquota vigente.

Foram também criados na TIPI os códigos de classificação constantes no Anexo II, com a descrição dos produtos e observadas as respectivas alíquotas.

E, por fim, foram suprimidas da TIPI os códigos 5402.33.00, 8473.50.3, 8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39.

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segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Lei nº 12.767/2012 entre outros assuntos trata sobre o prazo de suspensão de pagamentos de tributos concedidas mediante atos concessórios de regime especial de Drawback


Foi publicada no DOU do dia 28 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação a Lei nº 12.767/2012, que entre outros assuntos, em seu artigo 21 trata sobre o prazo de suspensão de pagamentos de tributos concedidas mediante atos concessórios de regime especial de Drawback que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei no 1.722/1979, tenham termo no ano de 2012, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, contado a partir da respectiva data de termo.

O disposto acima não se aplica a atos concessórios de drawback cujos prazos de pagamento de tributos já tenham sido objeto das prorrogações excepcionais previstas no art. 13 da Lei no 11.945/2009, no art. 61 da Lei nº 12.249/2010, ou no art. 8º da Lei no 12.453/2011.

E, por fim, alterou também o artigo 61 da Lei nº 10.833/2003, incluindo entre as hipóteses previstas de operação de exportação sem saída do produto do território nacional, com pagamento a prazo, os efeitos fiscais e cambiais, quando reconhecidos pela legislação vigente, que serão produzidos no momento da contratação, sob condição resolutória, aperfeiçoando-se pelo recebimento integral em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade entregue no país:

a) para ser incorporado a produto do setor aeronáutico industrializado no território nacional, na hipótese de industrialização por encomenda de empresa estrangeira do bem a ser incorporado;

b) em regime de admissão temporária, por conta do comprador estrangeiro, sob a responsabilidade de terceiro, no caso de aeronaves; ou

c) a órgão do Ministério da Defesa, para ser incorporado a produto de interesse da defesa nacional em construção ou fabricação no território nacional, em decorrência de acordo internacional.

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Decreto nº 7.879/2012 altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI


Foi publicado no DOU do dia 28 de dezembro de 2012 e entrou em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, o Decreto nº 7.879/2012, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, que por sua vez foi aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011.

Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, 73, 84, 87 e 94 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI nos termos do Anexo I deste Decreto.

Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex".

As alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI foram fixados conforme disposto no seu Anexo III e não se aplica aos produtos classificados em destaques "Ex" eventualmente existentes nos referidos códigos.

E, por fim, ficam revogadas as Notas Complementares NC (25-1), NC (27-1), NC (32-1), NC (32-2), NC (38-2), NC (38-3), NC (39-3), NC (44-2), NC (68-2), NC (69-1), NC (73-2), NC (74-1), NC (83-1), NC (83-2), NC (84-3), NC (84-4), NC (85-4), NC (85-5), NC (85-6), NC (89-2) e NC (90-5) da TIPI.

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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 282/2012


Foi publicado no DOU do dia 24 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação o Despacho do Secretário Executivo CONFAZ nº 282/2012, que publicou o Ajuste SINIEF 27/2012 – que adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, que se iniciará em 1º de maio de 2013, ficando dispensado também, até esta data, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.

E, por fim, acordam os Estados e o Distrito Federal que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/12 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.

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ATO COTEPE/ICMS nº 61/2012 dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)


Foi publicado no DOU do dia 24 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data da sua publicação o ATO COTEPE/ICMS nº 61/2012, que dispõe sobre as especificações técnicas para o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, a geração de arquivo digital e do software de autenticação e transmissão via internet, conforme previsto no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.

Através deste Ato o Conselho Nacional de Política Fazendária (COFAZ) tornou público o que foi decidido em sua 186ª reunião extraordinária, realizada em 21/12/2012.

O Anexo deste Ato instituiu o Manual de Orientação para entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI, com especificação do leiaute dos arquivos digitais, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS, conforme previsto nas cláusulas 5ª e 6ª do Ajuste SINIEF nº 19/2012, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Receita informa prorrogação de prazo para atendimento a intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra


Alguns contribuintes têm relatado dificuldade em acessar as informações detalhadas das intimações que apontam inconsistências nos pedidos de ressarcimento de Reintegra. Diante desse fato, a Secretaria da Receita Federal do Brasil informa:

a) As intimações emitidas nos meses de outubro, novembro e dezembro têm seu prazo de atendimento prorrogado para 31 de janeiro de 2013, conforme Ato Declaratório Executivo Corec nº 4, de 12 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U em 17/12/12.

Destaca-se, entretanto, que a apresentação de pedido de ressarcimento retificador após a emissão da intimação será considerada como atendimento da mesma, permitindo a continuidade da análise do direito creditório, não se aplicando a prorrogação de prazo definida  no item "a". Porém, de acordo com a legislação vigente, cabe a apresentação de novo PER retificador enquanto o pedido estiver pendente de decisão administrativa.

b) A partir da primeira semana de janeiro, aqueles contribuintes que tiveram dificuldade para visualizar as informações detalhadas das intimações poderão consultá-las.

c) Foi detectada uma falha de processamento em relação à confirmação de notas fiscais. Assim, os contribuintes que receberam intimação relatando a não localização desses documentos, se, após conferência detalhada, concluírem que as informações prestadas estão corretas, estão dispensados de tomar qualquer providência. Na sequência da análise do direito creditório, as notas fiscais serão confirmadas.

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Resolução CAMEX nº 91/2012 alterou para 2% até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do I.I. incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários


Foi publicada no DOU do dia 19 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação a Resolução CAMEX nº 91/2012, que alterou para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre inúmeros Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, conforme tabela constante nesta Resolução.

Prorrogou para até 30 de junho de 2013 alguns Ex-tarifários constantes nas Resoluções CAMEX nºs 48/2011 e 96/2011; prorrogou até 31 de dezembro de 2013 outros Ex-tarifários constantes da Resolução CAMEX nº 68/2011.

Alterou, também, a redação de inúmeros Ex-tarifários constantes em tabelas desta Resolução.
A alteração das alíquotas do I.I. a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.

E, por fim, os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

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Resolução CAMEX nº 90/2012 cria novos Ex-Tarifários


Foi publicada no DOU do dia 19 de dezembro de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação a Resolução CAMEX nº 90/2012, que alterou para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM: 8443.32.99
DESCRIÇÃO: Ex 004 - Equipamentos automáticos para imprimir e etiquetar por códigos de barra tubos de amostras para coleta de material biológico com até 5 módulos configuráveis e até 6 gavetas cada suportando até 30 bandejas, cada gaveta com capacidade de até 100 tubos de amostras de 12 a 17mm de altura de 75 a 100mm, com capacidade de processamento de até 300pacientes/hora, trabalhando com até 6 impressoras térmicas, com monitor sensível ao toque (touch screen)

NCM: 8537.10.20
DESCRIÇÃO: Ex 009 - Controladores lógicos programáveis redundantes PES-QMR (Programmable Electronic System - Quad Modular Redundancy), com cartões eletrônicos com quádruplo processamento de sinais, sistema de redundância "hot-standby", certificação SIL-03 (Safety Integrity Level), capacidade de processamento de 2.000 pontos em até 100 milissegundos e autodiagnose em todos os níveis para monitoramento do sistema instrumentado de segurança (SIS) da unidade de processo ou do sistema automatizado de produção

NCM: 8543.70.99
DESCRIÇÃO: Ex 088 - Sistemas conversores de movimento angular em linear, com circuito dedicado compostos de componentes eletrônicos de automação; sensor; chicote de ligação; motor de acionamento e componente de transmissão mecânica de torque e movimento

NCM: 9030.40.90
DESCRIÇÃO: Ex 018 - Aparelhos testadores e medidores de radiofrequência concebidos para telecomunicações, com microprocessador incorporado e capacidade para testes de calibração de módulos de comunicação de tecnologia 4G (LTE) e/ou outras tecnologias e/ou geração de sinais para simulações

NCM: 9030.40.90
DESCRIÇÃO: Ex 019 - Aparelhos testadores e medidores de radiofrequência em equipamentos de radiocomunicação celular, com microprocessador incorporado para testes de módulos de comunicação LTE TDD e FDD nas frequências de 700 até 2.600MHz

NCM: 9032.89.89
DESCRIÇÃO: Ex 003 - Equipamentos interligados por cabos elétricos, para inspeção e controle automático de carregamento em diferentes tipos de vagões de trem, com medição de perfis bidimensionais dos vagões e dos perfis do minério de ferro, através de 1 ou mais sensores de nível/posição 2D por escaneamento a laser em função da informação do peso e da medição do volume do minério de ferro e da medição de velocidade da composição de vagões, com controle dinâmico de fluxo e uniformização do material no interior dos vagões, sistema de gerenciamento e identificação dos tipos de vagões, unidade central de processamento de dados dedicada com canais para sinais de controle de entrada e saída (I/O)

Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.

A alteração das alíquotas do I.I. a que se referem as Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição de novos.

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Resolução CAMEX nº 88/2012 altera a lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71/2010


Foi publicada no DOU do dia 19 de novembro de 2012 e entrou em vigor na data de sua publicação a Resolução CAMEX nº 88/2012, que altera a lista de autopeças constante no Anexo da Resolução CAMEX nº 71/2010.

Incluiu no Anexo acima citado os seguintes códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:

 


Excluiu  o Ex. 005 do código NCM 8708.40.90.

E, por fim, alterou a redação de alguns Ex-tarifários relativos aos códigos NCM constante em tabela desta Resolução CAMEX nº 88/2012.

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